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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2024 · pág. 46

DOE 10/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024

46

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT VALOR ACRÉS TOTAL
FRANCISCO EDMAR DA PONTE VISTORIADOR V SOBRAL/CE - 26/04/2024 à
29/04/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
GEORGIA SAMARA
RODRIGUES SARAIVA
CHEFE DE POSTO IV SOBRAL/CE - 26/04/2024 à
29/04/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
GERALDO ARAUJO
DOS SANTOS
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V SOBRAL/CE - 26/04/2024 à
29/04/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
GERALDO MILITAO DA SILVA ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V SOBRAL/CE - 26/04/2024 à
29/04/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
JOAO PAULO ARAUJO
DA PONTE
VISTORIADOR V SOBRAL/CE - 26/04/2024 à
29/04/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
JOSE GERARDO DO
NASCIMENTO VIDAL
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V SOBRAL/CE - 26/04/2024 à
29/04/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
JOSE GERARDO
GOMES SIQUEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V SOBRAL/CE - 26/04/2024 à
29/04/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
LAIS PINHEIRO DA
ROCHA CAROLINO
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V SOBRAL/CE - 26/04/2024 à
29/04/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
LEVY MENDES DE
PINHO MACHADO
GERENTE III SOBRAL/CE - 26/04/2024 à
29/04/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
MARIA LEDA DA
MATA OLIVEIRA
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V SOBRAL/CE - 26/04/2024 à
29/04/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
MARIA SOCORRO PINHEIRO ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V SOBRAL/CE - 26/04/2024 à
29/04/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
RAILTON ARAUJO MORORO AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V SOBRAL/CE - 26/04/2024 à
29/04/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
RENAN COELHO RAMALHO ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V SOBRAL/CE - 26/04/2024 à
29/04/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
SAMIA CUNHA ALVES AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V SOBRAL/CE - 26/04/2024 à
29/04/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
THOMAS GERFESON
LIMA MILHOME
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V SOBRAL/CE - 26/04/2024 à
29/04/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
ZEDEQUIO SARAIVA
QUEIROZ FILHO
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V SOBRAL/CE - 26/04/2024 à
29/04/2024
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
TOTAL 8.280,18

*** *** * PORTARIA N°1164/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no SUITE Nº 08012.014047/2024-17, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-A, inciso I da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA , matrícula Nº 30002881, ocupante do cargo de Analista de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO** DE TITULAÇÃO de 15% sobre seu vencimento base, referente ao título de ESPECIALISTA, a partir de 22/03/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de maio de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1222/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01619601/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de junho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1224/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional CRISTINA ANGÉLIA FREIRE MARTINS , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 6306/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 20 de junho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


PORTARIA Nº1223/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00482610/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de junho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1255/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional JOSÉ EDVALDO FREIRE JUNIOR , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 5555/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 20 de junho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


PORTARIA Nº1224/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01467372/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1142/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DA ROCHA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 2837/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 20 de junho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo

DIRETOR JURÍDICO