DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
Extrato do 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº
2022.07.07.011, referente ao Pregão Eletrônico nº 2022.05.23.1.
Partes: O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal
de Serviços Públicos e a empresa J L LOCADORA E SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 19.361.192/0001-90. Objeto:
Contratação de empresa para a prestação dos serviços de locação de
veículo (tipo caminhão), destinados ao atendimento das necessidades
da Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Milagres/CE. Do
Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 07 de julho de 2025, o
prazo de vigência contratual, a contar do dia 08 de julho de 2024.
Signatários: Adolfo Cicero Medeiros Costa e Jucicleide Alves
Possidonio. Milagres/CE, 05 de julho de 2024.
Publicado por:
Luan Dos Santos Ferreira
Código Identificador:0DC7F06F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILHÃ
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 043.2024
Prefeitura Municipal de Milhã - CE Secretaria do Meio Ambiente - SEMA
MARIA LUCILEDA PEREIRA BARROS
Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate (Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio José de Paz.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por: Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro Código Identificador:FA63F286
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 033.2024
Prefeitura Municipal de Milhã - CE Secretaria do Meio Ambiente - SEMA
FRANCISCO UELITON PEREIRA PINHEIRO
Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate (Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio José de Paz.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por: Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro Código Identificador:9BF543F0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE 005/2024SME
PUBLICAÇÃO
DE
RATIFICAÇÃO
E
EXTRATO
DO
CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE 005/2024SME
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº: 2024.06.20.01- DATA: 24 de junho de 2024. EU,
HELENA DE OLIVEIRA SILVA - Secretária de Educação, ratifico
o procedimento de contratação direta para a Locação de um imóvel
urbano localizado na Rua Capitão Rocha Andrade, S/N, Bairro
Centro, Mombaça – CE, destinado ao funcionamento da Escola
Fundamental Professora Laura Alencar, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação do município de Mombaça – CE.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e normativas
aplicáveis. CONSIDERANDO:A regularidade do processo de
contratação, conforme documentação anexa; a compatibilidade
orçamentária e financeira, atestada pela Solicitação Financeira e
Declaração correspondente; a análise documental que demonstra a
habilitação do locador Sra. Hosana Alves Dantas, nos termos dos
artigos 72, inciso V, 68 da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO: Diante
do exposto e considerando a adequação aos requisitos legais, ratifico o
procedimento de contratação direta para a locação do mencionado
imóvel. DELIBERAÇÃO: Autorizo a continuidade do processo para
formalização do contrato de locação; Determino o encaminhamento
do processo aos setores responsáveis para as providências necessárias.
VALIDADE: Este termo de ratificação tem validade a partir da data
de sua assinatura. HELENA DE OLIVEIRA SILVA -Secretária de
Educação
EXTRATO CONTRATUAL Nº 24062401SME A Secretaria de Municipal de Educação, com sede na Rua Dr. José Carneiro Nº 156, Centro, Mombaça – Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 06.081.783/0001-61, e a Paróquia Nossa Senhora da Glória/Diocese de Iguatu, Rua Capitão Rocha Andrade, S/N, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o no 07.513.336/0001-05, celebram o presente contrato de locação nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 2024.06.20.0. INEXIGIBILIDADE Nº: 005/2024SME. OBJETO: Locação de um imóvel urbano localizado na Rua Capitão Rocha Andrade, S/N, Bairro Centro, Mombaça – CE, destinado ao funcionamento da Escola Fundamental Professora Laura Alencar, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação do município de Mombaça – CE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/DIOCESE DE IGUATU: Valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: Da data da assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1003.12.361.0016.2.042.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00/3.3.90.39.10. Transferências do FUNDEB - Impostos. DATA DE ASSINATURA: 24 de junho de 2024.VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2024. FORO: Comarca de Mombaça/CE.HELENA DE OLIVEIRA SILVA - Secretária de Educação. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:F88191DA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 496/2024 - INSTITUI A CASA DA MULHER DE MOMBAÇA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, Prefeito do Município de Mombaça-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO a disposição contida no art. 85, inciso IX, da Lei Orgânica deste Município de Mombaça-CE, que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a expedir decreto;
CONSIDERANDO a disposição contida no art. 106, inciso I, alínea ―a‖, da Lei Orgânica deste Município de Mombaça-CE, que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a regulamentar a lei mediante decreto;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 35, incisos I e IV, da Lei n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, que autorizam os