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Diário Oficial da União · 11/07/2024 · pág. 70

DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071100070 70 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL CSMPF Nº 16, DE 10 DE JULHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 47, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, na Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018, na Portaria PGR/MPF nº 622, de 1º de julho de 2024, e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000099/2024-60, torna pública convocação de Procuradores Regionais da República para manifestação de interesse em substituírem 4 (quatro) ofícios de direito criminal e 1 (um) ofício de direito público de Subprocurador-Geral da República, nos seguintes termos: A substituição se dará pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, no período de 1º a 29 de agosto de 2024, quando os membros designados serão integralmente desonerados do ofício de origem. A substituição será presencial e remota, autorizada 1 (uma) viagem com a concessão de até 12 (doze) diárias para o exercício das atividades presenciais, ou 2 (duas) viagens, com a concessão de até 5 (cinco) diárias em cada uma, a critério do membro designado. A substituição contará com o auxílio da assessoria do ofício a ser substituído. A resposta à convocação deverá ser encaminhada, acompanhada da manifestação do Procurador-Chefe da unidade de origem e do relatório estatístico de movimentação processual e de produtividade dos últimos 3 meses, até as 18h do dia 15 de julho de 2024, ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, pelo Sistema Único: PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EDITAL DE CITAÇÃO O COORDENADOR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784 de 1999, resolve: CITAR pelo presente Edital os aposentados abaixo listados, que se encontram em local incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da deliberação constante do processo administrativo individual listado e da abertura do prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste, nos termos do artigo 44 da Lei nº 9.784/99, para apresentação de defesa prévia e alegações preliminares à decisão da Secretaria de Gestão de Pessoas de transformação em parcela compensatória das incorporações de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI - quintos/décimos) exercidas no período de 08/04/1998 a 04/09/2001, em virtude da aplicação item 9.2.2 do Acórdão n° 1255/2020-TCU/Plenário. A apresentação de defesa prévia poderá ser feita via e-protocolo (disponível no link https://www.senado.leg.br/e-protocolo/index.aspx), pelo e-mail: [email protected] ou, ainda, ser entregue pessoalmente no Núcleo de Atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas - NASEGP. . .M AT R Í C U L A .NOME DO APOSENTADO .PROCESSO ADMINISTRATIVO . .32326 .ADDSON FERNANDES SPIUCA .00200.011395/2024-03 . .23430 .JOSÉ FRANCISCO NETO .00200.011378/2024-68 ROBERTO WILLIAN MARTINS SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO EDITAL TRT16/GP Nº 1, DE 10 DE JULHO DE 2024 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na qualidade de Membro do Comitê de Documentação e Memória, instituída e designada por meio das Portarias GP/TRT16 nº 713/2022 e 334/2024, faz saber, a quem interessar possa, que, transcorridos 60 (sessenta) dias da data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, será realizada, se não houver oposição, a imediata eliminação dos processos judiciais dos anos de 2001, 2002 e 2003 da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, especificados na Listagem nº 1/2024 de processos destinados à eliminação, ressalvada, entretanto, a possibilidade de o Comitê de Documentação e Memória deliberar, na ocasião, pela guarda permanente de alguns dos referidos processos, à vista das disposições contidas na Tabela de Temporalidade e no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, ou, ainda, em face da constatação de valor histórico, observada a Resolução CNJ nº 324/2020, o Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 02/2014 e demais normas internas do Tribunal. A relação em comento encontrar-se-á disponível no Sítio Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região: www.trt16.jus.br. Os interessados poderão requerer, às suas expensas, no prazo supracitado, o desentranhamento de documentos ou de cópias de peças existentes nos processos listados na relação, mediante petição endereçada ao Comitê de Documentação e Memória, a qual deverá indicar a qualificação completa do solicitante, a numeração do feito respectivo e o documento ou a peça processual objeto do pedido. Publique-se no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Sítio Eletrônico do Egrégio Tribunal. Desª. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA EDITAL TRT16/GP Nº 2, DE 10 DE JULHO DE 2024 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na qualidade de Membro do Comitê de Documentação e Memória, instituída e designada por meio das Portarias GP/TRT16 nº 713/2022 e 334/2024, faz saber, a quem interessar possa, que, transcorridos 60 (sessenta) dias da data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, será realizada, se não houver oposição, a imediata eliminação dos processos judiciais dos anos de 2004, 2005 e 2006 da 2ª Vara do Trabalho de São Luís especificados na Listagem nº 2/2024 de processos destinados à eliminação, ressalvada, entretanto, a possibilidade de o Comitê de Documentação e Memória deliberar, na ocasião, pela guarda permanente de alguns dos referidos processos, à vista das disposições contidas na Tabela de Temporalidade e no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, ou, ainda, em face da constatação de valor histórico, observada a Resolução CNJ nº 324/2020, o Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 02/2014 e demais normas internas do Tribunal. A relação em comento encontrar-se-á disponível no Sítio Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região: www.trt16.jus.br. Os interessados poderão requerer, às suas expensas, no prazo supracitado, o desentranhamento de documentos ou de cópias de peças existentes nos processos listados na relação, mediante petição endereçada ao Comitê de Documentação e Memória, a qual deverá indicar a qualificação completa do solicitante, a numeração do feito respectivo e o documento ou a peça processual objeto do pedido. Publique-se no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Sítio Eletrônico do Egrégio Tribunal. Desª. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA