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Diário Oficial da União · 09/07/2024 · pág. 240

DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900240 240 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 (580.461.192-53); Rubia de Andrade Bento (029.867.305-31); Sabrina Moreira de Paula (109.077.667-57); Sabrina Santana Farias (057.838.082-02); Sabrina Stephanie Lana Diniz (115.388.956-09); Sabrina do Nascimento Pereira Soares (110.715.707-22); Saeine Jure da Cunha (024.137.840-04); Samantha Rangel Peixoto dos Santos (047.056.624-82); Samantha Saba Bercot Rodrigues Santiago (124.218.317-50); Samara Faustino Sarmento (092.342.554-37); Samara Menezes Cavalcante Pedra Branca (066.133.553-48); Samara Silva Gomes (082.973.584-45); Samia Duarte Jorge Bezerra Simao (059.254.994-17); Samuel Alves Valim de Souza (078.643.996-30); Samuel Costa Vidal (999.075.343-15); Sandala Cristina Fernandes Silveira (070.063.616-13); Sandra Kurtz Posser Bitencourt (831.815.630-72); Sandra Morales de Souza (820.259.751-04); Sandro Crouce (097.849.368-01); Sandro da Cunha (025.278.266-60); Sara Beatriz Macedo da Silva (039.151.113-09); Sara Santos Ferreira (011.181.784-67); Savas Sobral Silveira (093.851.449-01); Savio Henrique Evangelista Torres (043.201.463-28); Sayonara Ferreira Quintino (027.246.164-48); Seica Kikuti Nakao (623.677.579-68); Sheila Alves Pereira (834.438.191-68); Sheila Montenegro Pereira (600.165.973-70); Sheila de Lima Alexandre (050.327.751-77); Shellton Dantas Gama (009.406.702-32); Silmara de Oliveira Silva (090.243.654-65); Silvana Ferreira Braga (017.900.702-52); Silvia Leticia de Sena Costa (018.450.641-78); Silvia Sales Souza (083.299.836-25); Silvio Douglas Medeiros Costa (918.496.242-91); Simone Valeria Carvalho dos Santos (677.905.502-68); Sinara Silva Marques (077.020.476-74); Sofia Nobre Novais (095.006.236-76); Soraya Helena Penha do Nascimento (704.046.474-80); Stefane Maria Dantas Azevedo (083.678.186-44); Stefany Jordana Soares de Brito Martins (049.162.061-69); Stephany Ivanisete Miranda da Silva (016.725.904-00); Ster de Jesus Rodrigues (117.854.926-75); Sthephane Gabriela Larcher Filgueiras (091.557.276-11); Suelen Rocha Oliveira (013.613.141-76); Suely dos Santos Mendes (009.798.325-00); Sulla Habib Pina (112.653.727-64); Suzana Tiemi Fukushima Issy (707.575.781-44); Suzane Cristina Santos (064.636.629-76); Suzi Shirly Oliveira Barbosa (032.660.385-92); Taiana Araujo Santos Ribeiro (014.164.025-19); Taiane de Macedo Gondim (016.274.405-69); Tais Olivia Benincasa Zambrano (318.568.508-38); Taise dos Santos Costa de Almeida (833.729.115-04); Talita Rechetelo Strano (066.129.079-40); Talita Veras Gomes (073.968.654-25); Tamara Moraes Rosa (987.219.412-20); Tamara Souza de Alencar (107.532.944-27); Tamires Gomes de Aguiar (062.407.665-26); Tassio Agra Franco de Godoy (870.503.402-78); Tathyana Silva Andrade (840.573.862-20); Tatiana Augusta Roberto Costa (099.519.287-14); Tatiana Fiche Salles Teixeira (014.790.366-17); Tatiana Lucas da Silva (073.535.867-29); Tatiana Vieira da Silva (832.890.892-15); Tatiane Aparecida Rosa dos Santos (106.312.447-60); Tatiany Soares Torres (073.995.004-52); Teo Murta Tedesco (117.859.737-70); Teorgenes Clinton de Lima Silva (049.437.335-06); Teresa Zavaris Nobre Gaujac (029.896.075-36); Thais David das Neves Alves Fonseca (037.431.501-90); Thais Garcia Rosa Carneiro (116.782.647-76); Thais Melo de Paula (098.094.866-50); Thais Regina Vilela (093.273.374-33); Thales Daniel Alves Barbosa (061.324.584-92); Thales Rodrigues Vasques (262.149.588-55); Thamara Lobato da Cunha (026.032.003-05); Thamiris Alves de Barros (087.953.724-82); Thatiana Ferreira Maia (004.888.671-85); Thayna Rocha Fernandes (101.877.379-75); Thayrine Silva Marcelo (110.274.426-33); Thiago Batista Pires (085.721.896-45); Thiago Felix de Miranda Pedroso (874.076.801-59); Thiago Nunes de Azevedo Ferraz de Carvalho (051.557.244-65); Thiago Ribeiro da Silva Monteiro (600.181.093-14); Thiago Vieira Brito (068.671.771-66); Tiago Dutra Goncalves (958.493.861-49); Tiago Henrique Guimaraes Pereira (087.002.746-82); Tiago Kojun Tibana (011.459.121-09); Tiago da Silva Adams (000.850.720-10); Tiego Rodrigues de Oliveira Pires (041.698.013-93); Tulio Melo do Nascimento (010.553.784-56); Tzarina Oliveira Borges de Moraes Castilho (994.670.206-10); Vagner Evencio Rodrigues (955.894.576-53); Valeria Raiane Nunes da Silva (124.225.914-77); Valeria Samilla Silva de Araujo (003.971.631-77); Valquiria Medina Barbosa (019.984.661-83); Vanderlina Alves (825.378.953-04); Vanessa Cristina Pinto Goncalves (085.147.997-97); Vanessa Flavia Lopes Junqueira (022.862.881-43); Vanessa Martins Rosa (082.924.209-08); Vanessa de Brito Freitas (017.187.474-97); Vanessa de Souza Gavina Oliveira (100.759.867-01); Vanete Aparecida de Sousa Vieira (098.645.216-59); Vanusa de Oliveira Pinheiro (054.438.357- 50); Vera Regina Paula da Silva (441.488.282-68); Victor Hugo Lourenco Acioly Furtado (092.720.824-55); Victor Hugo Souza Alves Vieira (051.811.177-67); Victor Jose Abreu Maciel (882.178.682-04); Victor Luiz Mendes Ribeiro (086.010.136-35); Victor Paes da Silva (072.961.625-89); Vinicius Aragao Rocha (103.433.766-10); Vinicius Pereira Santos (011.441.275-80); Vitor Felix de Souza (065.791.631-51); Vitor Guerra Pereira Xavier (089.317.854-37); Vitor Jacob Braga Zogbi Filho (015.390.750-95); Vittor dos Santos Rodrigues (031.791.741-29); Viviane Chagas Echeverria (485.417.290-87); Viviane Maria da Silva (933.502.524-00); Viviane Nunes Ribeiro (091.450.174-76); Vivianne Barbosa Nogueira (121.926.254-48); Vlademir Gaban (172.217.298-32); Wanderson Pereira de Andrade (093.912.476-95); Washington Soares Burlamaqui Junior (019.563.903-08); Wellington Sabino de Souza (090.887.644-09); Welves Bernardo da Silva (097.937.054-00); Wendell Arley Guedes Vieira (097.638.884-76); Wendy Julia Mariano Viante (102.510.089- 16); Werlley Meira de Oliveira (104.868.826-75); Weslene Lima Figueira da Silva (011.925.691-64); Wilco Antonio Junior (921.838.321-34); William Lins Silva (965.728.172- 53); Willian Tadeu Ishii de Souza (024.455.581-82); Wliane dos Santos (043.226.325-05); Yanna Celidonio Daflon de Melo (148.050.037-23); Zarqueu Manoel da Silva (094.288.134- 60); Zeneide da Silva Braga (017.006.822-61). 1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4135/2024 - TCU - 2ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de ato de pensão civil emitido pelo Ministério da Saúde, submetido a este Tribunal para fins de registro; Considerando que, mediante o Acórdão 3035/2024 - TCU - 2ª Câmara, relator Ministro Antônio Anastasia, o Tribunal considerou ilegal o ato, negou-lhe registro e expediu determinações à unidade jurisdicionada; e Considerando o pedido de prorrogação de prazo formulado à peça 16 (sem indicação da quantidade de dias) para cumprimento do Acórdão, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, V, "e", do RI/TCU, em conceder ao órgão solicitante prazo adicional de 30 dias para cumprimento integral do Acórdão 3035/2024 - TCU - 2ª Câmara, a contar do término do prazo anteriormente concedido. 1. Processo TC-008.169/2023-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde; Marlene Maurer Furtado (429.366.407-68). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4136/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-012.271/2024-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Teresa Cristina Nogueira Paim (022.319.992-34). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Roraima. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4137/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-013.302/2024-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Clara Aline Matos da Rocha (001.518.282-70); Graziele da Silva Rocha (011.923.392-40); Julio Cesar Junior da Silva Rocha (002.036.572-17); Maria de Fatima Coelho da Silva (340.945.472-15); Thyago da Silva Rocha (011.923.402-56). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4138/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-013.378/2024-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Ione Sebastiana Carvalho Amorelli Freitas (026.291.377-16). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4139/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-013.525/2024-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Odalea Teixeira dos Santos (084.675.792-34). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4140/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-013.594/2024-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Helena Maria Bezerra Veras Barros (133.277.043-68). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4141/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-013.773/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Maria Aparecida Salum Libos (049.841.219-98). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4142/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-013.824/2024-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Juliana Leite Pereira (241.096.221-15); Maria Elizabeth da Silva (362.250.881-72). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4143/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar