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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 140

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900140 140 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 221, DE 8 DE JULHO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.839.495.383,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I e IV; § 2º, incisos I, III e IV; § 3º, incisos III e IV; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.839.495.383,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023, no montante total de R$ 262.582.271,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, duzentos e setenta e um reais), sendo: a) R$ 10.288.112,00 (dez milhões, duzentos e oitenta e oito mil, cento e doze reais) relativos a Recursos Próprios Livres da UO; e b) R$ 252.294.159,00 (duzentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais), à Transferência Constitucional de Parcela do ITR para os Municípios; II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor global de R$ 922.302.859,00 (novecentos e vinte e dois milhões, trezentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais), assim distribuídos: a) R$ 679.099.882,00 (seiscentos e setenta e nove milhões, noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais) relativos à Transferência Constitucional do IPI Exportação; b) R$ 105.350.537,00 (cento e cinco milhões, trezentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta e sete reais), à Transferência Constitucional de Parcela do ITR para os Municípios; c) R$ 90.323.587,00 (noventa milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais), à Transferência de Parcela da Cide Combustíveis aos Estados e DF; d) R$ 8.533.705,00 (oito milhões, quinhentos e trinta e três mil, setecentos e cinco reais), à Transferência das Cotas Estaduais e Municipais do Salário-Educação; e e) R$ 38.995.148,00 (trinta e oito milhões, novecentos e noventa e cinco mil, cento e quarenta e oito reais), à Transferências de Parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais para os Estados, DF e Municípios; e III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 654.610.253,00 (seiscentos e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e dez mil, duzentos e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXO ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 1.174.400 .AT I V I DA D ES 0032 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 04 122 1.174.400 0032 216H 0001 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional 04 122 1.174.400 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 1.174.400 .TOTAL - FISCAL 1.174.400 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.174.400 ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços UNIDADE: 28101 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2801 Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional 434.057 .AT I V I DA D ES 2801 210E Promoção do Desenvolvimento Industrial 22 661 434.057 2801 210E 0001 Promoção do Desenvolvimento Industrial - Nacional 22 661 434.057 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 434.057 .TOTAL - FISCAL 434.057 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 434.057 ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços UNIDADE: 28203 - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2801 Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional 5.000.000 .AT I V I DA D ES 2801 21FI Proteção dos Direitos de Propriedade Industrial 22 664 5.000.000 2801 21FI 0001 Proteção dos Direitos de Propriedade Industrial - Nacional 22 664 5.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3050 5.000.000 .TOTAL - FISCAL 5.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 5.000.000 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 551.192 .AT I V I DA D ES 0032 2000 Administração da Unidade 04 122 551.192 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 04 122 551.192 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 551.192 .TOTAL - FISCAL 551.192 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 551.192