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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2024 · pág. 159

DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497

www.diariomunicipal.com.br/aprece 159

II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de setembro de 2024. III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso.

Art. 3º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente: I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato; II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral; IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral; VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura; VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento; VIII - ao das eleições.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Quixelô/CE, 05 de julho de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:315AC444

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 125/2024

PORTARIA Nº 125/2024.

EMENTA: CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 016, de 13 de junho de 2024,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder licença para atividade política, nas eleições municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar Municipal nº 031, de 15/12/2006, Estatuto dos Servidores do Município de Quixelô/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de 18.05.1990, ao(a) servidor(a) MARTA MARIA CÂNDIDO DO NASCIMENTO, matrícula nº 3287, cargo Auxiliar de Limpeza Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024.

Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, sob pena de suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 016, de 13 de junho de 2024, quais sejam: I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de setembro de 2024. III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso.

Art. 3º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente: I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato; II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral; IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral; VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura; VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento; VIII - ao das eleições.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Quixelô/CE, 05 de julho de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:F8916D40

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 126/2024

PORTARIA Nº 126/2024.

EMENTA: CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 016, de 13 de junho de 2024,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder licença para atividade política, nas eleições municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar Municipal nº 031, de 15/12/2006, Estatuto dos Servidores do Município de Quixelô/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de 18.05.1990, ao(a) servidor(a) FRANCISCA VANESSA ALVES ABREU, matrícula nº 1775, cargo Auxiliar de Limpeza Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024.

Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, sob pena de suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva