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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2024 · pág. 189

DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497

www.diariomunicipal.com.br/aprece 189

IV) ciência expressa do controle interno do Município acerca do pagamento excepcional das horas extraordinárias por parte do gestor municipal;
C) seja editado, com a máxima urgência, Decreto Municipal para a imediata implantação do assim denominado "BANCO DE HORAS" no âmbito do serviço público municipal, que deve ser adotado como regra para toda a administração pública, devendo concorrer com o pagamento da hora extraordinária como forma adicional de compensação do serviço excepcional, esta modalidade devendo ser adotada como exceção, como prevê o art. 129, § 3° da Lei Complementar 354/2011.
O Ministério Público adverte que a presente Recomendação dá ciência da mora do destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra os que não a observarem.

O acatamento da presente Recomendação deverá ser comunicado ao Ministério Público no prazo de 05 (cinco) dias a contar do seu recebimento.
Cabe ao Município de Várzea Alegre, ainda, dar ampla divulgação à presente recomendação, fazendo-se publicar no site do Município e no Diário Oficial deste ente, enviando ainda cópia do documento para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará e à Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE.

No que tange à Câmara de Vereadores, será solicitada a sua leitura integral na próxima sessão legislativa, para fins de acompanhamento de sua implementação e providências necessárias para a sua fiscalização. Várzea Alegre - CE, 02 de julho de 2024

THIAGO FREITAS CAMELO Promotor de Justiça Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:02C4B5F4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CMDI Nº 04.03/2024 (Cód. CMDI 03) Dispõe sobre a aprovação da homologação do resultado final dos projetos aprovados no âmbito do Edital nº 02/2024/STDSMDH/CMDI/2024 do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI). O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal Nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006, CONSIDERANDO as etapas veiculadas no âmbito do EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2024 – CMDI/BARBALHA e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a Cláusula 2.2 do Edital, no que se refere a preferência aos projetos que têm como público-alvo pessoas idosas em situação de vulnerabilidade; CONSIDERANDO a Cláusula 3.6, que informa que cada Organização da Sociedade Civil (OSC) ou Organização Governamental (OG) teve a oportunidade de submeter até uma proposta de projeto para financiamento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI); CONSIDERANDO a Cláusula 10.4 em que apenas uma proposta de cada organização ou entidade poderá ser contemplada com os recursos do FMDI, observada a disponibilidade financeira e os demais critérios do item anterior, independentemente do total de propostas apresentadas em quaisquer dos lotes; CONSIDERANDO a Cláusula 10.5, poderão ser contempladas até 2 (duas) propostas para cada lote, desde que apresentadas por entidades de origem diferente, uma OSC e uma OG, respeitada a disposição prevista no item 10.4. CONSIDERANDO a Cláusula 10.1 que prevê que os projetos submetidos foram avaliados em atendimento aos critérios informados, sendo atribuída a cada um a pontuação entre 0 (zero) e 20 (vinte) pontos. CONSIDERANDO que todas as etapas de seleção dos projetos aprovados seguiram rigorosamente as disposições legais previstas no Edital vigente e demais legislações pertinentes, bem como a prestação de contas pela Comissão de Seleção ao Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. CONSIDERANDO a aprovação por maioria absoluta do CMDI em assembleia ocorrida em 04 de julho de 2024 referente à homologação. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL do resultado final dos projetos aprovados no âmbito do Edital nº 02/2024/STDSMDH/CMDI/2024 do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), conforme apresentado adiante:

LOTES PROJETOS ORGANIZAÇÃO PROPONENTE STATUS LOTE 01 – PROJETOS VOLTADOS AO APOIO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI), A FIM DE PROMOVER SAÚDE E BEM ESTAR AOS IDOSOS ACOLHIDOS. PROJETO INCENTIVA RMI CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE APROVADO LOTE 02 – PROJETOS VOLTADOS PARA A PROMOÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DOS IDOSOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL. A) SERÃO PRIORIZADOS OS PROJETOS QUE VISEM O FORTALECIMENTO DA SUSTENTABILIDADE, COM ÊNFASE NA AGRICULTURA FAMILIAR PRODUZIDA POR IDOSOS. PROJETO PORÇÕES DE AMOR COZINHA COMUNITÁRIA MINERVA DIAS DE SÁ APROVADO PROJETO COLHENDO FRUTOS FREI DAMIÃO AÇÃO E JUVENTUDE REPROVADO LOTE 03 – PROJETOS VOLTADOS AO FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES DOS IDOSOS E A SUPERAÇÃO DAS VIOLAÇÕES E VIOLÊNCIAS (FÍSICAS, PSICOLÓGICAS, PATRIMONIAIS, SEXUAIS, ABANDONO E DISCRIMINAÇÃO). PROJETO FORTALECENDO LAÇOS E RESGATANDO SABERES CENTRO DE REFÊRENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS SANTO ANTÔNIO APROVADO LOTE 04 – PROJETOS QUE FOCALIZEM NA SENSIBILIZAÇÃO A PARTIR DE FORMAÇÕES E CAMPANHAS QUE PROMOVAM A SAÚDE FÍSICA, MENTAL E ESPIRITUAL DA PESSOA IDOSA, ALÉM DE INCENTIVOS DAS PRÁTICAS DE CIDADANIA. PROJETO VALORIZANDO A MELHOR IDADE SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE Á FAMÍLIA - SESFA APROVADO ENVELHECER COM SAÚDE ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOM BOSCO REPROVADO LOTE 05 – PROJETOS VOLTADOS AO INCENTIVO DA PRÁTICA DO BEM VIVER E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, POSSIBILITANDO A VIVÊNCIA DO IDOSO JUNTO AO LAZER E À CULTURA POPULAR. A) SERÃO PRIORIZADOS OS PROJETOS QUE VISEM A PROJETO FELICIDADE NÃO TEM IDADE SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA - SOAFA REPROVADO PROJETO CIRANDA DA VIDA NA MELHOR IDADE SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – DIRETORIA DO TRABALHO E RENDA APROVADO