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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2024 · pág. 158

DOMCE 08/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497

www.diariomunicipal.com.br/aprece 158

Art. 1º - Exoneração do servidor abaixo relacionado, do cargo de Coordenador Escolar, a partir do dia 04 de julho de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 083/2010, de 05 de janeiro de 2010: *GENIVAL OLIVEIRA DO NASCIMENTO.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 04 de julho de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:B01C8C29

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 123/2024

PORTARIA Nº 123/2024.

EMENTA: CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 016, de 13 de junho de 2024,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder licença para atividade política, nas eleições municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar Municipal nº 031, de 15/12/2006, Estatuto dos Servidores do Município de Quixelô/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de 18.05.1990, ao(a) servidor(a) FRANCISCA NATÁLIA GOMES BARRETO, matrícula nº 3227, cargo Professor, atualmente cedida à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024.

Parágrafo único. Fica suspenso o pagamento dos vencimentos do(a) servidor(a) especificado(a) no caput até a apresentação da certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral, nos termos do art. 2º, § 4º, do Decreto nº 016, de 13 de junho de 2024.

Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, sob pena de suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 016, de 13 de junho de 2024, quais sejam: I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de setembro de 2024. III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso.

Art. 3º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente: I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato; II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral; IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral; VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura; VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento; VIII - ao das eleições.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Quixelô/CE, 05 de julho de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:0C19C5B1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 124/2024

PORTARIA Nº 124/2024.

EMENTA: CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 016, de 13 de junho de 2024,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder licença para atividade política, nas eleições municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar Municipal nº 031, de 15/12/2006, Estatuto dos Servidores do Município de Quixelô/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de 18.05.1990, ao(a) servidor(a) JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, matrícula nº 2250, cargo Professor, lotado na E.E.F. Maria Francisca do Rosália, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024.

Parágrafo único. Fica suspenso o pagamento dos vencimentos do(a) servidor(a) especificado(a) no caput até a apresentação da certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral, nos termos do art. 2º, § 4º, do Decreto nº 016, de 13 de junho de 2024.

Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, sob pena de suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 016, de 13 de junho de 2024, quais sejam: I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;