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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 136

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900136 136 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.903, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Processo n.º: 48500.004899/2023-20. Interessado: Companhia Paranaense de Energia - COPEL., Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 10.531.341,21(dez milhões, quinhentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-02866-0156/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.921, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Processo n.º: 48500.004888/2023-40. Interessado: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. CNPJ: 02.302.100/0001-06, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 5.793.804,30 (cinco milhões, setecentos e noventa e três mil, oitocentos e quatro reais e trinta centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE- 00391-0030/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 1.941, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Processo nº: 48500.001788/2024-42. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 15.413.826/0001-50. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 39.139,52 (trinta e nove mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00404-0106/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.007, DE 8 DE JULHO DE 2024 Processo nº: 48500.001545/2019-47. Interessado: Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA, CNPJ nº 07.859.971/0001-30. Decisão: (i) conhecer, e no mérito, negar provimento ao pleito de "recebimento de Receita Anual Permitida - RAP complementar" interposto pelo interessado, referente ao Contrato de Concessão nº 12/2019-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 2.008, DE 8 DE JULHO DE 2024 Processo nº 48500.000303/2005-41. Interessado: Companhia Brasileira de Alumínio, CNPJ: 61.409.892/0001-73. Decisão: (i) definir o valor de R$ 147.886,22 correspondente ao encargo pelo Uso do Bem Público - UBP da UHE Itupararanga relativo às competências março/2024 a maio/2024 a ser cobrado à Companhia Brasileira de Alumínio; e (ii) informar a SGA o referido valor para fins de cobrança. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.097, de 4, de abril de 2024, constante no Processo nº 48500.005955/2013-71, publicado no DOU nº 67, de 08/04/2024, seção 1, página 52, onde se lê: " Constituído de uma subestação elevadora de 13,8/69 kV junto à usina, com um transformador de 25 MVA e uma linha em 69 kV, em circuito simples, de aproximadamente 15,0 quilômetros de extensão, conectando à Subestação - SE 69 kV CERILUZ 3 sob a responsabilidade da Ceriluz Distribuição.", leia-se: "Constituído de uma subestação elevadora com potência de 25 MVA e tensão em 6,9/69 kV, junto à casa de força principal, com uma linha em 69 kV, com cerca de 15,0 quilômetros de extensão, em circuito simples, interligando a subestação elevadora à subestação Ceriluz 3, de responsabilidade da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. - Ceriluz Distribuição, e de uma subestação elevadora com potência de 1 MVA e tensão de 0,38/23,1 kV, junto à casa de força complementar, com um trecho de linha em 23,1 kV, com cerca de cinquenta metros de extensão, em circuito simples, interligando a subestação elevadora ao alimentador da Subestação Ijuí 1, de responsabilidade da Ceriluz Distribuição." A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 1.910, DE 26 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.006590/2023-74, decide: indeferir o requerimento administrativo de anuência prévia à celebração do Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura Administrativa e de Recursos Humanos entre as empresas Enel Brasil S.A., CNPJ nº 07.523.555/0001-67 - Holding, Ampla Energia e Serviços S.A., CNPJ nº 33.050.071/0001-58 - Distribuidora, Enel Green Power Cachoeira Dourada S.A - CDSA, CNPJ nº 01.672.223/0001-68 - Geradora, Companhia Energética do Ceará - Coelce, CNPJ nº 07.047.251/0006-85 - Distribuidora, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93 - Distribuidora, Enel Trading Brasil S.A., CNPJ nº 30.248.458/0001-25 - Comercializadora de Energia, e Enel Green Power Volta Grande S.A., CNPJ nº 25.176.391/0001-20 - Geradora, nos termos da minuta analisada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 1.930, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nas Notas Técnicas de nº 174/2023-SFF-SFT/ANEEL, de 22 de setembro de 2023, nº 58/2024-SFF-SFT/ANEEL, de 16 de abril de 2024, e 108/2024-SFF-SFT/ANEEL, de 24 de junho de 2024, bem como o que consta do processo de fiscalização nº 48500.003349/2023-93, decide: (i) que, em até 30 (trinta) dias após a publicação do Despacho, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE faça a cobrança à Roraima Energia S.A., CNPJ nº 02.341.470/0001-44, em 12 (doze) parcelas mensais, com a correção pelo IPCA, do montante de R$ 123.569.767,52 (cento e vinte e três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), na posição de dezembro de 2023, que deverá ser restituído à Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, relativo à redução do valor da Receita Fixa pagos pela CCC aos contratos de locação de Monte Cristo e Floresta, no período de dezembro/2018 a junho/2023; e (ii) os dados e atas dos demais contratos de locação deverão ser analisados pela CCEE, para avaliação de eventual reprocessamento. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 1.943, DE 28 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.006165/2023-85, decide: indeferir o requerimento administrativo de anuência prévia à celebração de Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia do Proprietário e Administração do Proprietário de empreendimentos de geração distribuída a ser firmado entre a Copel Geração e Transmissão S.A., CNPJ nº 04.370.282/0001-70, Contratada, e sua parte relacionada Copel Serviços S.A., CNPJ nº 19.126.003/0001-02, Contratante, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.004, DE 5 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em conformidade com o que estabelece o artigo 50, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 905, de 08 de dezembro de 2020, a Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, e conforme análise exarada na Nota Técnica nº 139/2024- SFE/ANEEL, de 17 de junho de 2024 (SIC 48532.005965/2024-00) parte integrante do Processo nº 48500.000554/2017-59, decide: Conhecer e negar provimento ao pleito das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletrobras Eletronorte, para recebimento de 100% (cem por cento) da Receita Anual Permitida do Contrato de Concessão nº 012/2009 referente ao período entre 14 de julho de 2014 e 16 de setembro de 2019. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.005, DE 8 DE JULHO DE 2024 Processo nº: 48500.001954/2023-20. Interessados Cooperativa de Energia Treviso - CERTREL e a Celesc Distribuição S.A. Decisão: Homologar o 12º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, celebrado entre a Cooperativa de Energia Treviso - CERTREL (Suprida), CNPJ 76.583.962/0001-82, e a Celesc Distribuição S.A. (Supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, conforme montantes da tabela. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 5.798, DE 5 DE JULHO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48069.826196/2024-82-SDI FLEX COMERCIO DE COLCHOES LTDA (Documento SEI: 13471839) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 5.799, DE 5 DE JULHO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48078.806083/2024-51-Q.A.S MINERACAO LTDA (Documento SEI: 13471838) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 5.800, DE 6 DE JULHO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48070.848139/2024-15-CORTEZ ENGENHARIA LTDA. (Documento SEI: 13474944) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 5.801, DE 6 DE JULHO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48073.864117/2024-72-MARCILENE DA SILVA SANTOS (Documento SEI: 13477248) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE