DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070900083 83 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .2.11 .Participação em Comissão Examinadora de dissertação mestrado como membro efetivo. Pontuação por dissertação. Limitado a 0,5 ponto. .0,1 . . . .2.12 .Participação em Comissão Examinadora de Concurso Público de Docente como membro efetivo. Limitado a 0,5 ponto. .0,1 . . . .2.13 .Coordenação de projeto de pesquisa e/ou de extensão financiado por agência de fomento, ensino e pesquisa. Pontuação por programa/projeto. Limitado a 0,8 ponto. .0,4 . . . .Total do Grupo II => . . .Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área do Concurso - Grupo limitado em 3,0 pontos .Valor de cada Título .Quantidade de Títulos .Pontuação Total . .3.1 .Artigo publicado em periódico científico, com fator de impacto JCR >0,21<=1,53 ou Citescore >0,0<=1,20 ou ou fator de impacto de 5 anos sem autocitação na base Spell >0,15<=0,22. Pontuação por artigo. Limitado a 1,5 ponto. .0,3 . . . .3.2 .Artigo publicado em periódico científico, com fator de impacto JCR >1,53<=2,25 ou Citescore >1,20<=2,30 ou fator de impacto de 5 anos sem autocitação na base Spell >0,22<=0,40. Pontuação por artigo. Limitado a 2,0 pontos. .0,4 . . . .3.3 .Artigo publicado em periódico científico, com fator impacto JCR >2,25<=3,49 ou Citescore >2,30<=4,10 ou fator de impacto de 5 anos sem autocitação na base Spell >0,40. Pontuação por artigo. Limitado a 2,5 pontos. .0,5 . . . .3.4 .Artigo publicado em periódico científico, com fator impacto JCR >3,49 ou Citescore. >4,10. Pontuação por artigo. .1,0 . . . .3.5 .Patente Registrada no Brasil ou no exterior. Pontuação por patente registrada. Limitado a 2,0 pontos. .0,4 . . . .3.6 .Prêmio por atividade científica, na área de administração. Pontuação por prêmio. Limitado a 1,0 ponto. .0,2 . . . .3.7 .Organização de evento científico na área de administração, no Brasil ou no exterior, promovido por organização científica reconhecida. Pontuação por evento organizado. Limitado a 1,0 ponto. .0,2 . . . .Total do Grupo III => . . .PONTUAÇÃO TOTAL => . ANEXO III DECLARAÇÃO DE CÓPIA AUTÊNTICA Eu, _________, portador do CPF nº ____, inscrito sob o nº ____, no concurso público objeto do Edital de Abertura nº __/_, para a área de ____________________, do Departamento de _______, declaro, para fins de prova junto à Universidade de Brasília e somente para efeito da Prova de Títulos, que os comprovantes entregues são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que, na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades previstas no § 3º do art. 4º do Decreto nº 2.880/1998. Brasília, _ de ____de _.
Assinatura Observação: Esta declaração deverá acompanhar o Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL . .A resposta ao recurso será disponibilizada no endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no ato da inscrição. O candidato deve seguir as instruções contidas no edital de abertura do concurso. . . Nome do Candidato: Quantidade de folhas do recurso (incluindo esta): . . Edital de abertura do concurso: . . Área do Concurso: . . E-mail: . . 1. . . .Data: ANEXO V CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO . CRONOGRAMA DO EVENTO .AÇÕ ES .DAT A . .Período de Inscrição .15/07/2024 a 16/08/2024 . .Período de Solicitação de Isenção de Inscrição e Solicitação de Atendimento Especial .15/07/2024 a 26/07/2024 . .Divulgação da relação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção e atendimento especial deferido .31/07/2024 . .Período para contestar o indeferimento do pedido de isenção ou de atendimento especial .01/08/2024 e 02/08/2024 . .Divulgação do resultado da contestação do pedido de isenção .07/08/2024 . .Data limite para o pagamento da taxa de inscrição .27/08/2024 . .Divulgação da Relação Preliminar dos candidatos inscritos .04/09/2024 . .Período de contestação do indeferimento das inscrições .05/09/2024 e 06/09/2024 . . .Divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos .11/09/2024 EDITAL DE Nº 126, DE 29 DE JUNHO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB). 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2023, publicado no DOU nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 3, página 83, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB). 1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016. 1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas: a) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois; b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário; c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário; d) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário; 1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal. 1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de provas. 2 DAS VAGAS 2.1 Professor de Magistério Superior (Adjunto "A" / Nível 1 / Classe A) Área de Conhecimento: Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado. As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso. Requisito Básico: Doutorado em Direito. Departamento de Lotação: Faculdade de Direito. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva. Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva. 2.2 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência 2.3 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 3(três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para pessoas negras. 2.4 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência, conforme a sistemática estabelecida no subitem 4.5 do Edital de Condições Gerais n. 01/2023. 3 DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO 3.1 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência. 3.2 A cada conjunto de 5 (cinco) vagas ofertadas em Editais de Abertura de concurso, regidos por este Edital, com candidato inscrito na condição de cotista, nos termos da Resolução CEPE nº 90/2023, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará sorteio público para distribuição do total de 5% (cinco porcento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência e de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros. 3.3 Participarão do sorteio público somente os concursos em que houver candidato com deficiência e/ou candidato negro com inscrição deferida.