DOE 09/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024
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2 - Validade da proposta: 90 dias a contar de sua apresentação.
3 - Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da aquisição dos insumos, bem como já estão incluídos todas as despesas relativas à entrega, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente e deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos. Dados da Proponente:
Razão Social: _______ CNPJ: ________ Inscrição Estadual nº: ______ Endereço: _______ Telefone: ________ Correio eletrônico: ______ Cidade: _______ Estado: _________ CEP: _________ Representante(s) legal(is) Nome: ________ Cargo: ________ RG: ________ CPF: ________ Dados Bancários Banco: ________ Agência: _________ Conta Comente: _______ Dados para Contato Nome: _________ Telefone/Ramal: ___________
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com serviço ou dirigente da Secretaria de Saúde do Ceará (SESA/CE) . Comarca/Estado, _ de __ de ______.
Assinatura
(Nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores).
*Observação: Em papel timbrado da interessada.
ANEXO IX – MINUTA CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº. ______/2024
REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024, VISANDO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE SAÚDE, QUE CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE E NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente instrumento o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo(a) Sr(a). ___, portador(a) do RG nº _ e inscrito(a) no CPF sob o nº __, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, denominada simplesmente CONTRATANTE, e o (a) __, denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº __, localizada na _, nº __, Bairro __, _, CEP: _, representado(a) neste ato pelo ___, portador do RG nº ___ e inscrito no CPF sob o nº ___, tendo em vista o resultado do Edital de Chamamento Público nº 005/2024, Processo Administrativo n°_, em conformidade com Inexigibilidade de Licitação nº /2024, PRÉ-RESERVA nº______, nos termo do disposto do artigo 74, inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui como objeto o presente contrato a prestação de serviços em formação e capacitação para profissionais da área de saúde atuando na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do estado, em Abordagem Sistêmica Comunitária com ênfase nas práticas integrativas e complementares (PICS), na cidade de Fortaleza – Ceará, conforme as especificações, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.
1.2 – Especificação e quantitativos:
| ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VAGAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL |
|---|
| 01 Inscrições deprofissionais R$ 3.900,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
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2.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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2.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. 2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 2.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 2.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2.7. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, sem cobrar nenhum acréscimo e observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 2.8. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 2.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida.
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2.10. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
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2.11. O responsável pelas informações técnicas deve pertencer à CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
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3.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
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3.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
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3.3. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.
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3.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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3.5. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
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3.6. Auditar e fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
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3.7. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.