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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2024 · pág. 101

DOMCE 08/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497

www.diariomunicipal.com.br/aprece 101

através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr.JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408- SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTEe por outro lado a pessoa física oSra.MARIA VANUZA FEITOSA brasileira, capaz, de profissão AUXILIAR SERVIÇOS GERAISCPF nº937.014.893-00 e RG nº34964672000 SSPDC/CE,com endereço na ST São Pedro, Zona Rural ,nesta cidade de Jaguaretama, Ceará doravante denominada CONTRATADA, de acordo com as disposições constantes na Lei nº 752/2009, bem como Edital nº 001/2023e termo de Prorrogação do mesmo Edital. CLÁUSULA PRIMEIRA – ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª (quarta) do contrato nº 030/2023, ficando prorrogado pelo períodode 07/02/2024 a31/12/2024‖. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com a cláusula terceira que estabelece o valor a ser pago previsto na Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ( Plano de benefícios da Previdência Social). CLÁUSULA TERCEIRA 3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Jaguaretama – CE, em07 de Fevereiro de 2024

MARIA VANUZA FEITOSA Contratada

JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:80C9895B

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITIVO 085/2024 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 022/2022

TERMO DE ADITIVO085/2024DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO TEMPORÁRIOPOR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 022/2022– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022,QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA FÍSICA DE MARÍLIA HELLEN BEZERRA FARIAS PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.

O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Estado do Ceará, Centro, CEP 63480-000, através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408- SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTEe por outro lado a pessoa física a Sra.MARÍLIA HELLEN BEZERRA FARIAS brasileira, capaz, de profissão PROFESSORA, CPF nº077.309.083-52 e RG nº2009010437732 SSPDC/CE, com endereço na Rua Rua Pedro Francisco de Almeida, Nº 209, na cidade deJaguaretama – CE, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com as disposições constantes na Lei nº 752/2009, bem como Edital nº 006/2022 e termo de Prorrogação do mesmo Edital.

CLÁUSULA PRIMEIRA – ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª (quarta) do contrato nº 022/2022, ficando prorrogado pelo período de 02/09/2023a 02/09/2024‖. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com o salário previsto no Plano de Cargos e Remunerações, conforme o nível de formação de cada professor. CLÁUSULA TERCEIRA 3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Jaguaretama – CE, em 02desetembro de 2023.

MARÍLIA HELLEN BEZERRA FARIAS Contratada

JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:48E52390

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITIVO 005/2024 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 024/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE ADITIVO 005/2024 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 024/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA FÍSICA DE JOSÉ ADOLFO BARRETO SILVA PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.

O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Estado do Ceará, Centro, CEP 63480-000, através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408- SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e por outro lado a pessoa física o Sr.JOSÉ ADOLFO BARRETO SILVA brasileiro, capaz, de profissão vigia, CPF nº 093.510.953-63e RG nº20084610667 SSPDC/CE, residente na Av. Manoel Lemos de Almeida, Nº 537 Jaguaretama – CE, doravante denominada CONTRATADO, de acordo com as disposições constantes na Lei nº 752/2009, bem como Edital nº 001/2023 e termo de Prorrogação do mesmo Edital. CLÁUSULA PRIMEIRA – ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª (quarta) do contrato nº 024/2023, ficando prorrogado pelo período de 07/02/2024 a 31/12/2024‖. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com a cláusula terceira que estabelece o valor a ser pago previsto na Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ( Plano de benefícios da Previdência Social). CLÁUSULA TERCEIRA 3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.