DOE 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024
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28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ COM BRASIL, celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGSBANK; artigo: 42, §5° da Lei n° 8.666/93 e Cláusulas 28 e 38 das Condições Gerais do Contrato e Processo 43001.004544/2024-29; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA ; VIII - OBJETO: – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 26/07/2024, encerrando-se em 26 de janeiro de 2025. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, passando de 19 (dezenove) meses para 26 (vinte e seis) meses, finalizando em 01 de fevereiro de 2025. – DO VALOR: Fica acrescido o quantum de 664.875,87 (seiscentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), de natureza qualitativa, e suprimido o montante de R$ 8.221,62 (oito mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), equivalentes aos percentuais de 16,72% e 0,21%, respectivamente, ambos sobre o valor inicial do contrato, e mais o valor de R$ 21.144,27 (Vinte e um mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos) correspondente ao reajuste sobre o valor aditado. Desta forma, o valor do contrato sofrerá uma repercussão financeira positiva de R$ 677.798,52 (seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), passando o valor global atualizado do Contrato de R$ 4.102.642,13 (quatro milhões, cento e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e treze centavos) para 4.780.440,65 (quatro milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos). ; IX - VALOR GLOBAL: Fica acrescido o quantum de 664.875,87 (seiscentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), de natureza qualitativa, e suprimido o montante de R$ 8.221,62 (oito mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), equivalentes aos percentuais de 16,72% e 0,21%, respectivamente, ambos sobre o valor inicial do contrato, e mais o valor de R$ 21.144,27 (Vinte e um mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos) correspondente ao reajuste sobre o valor aditado. Desta forma, o valor do contrato sofrerá uma repercussão financeira positiva de R$ 677.798,52 (seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), passando o valor global atualizado do Contrato de R$ 4.102.642,13 (quatro milhões, cento e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e treze centavos) para 4.780.440,65 (quatro milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 26/07/2024, encerrando-se em 26 de janeiro de 2025. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, passando de 19 (dezenove) meses para 26 (vinte e seis) meses, finalizando em 01 de fevereiro de 2025. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 28 de junho de 2024 ; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;Neurisangelo Cavalcante de Freitas, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e Francisco Antônio Bezerra do Vale, CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/CIDADES/2023 - IG: 1327736000
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES, com a interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG - 1º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA ; V - ENDEREÇO: Avenida B, nº 1123, Bairro Planalto Aeroporto- Morada Nova/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Empréstimo nº 28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ COM BRASIL, celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGSBANK; artigo: 42, §5° da Lei n° 8.666/93 e Cláusula 24 das Condições Gerais do Contrato, Processo NUP: 43001.004178/2024-16 ; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA ; VIII - OBJETO: – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS: Considerando a suspensão da execução contratual, através da 2ª Ordem de Paralisação, datada de 15 de abril de 2024, devolve-se, automaticamente, o período de 50 (cinquenta) dias remanescentes, contados a partir da nova ordem de retomada da obra. Após, fica prorrogado por mais 165 (cento e sessenta e cinco) dias o prazo de execução, conforme novo cronograma físico-financeiro. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, passando de 515 (quinhentos e quinze) dias para 760 (setecentos e sessenta) dias, finalizando em 28 de fevereiro de 2025. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO ; X - DA VIGÊNCIA: Considerando a suspensão da execução contratual, através da 2ª Ordem de Paralisação, datada de 15 de abril de 2024, devolve-se, automaticamente, o período de 50 (cinquenta) dias remanescentes, contados a partir da nova ordem de retomada da obra. Após, fica prorrogado por mais 165 (cento e sessenta e cinco) dias o prazo de execução, conforme novo cronograma físico-financeiro. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, passando de 515 (quinhentos e quinze) dias para 760 (setecentos e sessenta) dias, finalizando em 28 de fevereiro de 2025. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 27 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e Francisco Diego de Paula Silveira, TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.001290/2024-97
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 4ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 002/COSAN/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.001290/202497, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da Parcela de Reajuste da 4° medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 002/COSAN/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 04° medição, período de 01/05/2023 a 31/05/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 101.619,13 (cento e um mil, seiscentos e dezenove reais, e treze centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 4° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 002/COSAN/2023 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700 .2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 101.619,13. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de julho de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de julho de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
REFERENTE AOS GASTOS COM MATERIAL DE LIMPEZA, PROCESSO NUP Nº43001.001299/2024-06 EM FAVOR DA EMPRESA ICLEANPRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como, a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos NUP Nº 43001.001299/2024-06, quanto à solicitação de pagamentos da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO COMPLEMENTAR Nº 21762/2024 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2023/14792; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO COMPLEMENTAR, encontram-se devidamente executada e atestada, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo, para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na Ação Orçamentária 20192 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SCIDADES, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022;