DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071000065 65 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021, estabelecidas neste edital. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA EDITAL Nº 159, DE 9 DE JULHO DE 2024 CONCURSO DE PROMOÇÃO O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho: I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento. II Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº 42, de 11/06/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 12/06/2024, pág. 77 (PGEA nº 20.02.0001.0004946/2024-24), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo: . .P R O C ES S O .VAGA decorrente .CRITÉRIO .LO C A L / P r o v i m e n t o . .PGEA nº 20.02.0001.0005336/2024- 67 .Promoção da Procurador Regional do Trabalho Rafael Gazzaneo Junior ao cargo de Subprocurador-Geral do Trabalho .Merecimento .Sede/PRT da 14ª Região III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste edital, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0005336/2024-67, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o item II deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA