Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2024 · pág. 204

DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497

www.diariomunicipal.com.br/aprece 204

4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 4782-2/01 Comércio varejista de calçados 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs,DVDs e fitas 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 4761-0/01 Comércio varejista de livros 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 4744-0/03 Comércio varejista de hidráulicos 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 4754-7/01 Comércio varejista de móveis 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 4755/-5/01 Comércio varejista de tecidos 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e matérias para pintura 4743-1/00 Comércio varejista dede vidros 4753-9/00 Comércio varejista especializados de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo 4752-1/00 Comércio varejista especializados de equipamentos de telefonia e comunicação 4751-2/01 Comércio varejista especializados de equipamentos e suprimentos de informática 4756-3/00 Comércio varejista especializados de instrumentos musicais e acessórios 4757-1/00 Comércio varejista especializados de peças e acessórios para aparelhos eletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios 6810-2/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medidas 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas 1413-4/01 Confecção de roupa profissionais, exceto sob medida 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 7319-0/04 Consultoria em publicidade 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis 8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos 2399-1/01 Decoração, lapidação, nitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis, desde que não haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde. 7410-2/02 Design de interiores 7410-2/03 Design de produto 5819-1/00 Edição de cadastro, lista e outros produtos gráficos 5812-3/01 Edição de jornais diários 5812-3/02 Edição de jornais não diários 5811-5/00 Edição de livros 5813-1/00 Edição de revistas 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente 8592-9/02 Ensino de3 artes ciência, exceto dança 8591-1/00 Ensino de dança 8593-7/00 Ensino de esportes 8593-7/00 Ensino de idiomas 8592-9/03 Ensino de música 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato, desde que não haverá, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais com: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos. 9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, brilhar e similares 9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não é um produto industrial, não haverá operações de espelhação. E não haverá produção de peças de fibra de vidro. 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzido em malharias e tricotagens, exceto meias 3250-7/07 Fabricação de artigo, desde que não haverá fabricação de produto para saúde 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras, desde que não haverá no exercício a fabricação de escova dental. 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal 1099-6/04 Fabricação de gelo comum, desde que o gelo fabricado não será consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal 1421-5/00 Fabricação de meias 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativa, desde que não haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante 1412-6/03 Fabricação de roupas íntimas 1413-4/03 Fabricação de roupas profissionais