DOMCE 08/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal De Direitos Da Crianca E Do Adolescente
ELISÂNGELA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA Presidente Do Iacc Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:C38E58F9
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.008/2023 ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.566.058/0001-93, com sede na Rua Padre Correia, N°74B, Bairro do Rosário, neste ato representado pela seu presidente, Sr. JEAN CARLOS DOS SANTOS SOUSA, CPF: N° 075.075.873-20 doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.005/2023 firmado pelas partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo Projeto ―ESPORTE EM AÇÃO‖ que visa promover atividades na área de lazer, bem como praticar atos de solidariedade no âmbito da fé cristã, promovida pela OSC. A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024 emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024 do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de Colaboração originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE
Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a
importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao
valor originariamente previsto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo,
conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste
Termo de Colaboração.
As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula
correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade:
08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no
percentual acima informado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de
Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração
originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO
DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖,
―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à
―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖.
Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖,
―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário.
Barbalha – CE, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Ordenador e Gestor do Fmdca
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do Adolescente
JEAN CARLOS DOS SANTOS SOUSA Presidente da Associação Atlética Cariri Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:156803B3
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.003/2023 ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.465.299/0001-73, com sede na AV. José Bernadino, KM 03, S/N , Bairro Buriti, neste ato representado pela seu presidente, Sr. MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA, CPF: 140.020.353-87 doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.003/2023 firmado pelas