DOMCE 08/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Publicado por: Valdinei Ferreira César Código Identificador:EEA5FCA6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
INSTITUI A JORNADA DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO OCUPANTES DE CARGO DE ANALISTA EM SEGURIDADE SOCIAL – ÁREA ODONTOLOGIA, DO QUADRO DE ATIVIDADE DA GESTÃO DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar. Art. 1°. Fica instituída a Jornada única de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais, com carga-horária diária de 06 (seis) horas completas, em turno corrido, para os servidores de provimento efetivo ocupantes de cargo de Analista em Seguridade Social – área odontologia, nomenclatura dada pela Lei Complementar n° 111/2022 ao, outrora, denominado Cargo de Odontólogo, do quadro de Atividade da Gestão de Saúde, Classes I a P – Nível Superior do Plano de Cargos do Município de Icapuí. Parágrafo Único. O quantitativo, o enquadramento e as descrições sumárias das atribuições dos cargos de que trata o caput desse artigo constam nos Anexos da Lei Complementar n° 111/2022. Art. 2º. O vencimento básico inicial do cargo de provimento efetivo de Analista em Seguridade Social – área odontologia, será, para jornada de 30h (trinta horas) semanais, a referência 1 da tabela vencimental constante do anexo III da Lei Complementar n° 122/2023. Parágrafo Único. A progressão na carreira dar-se-á na forma definida no Plano de Cargos e Carreiras e Remunerações, respeitando a tabela vencimental constante do anexo III da Lei Complementar n° 122/2023. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de abril de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:97328BBD
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei; CONSIDERANDO o falecimento do senhor JOSÉ RAIMUNDO VALENTE DA SILVA, aos 77 anos de idade, na manhã de hoje, 12 de junho de 2024, oportunidade em que deixa saudades aos seus familiares e amigos; CONSIDERANDO que o Sr. Raimundo, era pai do ex-secretário de Governo desta urbe, o Sr. Eldevan Nascimento da Silva, bem como notoriamente reconhecido por sua trajetória de vida inspiradora junto à comunidade de Redonda, tendo prestado relevante contribuição à Municipalidade; CONSIDERANDO que neste momento de tristeza e dor, esta municipalidade visa demonstrar profundo pesar e solidariedade para com os familiares e amigos.
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no âmbito do Município de Icapuí- CE, em razão do falecimento do Sr. José Raimundo Valente da Silva. Art. 2º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 13 de junho de 2024, quinta-feira, no âmbito das repartições públicas. § 1º. Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais à população, a saber, os de saúde, estes prestados no Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros, nas Unidades Básicas de Atendimento (UBS), e no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). § 2º. A rede municipal de ensino terá dia letivo regular. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 12 DE JUNHO DE 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:A396BA3C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei;
CONSIDERANDO o falecimento do senhor MÁRIO CÉSAR DOS REIS, aos 58 anos de idade, na manhã de hoje, 14 de junho de 2024, oportunidade em que deixa saudades aos seus familiares e amigos; CONSIDERANDO que o sr. Mário, era servidor efetivo desta urbe, com 38 (trinta e oito) anos de contribuição ao serviço público municipal, tendo inclusive exercido mandato de vereador na Câmara Municipal de Icapuí, prestado em vida relevante contribuição à municipalidade; CONSIDERANDO que neste momento de tristeza e dor, esta municipalidade visa demonstrar profundo pesar e solidariedade para com os familiares e amigos. DECRETA:
Art. 1° Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no âmbito do Município de Icapuí- CE, em razão do falecimento do Sr. Mário César dos Reis. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 14 DE JUNHO DE 2024.