DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900151 151 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 69000 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte UNIDADE: 69101 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Administração direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 34.727 .AT I V I DA D ES 0032 2000 Administração da Unidade 04 122 34.727 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 04 122 34.727 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 34.727 .TOTAL - FISCAL 34.727 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 34.727 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 100.000.000 .AT I V I DA D ES 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 04 331 100.000.000 0032 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 04 331 100.000.000 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 100.000.000 .TOTAL - FISCAL 100.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 100.000.000 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 127.999.251 .OPERAÇÕES ESPECIAIS 0903 00VP Transferência Temporária aos Estados e ao Distrito Federal a Título de Compensação pelos Efeitos da Lei Complementar nº 194, de 2022 28 845 127.999.251 0903 00VP 0001 Transferência Temporária aos Estados e ao Distrito Federal a Título de Compensação pelos Efeitos da Lei Complementar nº 194, de 2022 - Nacional 28 845 127.999.251 . . . .F .3- ODC .1 .30 .0 .1000 127.999.251 .TOTAL - FISCAL 127.999.251 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 127.999.251 PORTARIA GM/MPO Nº 224, DE 8 DE JULHO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.028.422.080,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos III, alíneas "a" e "e", e IV; § 2º, incisos I, II, III e IV; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.028.422.080,00 (um bilhão, vinte e oito milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, no montante de R$ 298.779.654,00 (duzentos e noventa e oito milhões, setecentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), sendo: a) R$ 60.312.603,00 (sessenta milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e três reais) relativos a Recursos Livres da União; b) R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), ao FUNDAF - RFB; e c) R$ 138.467.051,00 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e cinquenta e um reais), a Recursos Próprios Livres da UO; II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 24.456.180,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e oitenta reais), relativos a Recursos Próprios Livres da UO; e III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 705.186.246,00 (setecentos e cinco milhões, cento e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXOS ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 12.000.000 .AT I V I DA D ES 0032 2000 Administração da Unidade 04 122 12.000.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 04 122 12.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3000 12.000.000 .TOTAL - FISCAL 12.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 12.000.000