DOMCE 09/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
§ 4°. O recurso não repassado como incentivo às equipes e profissionais mencionados, oriundos do não cumprimento das metas/indicadores
estabelecidos, será utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da APS.
Art. 9º. O pagamento do incentivo será regido pelo sistema de avaliação prévia, com supervisão da Comissão de Avaliação formada pelo (a)
Secretário (a), Coordenadores da Secretaria Municipal de Saúde, sendo apenas os membros desta comissão isentos de avaliação para o recebimento
deste Incentivo.
Art. 10. O incentivo de que trata esta Lei será pago pelo efetivo desempenho no período de avaliação dos indicadores, perdendo esse direito nos
casos de afastamentos decorrentes de:
I – Licenças sem remuneração, médicas e prêmio;
II - Qualquer tipo de Suspensão ou Processo Administrativo (PAD);
III- Licenças com períodos superiores a 30 (Trinta) dias, desistência ou afastamento do serviço.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação
orçamentária especialmente vinculada ao recurso repassado através do Ministério da Saúde.
Art. 12. Caso o repasse desses recursos seja interrompido pelo Fundo Nacional de Saúde, automaticamente, a Secretaria Municipal de Saúde deixará
de dar continuidade ao pagamento do incentivo.
Art. 13. - Os profissionais serão avaliados conforme as especificações contidas nos ANEXOS I e II, pertinentes as planilhas de Classificação e
metas/indicadores.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, bem como a LEI MUNICIPAL Nº. 223/2021 que
instituiu o incentivo variável por desempenho de metas do componente - pagamento por desempenho do programa previne brasil.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 26 DE JUNHO DE 2024
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CONJUNTO DE INDICADORES REFERENTE AO PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE A SER OBSERVADO NA
ATUAÇÃO DAS EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESFS E EQUIPE DE SAÚDE BUCAL – ESB
ÁREA TEMÁTICA EQUIPE AVALIADA Acesso e Integralidade Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Saúde da Mulher Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Gestante e Puérpera Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado no Desenvolvimento Infantil Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa com Diabetes Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa com Hipertensão Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa Idosa Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Primeira consulta programada Equipe de Saúde Bucal Tratamentos concluídos Equipe de Saúde Bucal Taxa de exodontia Equipe de Saúde Bucal Escovação supervisionada Equipe de Saúde Bucal Proporção de procedimentos preventivos Equipe de Saúde Bucal Tratamento restaurador atraumático Equipe de Saúde Bucal
ANEXO II VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB). (CONFORME ANEXO III, ANEXO XCIX-B DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 2017)
Equipe Modalidade Classificação no Componente de Qualidade
Ótimo Bom Suficiente Regular eSF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 eSB I- Comum R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25
ANEXO III PERCENTUAIS DO RECURSO DE 80% A SER RATEADO PARA PROFISSIONAIS POR CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO - CONFORME CLASSIFICAÇÕES DO ANEXO II PARA EQUIPE ESF – MODALIDADE 40H:
CATEGORIA % MÉDICO 20 ENFERMEIRO 20 TÉC DE ENFERMAGEM 8 ATENDENTE OU AGENTE ADMINISTRATIVO 3 MOTORISTA 5 AUX DE SERVIÇOS GERAIS 5 VIGIA DIURNO 5 COORDENADORES 20 APOIADORES TIPO1 3 APOIADORES TIPO 2 5 APOIADORES TIPO 3 6 TOTAL 100%
PERCENTUAIS DO RECURSO DE 80% A SER RATEADO PARA PROFISSIONAIS POR CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO - CONFORME CLASSIFICAÇÕES DO ANEXO II PARA EQUIPE ESB – MODALIDADE I COMUM:
SETOR % DENTISTA 68 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 25 COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL 7 TOTAL 100