Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2024 · pág. 54

DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 184/2024 – GABINETE DO PREFEITO

O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 64/90;

CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº 027/2024, de 01 de julho de 2024, que dispõe sobre a regulamentação das condições de desincompatibilização e afastamento para concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024, e dá outras providências;

CONSIDERANDOo requerimento de desincompatibilização protocolado pela servidora junto à Prefeitura Municipal de Groaíras no dia 04/07/2024;

CONSIDERANDOa regularidade formal e temporaneidade do requerimento.

RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER o pedido de desincompatibilização com licença remunerada formulado pela servidoraEDVANI GONÇALVES SILVA, matrícula 3575, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, para concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024. Parágrafo Único. Fica assegurado à servidora o direito à percepção dos vencimentos integrais pelo período em estiver afastada para concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024.

Art. 2º - A servidora deverá apresentar ao Setor de Recursos Humanos deste Município, por meio de requerimento, nos prazos abaixo fixados, os seguintes documentos:

I - Cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral, até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; II - Cópia da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura, até o 3º (terceiro) dia útil contado a partir da certificação nos autos. Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste artigo importará na obrigação de restituição, por parte do servidor, da remuneração integral paga durante o período de afastamento.

Art. 3º.Em quaisquer das seguintes hipóteses, deverá o servidor reassumir o exercício do cargo ou função, no primeiro dia útil subsequente: I - Ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato; II - Ao da publicação da decisão transitada em julgado, caso o registro de sua candidatura seja indeferido ou cancelado; III - Ao da data do protocolo do pedido, em caso de desistência da candidatura; IV - Ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento; V - À data da última votação para o cargo a que estiver concorrendo. Parágrafo Único.A não reassunção do exercício nas hipóteses dos incisos I a V, deste artigo, implicará na conversão dos respectivos dias de ausência em faltas injustificadas, devendo ser devolvidos eventuais valores indevidamente recebidos, conforme o procedimento legal estabelecido.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 05 de julho de 2024.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:BDDDCA14

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 68/2024

O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) MARIA JACLENE LOPES MORENO deste município, exercendo as funções do cargo efetivo de Professora, junto à Secretaria de Educação e Cultura.

CONSIDERANDO que a pedido do(a) servidor(a) encontra-se respaldado no art. 104, §1º e 2° da Lei nº 850, de 05 de setembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

RESOLVO

CONCEDER o(a) servidor(a) MARIA JACLENE LOPES MORENO, nos termos dos dispositivos legais acima citados, o afastamento do aludido cargo, com licença remunerada para concorrer ao cargo de vereador(a) no pleno vindouro, dentro do período de 05 de julho a 07 de outubro do corrente ano, devendo o(a) servidor(a) comprovar o registro de sua candidatura, na forma do parecer do Procurador Geral do Município.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Guaraciaba do Norte, 05 de julho de 2024.

ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:FA1E1494

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 66/2024

O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) PAULA FERNANDA SOARES MARQUES LOPES deste município, exercendo as funções do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, junto à Secretaria de Saúde.
CONSIDERANDO que a pedido do(a) servidor(a) encontra-se respaldado no art. 104, §1º e 2° da Lei nº 850, de 05 de setembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

RESOLVO

CONCEDER o(a) servidor(a) PAULA FERNANDA SOARES MARQUES LOPES, nos termos dos dispositivos legais acima citados, o afastamento do aludido cargo, com licença remunerada para concorrer ao cargo de vereadora no pleno vindouro, dentro do período de 05 de julho a 07 de outubro do corrente ano, devendo o(a) servidor(a) comprovar o registro de sua candidatura, na forma do parecer do Procurador Geral do Município.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Guaraciaba do Norte, 05 de julho de 2024.

ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal