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Diário Oficial da União · 11/07/2024 · pág. 122

DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100122 122 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tabela 4 - Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I . .Tarifa de Permanência .Doméstico (R$) .Internacional (R$) . .Pátio de Manobras (PPM) .1,9453 .5,2404 . .Pátio de Estadia (PPE) .0,4128 .1,0668 Tabela 5 - Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração) . .Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) .Doméstico (R$) .Internacional (R$) . .ATÉ 1 .26,64 .25,04 . .DE 1 ATÉ 2 .26,64 .25,04 . .DE 2 ATÉ 4 .26,64 .25,04 . .DE 4 ATÉ 6 .26,64 .30,15 . .DE 6 ATÉ 12 .26,64 .50,08 . .DE 12 ATÉ 24 .38,66 .100,63 . .DE 24 ATÉ 48 .77,53 .196,23 . .DE 48 ATÉ 100 .128,35 .326,50 . .DE 100 ATÉ 200 .290,75 .738,76 . .DE 200 ATÉ 300 .506,96 .1292,04 . .MAIS DE 300 .737,16 .1880,07 Tabela 6 - Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração) . .Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) .Doméstico (R$) .Internacional (R$) . .ATÉ 1 .1,76 .1,62 . .DE 1 ATÉ 2 .1,76 .1,62 . .DE 2 ATÉ 4 .1,76 .3,25 . .DE 4 ATÉ 6 .2,32 .5,78 . .DE 6 ATÉ 12 .3,95 .9,96 . .DE 12 ATÉ 24 .7,73 .19,71 . .DE 24 ATÉ 48 .15,44 .39,18 . .DE 48 ATÉ 100 .25,64 .65,38 . .DE 100 ATÉ 200 .58,07 .148,37 . .DE 200 ATÉ 300 .101,41 .258,77 . .MAIS DE 300 .147,39 .377,02 Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada . .Períodos de Armazenagem .Percentual sobre o valor CIF . .1º - Até 02 dias úteis .0,55% . .2º - De 3 a 5 dias úteis .1,50% . .3º - De 6 a 10 dias úteis .1,65% . .4º - De 11 a 20 dias úteis .3,30% . .Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. .+ 1,65% . .Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8. Tabela 8 - Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada Valor Sobre o Peso Bruto Verificado R$ 0,0612 por quilograma Observações: 1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7; 2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez; 3. Cobrança mínima: R$20,41 (vinte reais e quarenta e um centavos). Tabela 9 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais . .Períodos de Armazenagem .Sobre o Peso Bruto . .1º - Até 4 dias úteis .R$ 0,1633 . .2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria .+ R$ 0,1633 . .Observações: 1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$20,41 (vinte reais e quarenta e um centavos). Tabela 10 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito . .Valor Sobre o Peso Bruto Verificado . .R$ 1,0197 . .Observações: 1. Cobrança mínima: R$101,97 (cento e um reais e noventa e sete centavos); 2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; 3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 7 e 8 ou a Tabela 11 deste Anexo. Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico . .Períodos de Armazenagem .Faixa (R$) .Percentual sobre o Valor CIF . 3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no T EC A .de 10196,92 a 40787,65 /Kg .0,44% . .de 40787,66 a 163150,63 /Kg .0,22% . . .acima de 163150,64 /Kg .0,11% . .Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga. Tabela 12 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga destinada à Exportação . .Períodos de Armazenagem Valor Sobre o Peso Bruto . 1º - Até 4 dias úteis R$ 0,0815 . 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria R$ 0,0815 . .Observações: 1. Tarifa mínima de R$ 8,15 (oito reais e quinze centavos) no TECA de origem e R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos) no TECA de trânsito; 2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período; 3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto. Tabela 13 - Tarifa de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento . .Períodos de Armazenagem .Percentual sobre o valor FOB . .1º Até 45 dias .1,10% . .2º De mais de 45 dias a 90 dias .2,20% . .3º De mais de 90 dias a 120 dias .3,30% . .4º De mais de 120 dias .5,50% Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar na data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME NATIVIDADE HECHT ANEXO MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO O cálculo do Reajuste Tarifário de 2024 baseou-se na fórmula prevista na cláusula 6.5 do Contrato de Concessão, a seguir transcrita: Após o primeiro reajuste, as Tarifas previstas no Anexo 4 - Tarifas serão reajustadas anualmente pelo IPCA, tendo como referência a data de publicação do último reajuste, observando-se a seguinte fórmula: Pt = At + Bt Para t=2, tem-se que At = Pt-1 × (IPCAt/IPCAt-1)×(1-Xt) e Bt = At×(-Qt) Para t>2, tem-se que At = At-1 × (IPCAt/IPCAt-1)×(1-Xt) e Bt = At×(-Qt) onde: Pt corresponde às Tarifas previstas no Anexo 4 - Tarifas; At é o componente que incorpora o índice de inflação e os efeitos do fator X;