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Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 131

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071200131 131 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2 A prova objetiva da Primeira Fase será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, em dois períodos: o primeiro, iniciando-se às 9 horas e 30 minutos, com duração de 3 horas; e o segundo, iniciando-se às 15 horas, com duração de 3 horas. 5.2.1 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova. 5.3 A prova objetiva, de caráter eliminatório, valerá 65,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital. 5.4 Cada questão será composta com 4 itens para julgamento. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o comando a que se refere o item. 5.4.1 Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 5.5 Para que possa obter pontuação em cada item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 5.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 5.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 5.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 5.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade. 5.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 5.11 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 5.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva da Primeira Fase, exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 5.11 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 12.14 e 12.16 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 5.12.1 Após o prazo determinado no subitem 5.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 5.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 5.13.1 A prova objetiva da Primeira Fase será corrigida por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas. 5.13.2 A nota em cada item do tipo CERTO ou ERRADO de cada questão, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: a) 0,25 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; b) 0,125 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; c) 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla. 5.13.3 A nota final na prova objetiva será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que compõem as questões dessa prova. 5.13.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota final na prova objetiva inferior a 26,00 pontos. 5.13.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 5.13.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 5.13.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 5.13.4 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva e listados em ordem alfabética no edital de resultado final na prova objetiva. 5.13.6 Somente serão listados no edital de resultado final na prova objetiva da Primeira Fase os candidatos não eliminados, conforme os subitens 6.8.2 e 6.8.2.1 deste edital. 5.14 DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DA PRIMEIRA FA S E 5.14.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira Fase será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 5.14.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, e seguir as instruções ali contidas. 5.14.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 5.14.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, nos termos do item 9 deste edital, e seguir as instruções ali contidas. 5.14.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 5.14.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item. 5.14.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 5.14.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 5.14.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 5.15 Critérios de desempate da nota na prova objetiva da primeira fase 5.15.1 Em caso de empate na nota na prova objetiva da primeira fase, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa na prova objetiva; b) obtiver o maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa na prova objetiva; c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Inglesa da prova objetiva; d) obtiver o maior número de acertos na disciplina de Língua Inglesa na prova objetiva; e) obtiver a maior nota na disciplina de História do Brasil da prova objetiva; f) obtiver o maior número de acertos na disciplina de História do Brasil da prova objetiva. 5.16 O edital de resultado final na Primeira Fase e de convocação para a Segunda Fase será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 6 DAS PROVAS ESCRITAS DA SEGUNDA FASE 6.1 A Segunda Fase será aplicada nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital. 6.2 A Segunda Fase consistirá das seguintes provas escritas: . Língua Portuguesa (com duração de 4 horas) .Redação sobre tema geral, com extensão mínima de 65 linhas e máxima de 70 linhas . . .Elaboração de um resumo, com extensão mínima de 15 linhas e máxima de 30 linhas, a ser produzido a partir do texto de referência . Língua Inglesa (com duração de 4 horas) .Redação sobre tema geral, com extensão mínima de 65 linhas máxima de 70 linhas . . .Elaboração de uma tradução de um texto do inglês para o português com extensão mínima de 15 linhas e máxima de 30 linhas . História do Brasil (com duração de 5 horas) .Duas questões discursivas a serem respondidas em até 60 linhas, cada uma . . .Duas questões discursivas a serem respondidas em até 40 linhas, cada uma . Política Internacional (com duração de 5 horas) .Duas questões discursivas a serem respondidas em até 60 linhas, cada uma . . .Duas questões discursivas a serem respondidas em até 40 linhas, cada uma . Geografia (com duração de 5 horas) .Duas questões discursivas a serem respondidas em até 60 linhas, cada uma . . .Duas questões discursivas a serem respondidas em até 40 linhas, cada uma . Economia (com duração de 5 horas) .Duas questões discursivas a serem respondidas em até 60 linhas, cada uma . . .Duas questões discursivas a serem respondidas em até 40 linhas, cada uma . Direito (com duração de 5 horas) .Duas questões discursivas a serem respondidas em até 60 linhas, cada uma . . .Duas questões discursivas a serem respondidas em até 40 linhas, cada uma . Língua Espanhola ou Língua Francesa (com duração de 4 horas) .Elaboração de um resumo, em espanhol ou francês, a partir de texto escrito em língua espanhola ou francesa, com extensão mínima de 30 e máxima de 60 linhas, a partir do texto de referência . . .Elaboração de versão de um texto do português para o espanhol ou francês, com extensão suficiente para que sejam vertidas todas as ideias e informações presentes no texto original, com extensão mínima de 30 e máxima de 60 linhas 6.3 As provas escritas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 6.8 deste edital. 6.4 Os textos definitivos das provas escritas da Segunda Fase deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto o qual será gravado em áudio , especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 6.5 O documento de textos definitivos das provas escritas da Segunda Fase não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova escrita. 6.6 O documento de textos definitivos das provas escritas da Segunda Fase será o único documento válido para a avaliação das provas escritas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas escritas. 6.7 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento. 6.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DA SEGUNDA FASE 6.8.1 Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 540, de 13 de junho de 2024, Ministério das Relações Exteriores, e no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, que institui o Programa Federal de Ações Afirmativas, de forma a corrigir eventuais desigualdades e promover proporcionalidade entre pessoas candidatas do gênero masculino e feminino, haverá a convocação adicional de até 75 (setenta e cinco) candidatas do gênero feminino, sendo até 35 (trinta e cinco) para a ampla concorrência, até 35 (trinta e cinco) para a concorrência nos termos da Lei nº 12.990/2014, e até 5 (cinco) para a concorrência nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508/2018, observados os critérios e a nota mínima para aprovação na primeira fase, em cada sistema de concorrência. 6.8.2 Para cada sistema de concorrência serão convocados para as provas escritas da Segunda Fase, em observância ao parágrafo único, inciso II, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, os candidatos mais bem classificados na prova objetiva da Primeira Fase, de acordo com os quantitativos especificados no quadro a seguir, aplicados, se necessário, os critérios de desempate estabelecidos no subitem 5.15 deste edital: . .Ampla concorrência .Convocação adicional de candidatas do gênero feminino .Candidatos negros .Convocação adicional de candidatas do gênero feminino .Pessoas com deficiência .Convocação adicional de candidatas do gênero feminino . .140 .Até 35 .140 .Até 35 .20 .Até 5 6.8.2.1 Demais informações sobre o critério de convocação para a segunda fase serão disponibilizadas no edital de convocação para a fase. 6.8.2.2 Os candidatos não convocados para a Segunda Fase, na forma dos subitens 6.8.2 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 6.8.2.3 O edital de resultado final na prova objetiva da Primeira Fase e de convocação para as provas escritas da Segunda Fase listará apenas os candidatos não eliminados conforme os subitens 6.8.2 deste edital. 6.8.3 As provas escritas de Língua Portuguesa, de Língua Inglesa, de Língua Espanhola e de Língua Francesa da Segunda Fase avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa, da Língua Inglesa e da Língua Espanhola ou da Língua Francesa. O candidato deverá produzir textos, conforme o comando formulado pela banca examinadora, primando pela coerência e pela coesão.