DOMCE 10/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
I - Tiverem interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha
composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido
membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau; e
IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente
cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de
impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar,
imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser
considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha,
avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia,
sobrinho/sobrinha,
sogro/sogra,
genro/nora,
enteado/enteada,
cunhado/cunhada.
Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural
dos projetos.
Entende-se por “Análise de m rito cultural" a identificação, tanto
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de
apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos
critérios descritos no Anexo III deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais
de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros
projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto
atribuída em função desta comparação.
Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores
informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços
praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise
comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas
referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja,
vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos
praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em
desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá
apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.6.
Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário
oficial do Governo Municipal de Orós/CE e nos canais digitais oficial.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à
Comissão avaliadora, setor jurídico e setor contábil que deve ser
apresentado por meio do email: [email protected] no prazo de 3
(três) dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção
será divulgado nocanal oficial do Governo Municipal de Orós/CE.
• REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: será realizado o remanejamento de recurso para maior pontuação geral. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
• T I IT
• Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de03 (três) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio do email: [email protected] os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de d bitos relativos a cr ditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III - certidões negativas de d bitos relativas ao cr ditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela[ÓRGÃO DO ENTE] IV - certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; (pode com fins lucrativos) III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - certidão negativa de d bitos relativos a Cr ditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de d bitos estaduais e municipais, e pedidas pela[ÓRGÃO LOCAL] VI- certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de d bitos relativos a cr ditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; II - certidões negativas de d bitos relativas ao cr ditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela[ÓRGÃO DO ENTE] em nome do representante do grupo IV - certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência e pressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso, cujo formulário está no anexo IX do presente edital, destinado a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos por meio do e-mail [email protected] no prazo de 3 três dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nos canais oficiais do Governo Municipal de Orós/CE. Após essa etapa, não caberá mais recurso.