DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900088 88 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 40, DE 8 DE JULHO DE 2024 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721038/2024-00 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q7 S-LINE, ano 2021, cor PRATA, chassi WAUAGC4MXMD013350, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 21/0025933-3, de 05/01/2021, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de ANDREAS GOTTFRIED SCHIMECK, CPF nº xxx.044.291 -xx. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 18, DE 8 DE JULHO DE 2024 Autoriza a realização de operações de carregamento, despacho de exportação e embarque de mercadorias destinadas ao exterior em local não alfandegado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de delegado substituto da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, com fundamento no que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. III, da Instrução Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando tudo o mais constante nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.105967/2024-18, declara: Art. 1º Fica autorizada, a título extraordinário e em caráter precário, pelo período compreendido entra a data de publicação deste ato até 31/12/2024, tendo em vista situação suspensiva de alfandegamento local para algumas atividades, a empresa USINAS ITAMARATI S/A, CNPJ 15.009.178/0001-70, a realizar operação específica de carregamento, despacho aduaneiro de exportação e embarque de mercadorias (açúcar), destinadas ao exterior (Peru), a serem transportadas por meio fluvial, em embarcações de propriedade das empresas R BATISTA DA SILVA AGROPECUÁRIA. (CNPJ nº 01.848.089/0001- 03) e COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO PRATES LTDA. (CNPJ nº 04.443.961/0001-2), tendo por intermédio a empresa K.C.F. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 10.961.139/0001-55, pré-qualificada como Operador Portuário, que assumiu a condição de Fiel Depositária, nas instalações e áreas portuárias do cais flutuante do Porto Organizado de Porto Velho, localizadas no endereço Estrada do Terminal, nº 400, Panair, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-370, georreferenciado pelas seguintes coordenadas geográficas: . .M A R C AÇ ÃO .L AT I T U D E .LO N G I T U D E . .P1 .P1 8º44'54.16"S .63º55'2.92"O Art. 2º Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações necessárias para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o disposto na legislação especializada, conforme o caso e a natureza da operação. Art. 3º A operação ora autorizada será realizada, mediante supervisão da Alfândega do Porto de Manaus (ALF - PORTO DE MANAUS), tendo por base o registro da Declaração Única de Exportação (DUE) pelo exportador, via Portal Único do Siscomex, informando, dentre outros dados obrigatórios: a) local de despacho o código 0250100 - DRF PORTO VELHO; b) assinalar a opção de despacho realizado "fora de recinto aduaneiro"; c) não domiciliar, conforme CNPJ ou CPF do responsável pelo local de despacho, coordenadas geográficas e endereço do local; d) Local de Embarque / Transposição de Fronteira 0227603- Tabatinga (2951902 - Ponto Fronteira Alfandegado) Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, durante toda a operação, a partir do registro da DUE, ficando as pessoas físicas ou jurídicas atuantes no local obrigadas a exibir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, sempre que exigidos, as mercadorias, livros das escritas fiscal e geral, documentos mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, e todos os documentos, em uso ou já arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização, e lhes franquearão os seus estabelecimentos, depósitos e dependências, bem assim veículos, cofres e outros móveis, a qualquer hora do dia, ou da noite, se à noite os estabelecimentos estiverem funcionando, sendo a verificação física das mercadorias em horários determinados, ou em caráter eventual, mediante prévio agendamento, em conformidade com as operações autorizadas a serem realizadas no local. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON MELO DE CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/RECIFE Nº 26, DE 8 DE JULHO DE 2024 Reativa o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.108.504/2024-21, DECLARA: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune GP-04401/00024, para a atividade de Gráfica, por período de 3 anos, a contar da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 07.337.342/0001-40 Nome Empresarial: S GRAFICA LTDA Endereço: RUA WOLNEY DE MAGALHAES MAURICIO, SN - LOTE 3 QUADRA 14, ANTARES - MACEIÓ - AL CEP: 57.083-136 Registro: GP-04401/00024 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ELIAS JORGE ROQUE PINHEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 5 DE JULHO DE 2024 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea "b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo nº 15746.720977/2024-86, DECLARA: Art. 1º - INAPTA, desde 12/04/2024, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 19.153.385/0001-55 do contribuinte FOCCO SERVICOS ES P EC I A L I Z A D O S LTDA pela caracterização das situações descritas na alínea "c", itens 1 e 3, do inciso III do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06 de dezembro de 2022. Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como se considera a data de 12/04/2024 para os efeitos previstos no inciso III do parágrafo 2º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022. CASSIO ARAUJO REZENDE Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JULIO FAGUNDES COCENTINO Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil SERGIO JOSE DA SILVA Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ PORTARIA DRF/JUN Nº 54, DE 8 DE JULHO DE 2024 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAI (SP), no uso das atribuições que lhe confere os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando a necessidade de organizar e sistematizar os atos da unidade, resolve: Art. 1° Revogar as portarias de delegação de competência: I. Portaria DRF/JUN nº 47, de 17 de julho de 2013, Publicada no DOU de 18/07/2013, seção 1, página 28; II. Portaria DRF/JUN nº 108, de 27 de novembro de 2014, Publicada no DOU de 01/12/2014, seção 1, página 24; III. Portaria DRF/JUN nº 30, de 29 de março de 2017, Publicada no DOU de 31/03/2017, seção 1, página 87; IV. Portaria DRF/JUN nº 55, de 13 de março de 2018, Publicada no DOU de 15/03/2018, seção 1, página 49; V. Portaria DRF/JUN nº 105, de 28 de agosto de 2018, Publicada no DOU de 29/08/2018, seção 1, página 20; e VI. Portaria DRF/JUN nº 52, de 2 de julho de 2019, Publicada no DOU de 11/07/2019, seção 1, página 37. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FREDERICO JOSÉ CHAGAS PESSOA DE MELLO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 1.008, DE 5 DE JULHO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Distribuidor. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.247567/2024-06, DEC L A R A : Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 14.158.418/0002-17 Nome Empresarial: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA Endereço: Rua Urbano Santos, 755 - Sítio dos Britos CEP: 07182-320 - Guarulhos - SP Registro: DP-08110/00341 Atividade: DISTRIBUIDOR Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 1.009, DE 5 DE JULHO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Importador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.247567/2024-06, DECLARA: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 14.158.418/0002-17 Nome Empresarial: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA Endereço: Rua Urbano Santos, 755 - Sítio dos Britos CEP: 07182-320 - Guarulhos - SP Registro: IP-08110/00342 Atividade: IMPORTADOR Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.