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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2024 · pág. 116

DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497

www.diariomunicipal.com.br/aprece 116

Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de JULHO de 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:6958A0EB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº456/GP/2024

PORTARIA Nº 456/GP/2024

DETERMINA O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EFEITORAL VIGENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, em especial as disposições dos arts. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005 e alterações, e 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984; CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e a Portaria nº 283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito; CONSIDERANDO o requerimento protocolado junto a esta municipalidade que solicita afastamento do exercício de cargo/função, com percepção de vencimentos integrais, para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024; RESOLVE

Art. 1º - AFASTAR, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e, em especial, a Portaria nº 456/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, a Servidora Pública Municipal Efetiva Sra. Francisca Soares Santana da Silva, portadora do CPF nº 512.309.763-53, Matrícula Funcional nº 2019033105-9, do cargo efetivo que ocupa a partir de 05 de julho de 2024. §1º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente ao dia 06 de outubro de 2024 ou conforme as demais hipóteses previstas no artigo 5º da Portaria nº 283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito. §2º - Deve ser pelo Servidor Público Municipal e pela Administração Pública observada a integralidade da Portaria nº 283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, bem como aos demais diplomas legais pertinentes. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins. Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de JULHO de 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/ce Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:931C0B0E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº455/GP/2024

PORTARIA Nº 455/GP/2024

DETERMINA O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EFEITORAL VIGENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, em especial as disposições dos arts. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005 e alterações, e 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984; CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e a Portaria nº 283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito; CONSIDERANDO o requerimento protocolado junto a esta municipalidade que solicita afastamento do exercício de cargo/função, com percepção de vencimentos integrais, para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024; RESOLVE

Art. 1º - AFASTAR, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e, em especial, a Portaria nº 455/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, a Servidora Pública Municipal Efetiva Sra. Julia Rodrigues dos Santos, portadora do CPF nº 921.892.103-72, Matrícula Funcional nº 0011696, do cargo efetivo que ocupa a partir de 06 de julho de 2024. §1º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente ao dia 06 de outubro de 2024 ou conforme as demais hipóteses previstas no artigo 5º da Portaria nº 283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito. §2º - Deve ser pelo Servidor Público Municipal e pela Administração Pública observada a integralidade da Portaria nº 283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, bem como aos demais diplomas legais pertinentes. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins. Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de JULHO de 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:18CF3BA9

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.05.07.01/SECULT

EXTRATO CONTRATO Nº 2024.07.05.01/SECULT. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2024 – SECULT.