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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 97

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.409, DE 5 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Anta Gorda-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Anta Gorda-RS, no valor de R$ 185.487,63 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026946/2024-19. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.410, DE 5 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Constantina-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Constantina-RS, no valor de R$ 375.100,00 (trezentos e setenta e cinco mil e cem reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026929/2024-81. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.411, DE 5 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santa Tereza-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santa Tereza-RS, no valor de R$ 223.352,89 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026848/2024-81. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 5 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de usos de recursos hídricos de: Nº 1.668 - RONY DOS SANTOS PENHAFIEL, JOAO DA SILVA PENHAFIEL, JOSE CEZARIO DOS SANTOS FILHO, JOAO ANDERSON PENHAFIEL, Canal da Lagoa Manguaba, Município de Marechal Deodoro/AL, aquicultura. Nº 1.669 - ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA - ME, rio Poti, Município de TERESINA/PI, mineração. Nº 1.676 - TEREZIO FAVARETO, Ribeirão da Cachoeira ou da Areia Branca e Ribeirão do Abertão, Município de Espírito Santo do Pinhal/SP, aquicultura. Nº 1.679 - NILO CAMARGO DA SILVA, PAULO ROBERTO RODRIGUES, FIRMINO DA COSTA, rio Santa Bárbara, Município de ITIRAPUÃ/SP, aquicultura. Nº 1.681 - ALESSANDRO FONSECA LOUREIRO, rio Guaporé, Município de Comodoro/MT, irrigação. Nº 1.683 - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, rio Grande, Município de Itutinga/MG, aquicultura. O inteiro teor dos Indeferimentos, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 5 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 1.670 - Revogar, contados a partir de 11 de abril de 2024, a outorga emitida A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE PEDRINHAS PAULISTA, por meio da Resolução nº 1138, de 13 de agosto de 2014, publicada no DOU em 15 de agosto de 2014, Seção 1, página 117, para aquicultura (piscicultura em tanques-rede) no Reservatório da UHE Capivara, Município de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. Nº 1.671 - Revogar, a contar de 25 de maio de 2023, a outorga emitida a INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PEIXE LTDA., por meio da Resolução nº 1683, de 19 de novembro de 2014, publicada no DOU em 24 de novembro de 2014, seção 1, pág. 278, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE Ilha Solteira, Município de Santa Clara D'Oeste, Estado de São Paulo, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura. Nº 1.672 - Revogar, a contar de 29 de agosto de 2023, a outorga emitida a ASSOCIAÇ ÃO JOVENS CRIADORES DE TILÁPIA DA COMUNIDADE - SÍTIO SANTA RITA, por meio da Resolução nº 1111, de 13 de agosto de 2014, publicada no DOU em 18 de agosto de 2014, seção 1, pág. 117, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE de Apolônio Sales/Moxotó, Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura. Nº 1.673 - Revogar, a contar de 6 de junho de 2023, a outorga emitida a ANTÔNIO REZENDE SAMPAIO FILHO, por meio da Resolução nº 952, de 17 de agosto de 2016, publicada no DOU em 19 de agosto de 2016, seção 1, pág. 190, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE de Serra da Mesa, no município de Uruaçu, Estado de Goiás, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura. Nº 1.674 - Revogar, a contar de 6 de junho de 2023, a outorga emitida a OLAHIR ALV ES DE CASTRO NETO, por meio da Resolução nº 137, de 9 de janeiro de 2017, publicada no DOU em 12 de janeiro de 2017, seção 1, pág. 33, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE Serra da Mesa, Município de Niquelândia, no estado do Goiás, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. Nº 1.675 - Revogar a outorga emitida à COOPEMAT - COOPERATIVA DE PESCADORES E AQUICULTORES DO MATO GROSSO, por meio da Outorga nº 471, de 4 de fevereiro de 2020, publicada no DOU em 6 de fevereiro de 2020, seção 1, pág. 42, para aquicultura (piscicultura em tanques-rede) no Reservatório da UHE Manso, Município de Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. Nº 1.677 - Revogar, a contar de 10 de janeiro de 2024, a outorga emitida a EDSON M E N D ES DE OLIVEIRA JÚNIOR, por meio da Outorga nº 472, de 4 de fevereiro de 2020, publicada no DOU em 6 de fevereiro de 2020, seção 1, pág. 42, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE São Simão, Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. Nº 1.678 - Revogar, a contar de 3 de fevereiro de 2023, a outorga emitida a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PEIXES DO RIO IGUAÇU - COOPERÇU, por meio da Outorga nº 2982, de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 24 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 224, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE de Salto Caxias, Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura. Nº 1.680 - Revogar, a contar de 10 de janeiro de 2024, a outorga emitida a VANDER LUIZ MALDANER, por meio da Outorga nº 976, de 29 de abril de 2020, publicada no DOU em 4 de maio de 2010, seção 1, pág. 8, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo), Município de Mangueirinha, no estado do Paraná, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. Nº 1.682 - Revogar, a contar de 3 de fevereiro de 2023, a outorga emitida a COOPE R AT I V A DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PEIXES DO RIO IGUAÇU - COOPERÇU, por meio da Outorga nº 2981, de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 24 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 224, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE de Salto Caxias, Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura. Nº 1.686 - Revogar, contados a partir de 17 de janeiro de 2023, a outorga emitida a SAMUEL HERCULANO DE FREITAS, por meio da Resolução nº 885, de 24 de maio de 2017, publicada no DOU em 30 de maio de 2017, seção 1, pág. 93, para aquicultura (piscicultura em tanques-rede) no Reservatório da UHE Luiz Gonzaga/Itaparica, Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura.