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Diário Oficial da União · 11/07/2024 · pág. 73

DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100073 73 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 311ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Dia: 09/07/2024 Hora: 17h25 Presidente Substituto do CADE: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima Secretária substituta do Plenário: Jeruza Huckembeck Pardo A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 308 ª SOD, na 309ª S O D, na 310 ª SOD e na 91ª SED foram sorteados os Conselheiros Carlos Jacques Vieira Gomes, Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior duas vezes, o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves e o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, duas vezes. Considerando a média de nove processos em estoque nos Gabinetes ocupados e observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque mínimo dos novos Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição de processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade. Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: 1. Ato de Concentração nº 08700.004023/2024-93 Requerentes: 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra. Advogados: Maria Eugênia Novis, João Felipe Achcar de Azambuja e Vitor Scavone Damasio. Relator: Conselheira Camila Cabral Pires Alves GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho Subistituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 9, DE 9 DE JULHO DE 2024 Arquivamento Inquérito Administrativo Inquérito Administrativo nº 08700.006085/2022-78 Representante: Cade ex-officio Representada: Google INC. e Google Brasil Internet Ltda. Advogados: Leonor Cordovil, Ricardo Motta, Naiana Magrini e Outros. Representada: Meta INC e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Advogados: Marcela Mattiuzzo, Mateus Bernardes e Outros Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 46/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE (1412875) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica, nos termos do art. 13, IV, da Lei nº 12.529/2011. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS SG DE 10 DE JULHO DE 2024 Nº 768 - Ato de Concentração nº 08700.004371/2024-61. Requerentes: Banco BTG Pactual S.A. e Ilha Pura 01 Empreendimento Imobiliário S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, João Felipe Achcar de Azambuja e Pedro Martins Zuffo. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 769 - Ato de Concentração nº 08700.004369/2024-91. Requerentes: NFE Power SSLNG Participações Ltda. e Usina Termelétrica de Lins S.A. Advogados: Joyce Midori Honda, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Lucas Longhitano, Carlos Klein Zanini e George Hauschild. Decido pelo não conhecimento da Operação. Nº 770 - Ato de Concentração nº 08700.004572/2024-68. Requerentes: Bioagri Laboratórios Ltda. e BRK Ambiental Participações S.A. Advogados: Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Valdo Cestari De Rizzo, Sérgio Varella Bruna e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 777, DE 10 DE JULHO DE 2024 Processo Administrativo nº 08700.003244/2017-15 (Autos Restritos nº 08700.003268/2017-74) Representante: Cade ex officio. Representadas: Agis Construção S.A.; Alya Construtora S.A.; Amodal Serviços de Engenharia Ltda.; Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; A.R.G. S.A.; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda. - Falida; CC Pavimentadora Ltda.; Cetenco Engenharia S.A.; CNO S.A.; Companhia Paranaense de Construção S.A.; Constran S/A. Construções e Comércio - em recuperação judicial; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Barbosa Mello S.A.; Construtora Brasília Guaíba Ltda. - em recuperação judicial; Construtora Coesa S.A. - em recuperação judicial; Construtora Sultepa S.A. - em recuperação judicial; Contern Construções e Comércio Ltda.- em recuperação judicial; Convap Engenharia e Construções S.A.; CR Almeida S.A. - Engenharia de Obras; Egesa Engenharia S.A.; EIT - Empresa Industrial Técnica S.A. - em recuperação judicial; EMSA - Empresa Sul Americana de Montagens S.A.; Encalso Construções Ltda.; Ergo S.A. Construção e Montagem; FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A.; Galvão Engenharia S.A.; HAP Engenharia; Ivaí Engenharia de Obras S.A.; MAC Engenharia Eireli; M. Martins Engenharia e Comércio S.A.; Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. - em recuperação judicial; Ourivio Participações S.A.; Pavotec - Pavimentação e Terraplanagem Ltda. - em recuperação judicial; Pella Construções e Comércio Ltda.; Salgueiro Construções S.A.; S.A. Paulista de Construções e Comércio; SBS Engenharia e Construções Ltda.; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Sobrenco Engenharia Ltda.; Sociedade Geral de Empreitadas Ltda.; Torc Terraplenagem Obras Rodoviárias e Construções Ltda.; Toniolo, Busnello S.A. - Túneis, Terraplenagens e Pavimentações - em recuperação judicial; Via Engenharia S.A. - em recuperação judicial; Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias; Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul; Sindicato Nacional da Indústria de Construção Pesada; Alberto Bagdade; Alfredo Moreira Filho; Aloísio Miles; Aloysio Braga Cardoso Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; André Gustavo de Farias Pereira; Annibal Crosara Júnior; Athos Roberto Albernaz de Cordeiro; Carlos Augusto Barbosa Lima Oliveira; Carlos Fernando Anastácio; Dalton dos Santos Avancini; Eduardo Martins; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Sérgio Barreira; Gilmar Pereira Campos; Humberto César Busnello; Irineu Marcelo do Nascimento; João Alberto Pinho Valente; João Antônio Pacífico Ferreira; João Bosco Santos Dutra; Jones Oliveira Ramos; José Adelmário Pinheiro Filho; José Alberto Pereira Ribeiro; Laíze de Freitas; Leonardo Fracassi Costa; Louzival Mascarenhas; Luiz Augusto Distrutti; Luiz Felipe Cardoso de Carvalho; Luiz Henrique Kielwagem Guimarães; Luiz Ronaldo Cherulli; Marcelo Martins França; Marcio Magalhães Duarte Pinto; Márcio de Mello Freitas; Marco Antônio de Araújo Costa; Marcos Antonio Borghi; Marcos de Queiroz Galvão; Paulo César de Moura; Paulo Falcão Corrêa Lima Filho; Paulo Roberto Venuto; Rodolfo Giannetti Geo; Rodrigo Alvarenga Franco; Rony José Silva Moura; Rui Vaz da Costa Filho; Sérgio Aguiar Montezuma de Carvalho; Sidnei Sanches; Silvio Ciampaglia; Suzana Cabarcos Pawletta; Tarcísio Ribeiro de Albuquerque Filho; Valter Luis Arruda Lana e Victório Duque Semionato. Advogados: Alexandre Aroeira Salles; Alexandre Ditzel Faraco; Alexandre Fonseca Calixto; Alexandre Wunderlich; Ana Casarin; Ana Paula Martinez; Ana Paula Nunes Dias; Ana Valéria Fernandes, Analice Castor de Mattos; Antônio Cecílio Moreira Pires; Athos Rômulo Campos de Oliveira; Bruno de Mendonça Pereira Cunha; Bruno Hartkoff; Bruno Rosso Zinelli; Camila Pires da Rocha; Camile Eltz de Lima; Camillo Giamundo; Caroline Guyt França; Celso Luiz Bernardon; Clara Silva Batista; Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mupurunga; Cristiane Petró; Cristiano Nascimento e Figueiredo; Daniel Araújo Lima; Daniel Costa Rebello; Darci Pretto da Silva Júnior; Davane Garcia Lopes Criscuolo; Daví Ricardo Almeida Heck; Dayane Garcia Lopes Criscuolo; Débora Poeta Weyh Feldens; Demetrius Nichele Macei; Denise Junqueira; Diana Ferreira Stephan; Edimar Cristiano Alves; Edson Alves da Silva; Edson Isfer; Eduardo Caminati Anders; Eduardo Gomes Plastina; Eduardo Grebler; Eduardo Mohallem; Eduardo Stevanato Pereira de Souza; Eric Hadmann Jasper; Fabrício Frizzo Pagnossin; Felipe de Castro Borba; Felipe Fernandes Carvalho; Fernanda de Carvalho Brasiel; Fernanda Torres; Fernando Antônio Variani; Fernando Augusto Bertolino Storto; Fernando Stival; Flávio Lage Siqueira; Francisco F. de Melo Franco Ferreira; Gabriel Machado Sampaio; Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo; Giuseppe Giamundo Neto; Guilherme Antonio Gonçalves; Guilherme Favaro Ribas; Henrique Duarte Alves FortesHerman Barbosa; Homero das Neves Freitas Filho; Isabel Pedreira Lapa Marques; Isabella Pannunzio; Isabella Tanuy Gonçalves; Ivan Augusto Saraiva Marcondes; Jacques Antunes Soares; Jefferson Austral Lourenço; Jéssica Coelho Costa; Joana Rangel Wanderley de Siqueira; João Claudio Franzo Weinand; João Ricardo Oliveira Munhoz; José Alexandre Buaiz Neto; José Carlos Berardo, José Carlos da Matta Berardo; José Humberto Bruno; José Roberto Figueiredo Santoro; José Sad Júnior; Joyce Midori Honda; Juliana Rodrigues Mauro; Julie Lopes Damame; Julio Cesar Cunha Barbosa; Laércio de Lima Leivas; Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira; Leonor Cordovil; Letícia Ladeira Monteiro de Barros; Lise Reis Batista de Albuquerque; Lucia Helena Martins de Jesus, Luciana André Levy; Luciano Feldens; Luisa Angélica Mendes Mesquita; Luísa Pereira Mondeck; Luiz Daniel Felippe; Luiz Fernando S.L Coimbra; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Fernando Ulhôa Cintra; Luiz Filipe Couto Dutra; Maíra Isabel Saldanha Rodrigues; Marcelo Azambuja Araujo; Marcelo Procópio Calliari; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Marco Volpini Micheli; Marcos Drummond Malvar; Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas; Maria Clara Abreu Tassini; Mariana Villela Corrêa; Marina Hermeto Corrêa; Mário Azambuja Neto; Mario Glauco Pati Neto; Marlus Santos Alves; Maurício Rosado Xavier; Mauro Grinberg; Melissa Sualdini Ferrari de Melo; Messias Alves Henriques; Michel Zavagna Gralha; Mônica Moya Martins Wolff; Natália Oliveira Felix Rugeri; Natasha Evilin Cerqueira de Paula; Nayane Cervalho de Brito; Olavo Zago Chinaglia; Pablo Berger; Paolo Zupo Mazzucato; Patricia Bandouk Carvalho; Paulo Leonardo Casagrande; Pedro Henrique Rezende; Pedro S. C. Zanotta; Philippe Ambrosio Castro e Silva; Priscila Brolio Gonçalves; Rafael Alfredi de Matos; Rafael da Cás Maffini; Rafael de Alencar Araripe Carneiro; Rafaella Schwartz Jaroslavsky; Raphael Luceiro dos Santos; Raquel Botelho Santoro; Raquel Souza Jorge; Renato Duarte Franco de Moraes; Renato Mascarenhas Alves; Renato Simões da Cunha; Ricardo Lara Gaillard; Roberta Stávale Martins de Castro; Rodrigo Castor de Mattos; Rodrigo França Viana; Rubens Freire Hofmeister Neto; Ruy Barbosa Fernandes; Sarah Fernandes Curvino, Sheila Isfer R. Hidalgo; Taís de Andrade Baldini; Tathiane Vieira Viggiano Fernandes; Tercio Sampaio Ferraz Junior; Thiago Francisco da Silva Brito; Ticiana Nogueira Lima, Vanir Perin; Vicente Coelho Araújo; Victor Cavalcanti Couto; Victor Oliveira Cotta; Victor Santos Rufino; Victoria de Almeida Richa; e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica 32 (SEI nº 1413300) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela(o): (a) decretação da revelia dos Representados Amodal Serviços de Engenharia Ltda.; CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda.; CC Pavimentadora Ltda.; Convap Engenharia e Construções S.A.; Ergo S.A. - Construção e Montagem; Pella Construções e Comércio Ltda.; Sobrenco Engenharia Ltda.; Sociedade Geral de Empreitadas Ltda.; Aloísio Miles; Marcio Magalhães Duarte Pinto; Paulo César de Moura; Sidnei Sanches e Silvio Ciampaglia, já que, devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (b) intimação das Representadas Amodal Serviços de Engenharia Ltda., Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda. - Falida, CC Pavimentadora Ltda., CNO S.A., Constran S.A. Construções e Comércio - em recuperação judicial, Construbase Engenharia Ltda., Construtora Brasília Guaíba Ltda. - em recuperação judicial, Construtora Sultepa S.A. - em recuperação judicial, Contern Construções e Comércio Ltda. - em recuperação judicial, Convap Engenharia e Construções S.A., CR Almeida S.A. - Engenharia de Obras, Encalso Construções Ltda., Ergo S.A. - Construção e Montagem, Galvão Engenharia S.A., HAP Engenharia S.A., Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. - em recuperação judicial, Pella Construções e Comércio Ltda., Salgueiro Construções S.A., Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, Sobrenco Engenharia Ltda., Sociedade Geral de Empreitadas Ltda., Toniolo, Busnello S.A. - Túneis, Terraplenagens e Pavimentações - em recuperação judicial e Via Engenharia S.A. - em recuperação judicial para que apresentem as informações requeridas nas notificações, conforme indicado na seção II.3 da referida Nota Técnica; (c) intimação das Representadas Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A., EIT - Empresa Industrial Técnica S.A. - em recuperação judicial, MAC Engenharia Eireli, Pavotec - Pavimentação e Terraplanagem Ltda. - em recuperação judicial e SBS Engenharia e Construções Ltda. para que complementem as informações já prestadas, conforme indicado na seção II.3 da referida Nota Técnica; (d) intimação da Representada M. Martins Engenharia e Comércio S.A. para que apresente os dados solicitados na notificação em relação à sua sucessora legal (incorporadora), facultando-se à Representada indicar o que entende corresponder ao faturamento da empresa incorporada, conforme indicado na seção II.3 da referida Nota Técnica; (e) aditamento à Nota Técnica nº 103/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0978701) para retificar a grafia dos nomes dos Representados, conforme tabela constante da seção II.4 da referida Nota Técnica; (f) o deferimento parcial das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos da seção II.5 da referida Nota Técnica; (g) exclusão do Senhor João Alberto Pinho Valente do polo passivo deste processo, em razão do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva por homonímia. Ao Protocolo para comunica-lo; (h) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (i) indeferimento da produção de prova documental requerida pelos Representados MAC Engenharia Eireli; Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. - em recuperação judicial; Marcos de Queiroz Galvão; Rony José Silva Moura e Victório Duque Semionato, conforme justificativa constante na Tabela 3, facultando-se aos Representados juntar os documentos aos autos até o encerramento da instrução; (j) deferimento da produção de prova pericial requerida pelos Representados Alya Construtora S.A.; Egesa Engenharia S.A.; Eduardo Martins; MAC Engenharia Eireli; Ourivio Participações S.A. e S.A. Paulista de Construções e Comércio, desde que produzida pelos próprios Representados; (k) deferimento da produção de prova testemunhal requerida pelos Representados Athos Roberto Albernaz de Cordeiro; Carlos Augusto Barbosa Lima Oliveira; Luiz Henrique Kielwagem Guimarães; Luiz Ronaldo Cherulli; Marcos de Queiroz Galvão e Rui Vaz da Costa Filho; (l) intimação dos Representados Construtora Sultepa S.A. - em recuperação judicial; Encalso Construções Ltda.; Galvão Engenharia S.A.; Ivaí Engenharia de Obras S.A.; MAC Engenharia Eireli; SBS Engenharia e Construções Ltda.; Toniolo, Busnello S.A. - Túneis, Terraplenagens e Pavimentações - em recuperação judicial; Alberto Bagdade; André Gustavo de Farias Pereira; Dalton dos Santos Avancini; Humberto César Busnello; Luiz Augusto Distrutti; Marcelo Martins França e Marco Antônio de Araújo Costa para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis justifiquem em que medida a oitiva das testemunhas indicadas seria útil para esclarecer os fatos relacionados a suas defesas e para que apresentem sua qualificação completa, caso não o tenham feito; (m) indeferimento dos pedidos de produção de prova testemunhal apresentado pelos Representados A.R.G. S.A.; Companhia Paranaense de Construção S.A.; Construtora Brasília Guaíba Ltda. - em recuperação judicial; Contern Construções e Comércio Ltda. - em recuperação judicial; CR Almeida S.A. - Engenharia de Obras; Egesa Engenharia S.A.; FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A.; M. Martins Engenharia e Comércio S.A.; S.A. Paulista de Construções e Comércio; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Sindicato Nacional da Indústria de Construção Pesada - SINICON; Aloysio Braga Cardoso Silva; Carlos Fernando Anastácio; Eduardo Martins; João Antônio Pacífico Ferreira; Laíze de Freitas; Paulo Falcão Corrêa Lima Filho; Rodolfo Giannetti Geo; Rodrigo Alvarenga Franco e Valter Luis Arruda Lana, em razão de terem sido feitos de forma genérica e sem apresentação do rol de testemunhas, uma vez que as notificações de instauração de Processo Administrativo, em observância ao art. 70 da Lei nº 12.529/2011, continham a solicitação para que os Representados indicassem as provas que pretendiam