DOMCE 10/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
distância de 304,96m até o vértice MJZGP-0003, de coordenadas N 9.217.555,746m e E 345.348,054m; deste segue confrontando com a propriedade de CE - 230, com azimute de 273°56'50" por uma distância de 229,97m até o vértice MJZG-P-0004, de coordenadas N 9.217.571,576m e E 345.118,626m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANKLIN HEBERT AGUIAR MARTINS, com azimute 3°59'39" por uma distância de 305,77m até o vértice MJZG- P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.070,70 m. II – Matrícula do imóvel doado: Matrícula nº 4201 – AV. 7/691 de 07 de junho de 2024.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1° deverá ser destinado exclusivamente para a construção e instalação do Campi do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE. §1ºImplica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: I. O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; II. Anão edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1° no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei; III. O encerramento das atividades previstas para o local; IV. A paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada; V. A transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as finalidades desta lei; VI. A prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários decorrentes das atividades da empresa.
Art. 3º A lavratura e registro da escritura de doação, deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:CF20A5B2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.07.09.0001/2024/CMDI
EMENTA: Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI de Campos Sales/CE, para o biênio de 2024/2026 e dá outras providências.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as indicações procedidas pelos órgãos governamentais e não governamentais na composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, incluindo membros titulares e suplentes para o período correspondente ao biênio 2024/2026;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal Nº 485/2013 , em que determina como atribuição do Chefe do Poder Executivo nomear os membros indicados ao CMDI por ato desta natureza.
RESOLVE:
Art. 1º: NOMEAR os membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI do Município de Campos Sales/CE, órgão consultivo e deliberativo que busca desenvolver políticas públicas para a melhor idade e fiscalizar o trabalho de instituições voltados ao público, bem como a demanda de denúncias. I - Secretaria de Políticas para a Saúde: Titular: Lenara Antão de Alencar Ribeiro Souza | CPF: 052.267.603- 02 Suplente:Alexsandra Maria da Silva | CPF: 089.494.484-32
II - Secretaria de Políticas para a Educação: Titular: Antonia Máximo de Sousa | CPF: 171.597.843-91 Suplente: Ana Monalisa de Oliveira | CPF: 048.630.873-14
III - Secretaria de Assistência Social e Trabalho Titular: Francisca Naiara de Lima Ferreira | CPF: 049.819.073-03 Suplente: Maria Júlia da Silva | CPF: 065.992.753-54
IV - Secretaria de Administração e Finanças Titular: João Vitor Souza Lima | CPF: 045.566.293-22 Suplente: Antonio Cícero de Oliveira | CPF: 026.967.313-06
V - Associação Socorro Carvalho Titular: Antonia Leite de Alencar |CPF: 884.898.763-04
Suplente: Carla Daiana da Silva | CPF: 037.402.463-40
VI - Conselho de Pais de Campos Sales Titular: Francineide Sátiro Leite | CPF: 055.983.303-26 Suplente: Antonia Neres Cavalcante | CPF: 790.852.373-00
VII - Usuários do Grupo de Idosos Titular: Maria Lusanete dos Santos Silva | CPF: 348.326.373-04 Suplente: Luiza Maria da Silva Lima | CPF: 546.624.943-20
VIII - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Titular: Edileuza Francisca de Alencar | CPF: 149.012.688-05 Suplente: Antonio Ricardo Barbosa | CPF: 037.904.163-47
Parágrafo Único: O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, fica constituído por um MESA DIRETORA, de acordo com a Lei nº 485/2013, da seguinte forma:
I - Presidente: Edileuza Francisca de Alencar | CPF: 149.012.688- 05
II - Vice-Presidente: Francisca Naiara de Lima Ferreira | CPF: 049.819.073-03
III - 1ª Secretária: Maria Lusanete dos Santos Silva | CPF: 348.326.373-04
IV - 2ª Secretária: Antonia Máximo de Sousa | CPF: 171.597.843-91
Art.2º: O desempenho da função de membro do CMDI será gratuito e considerado de relevância para o município.
Art.3 º: Os membros do CMDI desempenharão suas atividades de acordo com a Lei Municipal 485/2013 e cumprirão mandato de 02 (dois) anos a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 4º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Campos Sales, Estado do Ceará, aos nove de Julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
JOÃO LUIZ DE LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:CCD4B234
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO