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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2024 · pág. 110

DOMCE 08/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497

www.diariomunicipal.com.br/aprece 110

GABINETE PORTARIA Nº 0507003/24-GP DE 05 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 65 da Lei Complementar Municipal nº 003, de 29 de maio de 1998, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Jardim-CE e adota outras providências;

CONSIDERANDO o requerimento solicitando Licença para Atividade Política, formulado pela Agente Pública Municipal ANA RAQUEL FERNANDO BARROS no dia 05/07/2024;

CONSIDERANDO o disposto na alínea ―I‖, do Inciso II, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90; e

CONSIDERANDO o contido no Parecer Jurídico nº 05072024 – 001/PGM/2024 e os demais documentos que o acompanham;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, a pedido, LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA à Agente Pública Municipal ANA RAQUEL FERNANDO BARROS, matrícula funcional nº 0010789, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 867.XXX.XXX-15, exercendo a função de PROFESSOR – II REF.4 junto à Secretaria Municipal de Educação (SME), a partir do dia 06/07/2024 e até o dia da Eleição Municipal de 2024, sem prejuízo da remuneração.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 05 de julho de 2024.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:032079BD

GABINETE PORTARIA Nº 2406003/24-GP DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Danilo Jorge Costa– Matrícula nº 16472, inscrito no CPF sob o nº 624.xxx.xxx-29, como fiscal do contrato de aquisição pela Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce.

Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.

II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da contratada, desde que esteja sob sua competência.

III – Determinar o que for necessário para a regularização do contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.

IV - Atestar a realização do serviço.

V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período.

VI - Encaminhar questões relativas:

a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas justificativas;

b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;

c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento.

VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do recebimento da notificação.

VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.

IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de dúvidas.

X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.

XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.

Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos.

Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a portaria n° 2112002/23 de 21 de dezembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 24 de junho de 2024.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal