DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071200143 143 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por candidato; e e) ser inserido (formulário) no SGP após o devido preenchimento. 11.3 Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes situações: a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado no subitem 11.2 e alíneas seguintes deste edital; b) sem fundamentação lógica ou com fundamentação inconsistente; c) que tenha objeto diverso da discordância quanto ao parecer preliminar publicado ou que deixe de observar ao orientado nas alíneas do item 11.2 deste edital; e d) que não contenha anexado o documento comprobatório quanto a alegação efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular. 11.4 Após o encerramento do prazo para interposição desse recurso, a SAPS/MS procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, conforme data estabelecida no Cronograma, constando: I - lista com o resultado da análise dos recursos; e II - resultado final em relação ao parecer quanto a validação documental dos candidatos de Perfil 2 e 3 (médicos intercambistas). 11.5 O Ministério da Saúde não se responsabilizará por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos. 11.6 A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico. 12. DA CONFIRMAÇÃO PELOS CANDIDATOS QUANTO AO INTERESSE NA VAGA: A presente etapa deste Chamamento Público se refere as ações que deverão ser empreendidas pelos candidatos que obtiveram êxito na alocação da vaga, conforme publicação definitiva do resultado do processamento eletrônico de vagas (subitem 7.4 inciso II). 12.1 Somente estarão aptos a confirmar o interesse na vaga obtida de forma imediata e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, que deverá ser entregue ao Gestor Municipal no momento de sua homologação no DSEI, os candidatos que atenderem os seguintes requisitos: I - CANDIDATOS DE PERFIL PROFISSIONAL 1 (médicos com CRM): a) ter obtido êxito na alocação da vaga escolhida de ampla concorrência nos termos do item 12; ou b) sendo candidato cotista, além de ter obtido êxito na alocação da vaga reservada às ações afirmativa a qual pertence, conforme resultado final do processamento eletrônico de vagas, ter obtido a validação da sua condição de cotista nos termos do item 8. II - CANDIDATOS DE PERFIL PROFISSIONAL 2 OU 3 (médicos intercambistas): a) ter obtido êxito na alocação da vaga escolhida de ampla concorrência nos termos do item 12, e que já tenha sido aprovado no MAAv em ciclos anteriores do PMMB; ou b) sendo candidato PCD ou pertencente aos grupos étnicos-raciais previstos neste Edital, além de ter obtido êxito na alocação da vaga reservada ao grupo de cotista ao qual pertence, nos termos do item 12, que já tenha sido aprovado no MAAv em ciclos anteriores do PMMB e ter obtido a validação da sua condição de cotista nos termos do item 8. 12.2 Não estarão aptos a confirmar o interesse na vaga de forma imediata, devendo antes acessar o SGP no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br para confirmar sua participação no MAAv: a) candidatos de ampla concorrência do perfil 2 e 3 que nunca participaram de ciclos anteriores do PMMB, mas que obtiverem êxito na alocação, conforme publicação do resultado final do processamento eletrônico das vagas e que tiverem sua documentação pessoal validada pelo Ministério da Saúde (subitem 11.4 inciso II); e b) candidatos cotistas de perfil 2 e 3, que nunca participaram de ciclos anteriores do PMMB, mas que obtiverem êxito na alocação na vaga reservada na validação da sua condição de cotista, nos termos do item 8 e que teve sua documentação pessoal validada pelo Ministério da Saúde (subitem 11.4 inciso II). 12.3 A participação no MAAv corresponde à confirmação de interesse na vaga selecionada para os candidatos citados nas alíneas "a" e "b" do subitem 12.2. 13. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CANDIDATO NO MUNICÍPIO 13.1 Os candidatos de perfil 1, sendo da ampla concorrência ou cotistas, somente deverão apresentar-se no DSEI após a confirmação de interesse na vaga, procedimento previsto no item 12 deste edital. Após a confirmação da vaga e a impressão do Termo de Adesão e Compromisso deverá, no prazo estabelecido no Cronograma, apresentar-se ao gestor do município e ou DSEI de sua alocação portando os documentos abaixo relacionados para que seja efetuada a validação após a análise, cabendo ao gestor acessar o SGP e confirmar tal validação. São os documentos: a) Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinado em duas vias; b) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira regularmente estabelecida, reconhecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; c) registro profissional emitido pelo CRM; d) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses; e) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro; f) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais; e g) no caso de possuir residência médica ou titulação em Medicina de Família e Comunidade, deverá apresentar os documentos comprobatórios respectivos. 13.2 Caso o gestor do DSEI verifique alguma irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato deverá, da mesma forma, acessar o SGP para justificar a razão da não validação da alocação do candidato. 13.3 Após cumprimento da validação pelo gestor municipal e/ou DSEI será disponibilizado no perfil do candidato no SGP o extrato confirmando a referida ação, sendo de inteira responsabilidade do candidato verificar a regularidade de sua alocação, ciente de que a ausência de validação pelo gestor(a) do DSEI, implica na perda do direito à vaga pelo candidato e sua exclusão do certame. 13.4 Para a sua homologação e início das atividades, o candidato deverá, estritamente no período definido no Cronograma, apresentar-se à mesma gestão do DSEI que está responsável por homologar a sua efetiva participação no PMMB, possibilitando o imediato início de suas atividades do Projeto. 13.5 É obrigação do médico consultar a efetivação de sua homologação no PMMB por meio da emissão de extrato no perfil do candidato no SGP. A ausência de homologação do candidato no prazo estabelecido poderá implicar a perda do direito à vaga de alocação. 13.6 Os candidatos de perfil 2 e 3 apenas poderão iniciar de forma imediata as atividades nos municípios de alocação se já tiverem sido aprovados no MAAv. Aqueles que ainda não tenham participado dessa etapa do PMMB, exclusiva para os médicos intercambistas, somente estarão aptos a se apresentar presencialmente para início das atividades do Projeto após a aprovação no referido Módulo, o qual será ofertado pelo Ministério da Saúde, nos termos do item 15. 13.7 Após sua aprovação no MAAv o médico deverá imprimir e assinar o Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, conforme modelo constante no Anexo I (Projeto Mais Médicos para o Brasil) e se apresentar, no período indicado no Cronograma, no município de alocação, perante o gestor municipal, portando as 2 (duas) vias do Termo de Adesão e Compromisso, documentos pessoais e demais documentos relativos aos cursos alegados no ato da inscrição, momento em que o gestor municipal deverá acessar o SGP para efetuar a homologação da adesão do profissional. 14. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS DE TODOS OS PERFIS 14.1 Todos os candidatos participantes deste certame, sendo médicos de qualquer dos perfis previstos, deverão verificar no Cronograma o período destinado à homologação e início das suas atividades no Projeto, para que se apresentem no DSEI para tal finalidade. 14.2 O médico que não comparecer ao DSEI para fins de validação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido em Cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído do certame. Neste caso, a vaga será disponibilizada para a próxima chamada do edital, a critério da SAPS/MS. 14.3 O DSEI não pode negar validação ou homologação da alocação do profissional disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação sob pena de perda da vaga. 14.4 Após a validação e homologação do candidato na vaga, ato privativo do gestor do DSEI, será disponibilizado no perfil do candidato no SGP, extrato confirmatório de sua participação no Programa. 14.5 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se a sua vaga foi validada e homologada pelo gestor do DSEI, no prazo estabelecido no Cronograma, uma vez que a ausência desse ato poderá implicar na perda deste direito. 14.6 Se na data de apresentação no DSEI para homologação da alocação o(a) médico(a) participante estiver de licença médica/licença maternidade, a homologação será transferida para o dia útil subsequente ao dia do término do período da licença. 14.7 Na hipótese acima, caso a vaga inicial de alocação já esteja ocupada no término da licença do(a) médico(a), ele poderá ser realocado em outro DSEI - Polo Base com vaga disponível, a critério da Coordenação do Projeto, preferencialmente, na mesma unidade da federação, condicionado ao atendimento dos requisitos para homologação, nos termos da Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 14.8 Não será permitida realocação do médico no âmbito do Projeto, exceto nas situações em que o ente federativo desista da adesão, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional do PMMB, ou nas hipóteses previstas na Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 14.9 Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto, somente surtirão efeitos no caso concreto quando efetivada a homologação do profissional na vaga e considerando o cumprimento dos demais requisitos legalmente estabelecidos. 14.10 É de responsabilidade da Divisão de Atenção à Saúde Indígena - DIASI dos DSEI a organização da entrada em área das Equipes Multiprofissional de Saúde Indígena - EMSI. Sendo o médico do PMM profissional integrante da EMSI, em consonância com o Coordenador Distrital. Além disso, a distribuição da carga horária do médico do programa deve ser alinhada com a dos demais membros da EMSI, contemplando as especificidades logísticas de acesso aos territórios indígenas. 14.11 Os Distritos possuem autonomia para definir tanto a escala dos profissionais ou reorganizá-la, desde que sejam cumpridas as horas propostas para as atividades assistenciais em atenção primária e para as atividades pedagógicas prevista nas regras do PMM, quanto o remanejamento de profissionais vinculados ao DSEI - Polo Base, de acordo com as necessidades e especificidades locais. 14.12 Os Distritos Sanitários Especiais Indígenas, como unidades descentralizadas e autoridades sanitárias, assumem obrigações como a garantia de condições específicas ao bom desenvolvimento das atividades dos médicos alocados nas comunidades indígenas, e com a responsabilidade de garantir ao médico tempo para se dedicar às atividades de ensino, pesquisa e extensão, para que seja potencializado os resultados na assistência à saúde da referida população. 15. DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO - MAAV 15.1 O MAAv dos médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior terá carga horária mínima de 140 (cento e quarenta) horas, contemplando conteúdo relacionado à legislação referente ao SUS, notadamente da atenção primária à saúde, aos protocolos clínicos de atendimento definidos pelo Ministério da Saúde, à língua portuguesa e ao Código de Ética Médica. 15.2 As orientações para a participação dos médicos no MAAv, que tenham confirmado a participação nesta atividade, nos termos do subitem 12.1, incisos I e II e suas alíneas, serão publicizadas no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme Cronograma. 15.3 Será aplicada avaliação em relação aos conhecimentos em língua portuguesa e demais conteúdos em situações cotidianas da prática médica no Brasil durante a execução do MAAv. 15.4 Apenas os participantes aprovados nas avaliações do MAAv, considerados aptos a exercer suas atividades no âmbito do Projeto, serão encaminhados para os DSEI - Polo Base de lotação. 15.5 O médico intercambista participante do MAAv receberá ajuda de custo com fins de auxiliar nas despesas relacionadas à sua participação no referido Módulo, nos termos da Portaria SAPS/MS nº 63, de 26 de outubro de 2023. 15.6 Caso o médico brasileiro ou estrangeiro formado em instituição estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior, com êxito na alocação da vaga, já tenha sido aprovado em edição anterior do MAAv estará apto a apresentar-se no DSEI, conforme prazo previsto no Cronograma, estando dispensado de participar da presente edição do MAAv, conforme Resolução nº 397, de 2023, da Coordenação Nacional do PMMB. 16. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 16.1 O aperfeiçoamento dos médicos participantes do PMMB dar-se-á num contexto de educação permanente, por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. 16.2 Competirá, em todos os casos, à gestão do Projeto a definição dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação a serem ofertados para a educação permanente dos bolsistas ingressos no PMMB, cabendo inclusive a designação da instituição de ensino superior que ofertará ao médico os cursos a ele destinados. 16.3 As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas conforme disciplinado no arcabouço normativo do Projeto, levando em conta as atividades que envolvem ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, considerando as atividades nas unidades de saúde, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica. 16.4 As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes serão supervisionadas por Orientador Acadêmico, conforme regras pertinentes ao Projeto. 16.5 Caberá ao médico participante matricular-se no curso oferecido pela instituição de ensino superior designada pela Coordenação do PMMB, observando o prazo concedido atendendo às instruções que lhe serão encaminhadas, bem como obter conceito satisfatório para aprovação nos referidos cursos. 16.6 As ações de aperfeiçoamento de que trata o presente edital terão prazo de 48 (quarenta e oito) meses, sendo realizadas avaliações de desempenho anualmente, de modo a condicionar a permanência do médico participante que obtiver conceito satisfatório, nos termos do art. 33, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023. 16.7 Os critérios e o cronograma da Avaliação serão divulgados 60 (sessenta) dias antes de cada Avaliação, sendo esta de caráter eliminatório. 16.8 Após desligamento do Projeto por conceito insatisfatório na avaliação anual de desempenho, fica o médico participante impedido de concorrer em outro edital de chamamento público do Projeto pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do seu desligamento. 16.9 A avaliação de que trata o subitem 16.6 não substitui outras avaliações realizadas no contexto dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação realizados pelo médico participante durante sua permanência no Projeto. 17. DO PAGAMENTO DA BOLSA-FORMAÇÃO E DEMAIS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 17.1 Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes uma bolsa-formação com valor mensal de R$ 14.058,00 (quatorze mil e cinquenta e oito reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. 17.2 O médico participante do PMMB enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, sendo lhes aplicadas as regras estabelecidas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Nesse sentido, será descontado da sua bolsa-formação o valor devido a título de contribuição previdenciária.