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Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 146

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071200146 146 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO III FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM OPOSIÇÃO AO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL DOS MÉDICOS DE PERFIL 2 E 3 (INTERCAMBISTAS) ORIENTAÇÕES: Antes de preencher o formulário, leia atentamente o item 11.1, do Edital SAPS/MS nº 5/2024. Digitar o formulário em fonte Times New Roman, tamanho 11; especificar os itens do edital que justificam a fundamentação do recurso; e imprimir, assinar e enviar digitalizado pelo Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP. À SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NOME DO CANDIDATO: _________ CPF: ___ E-MAIL: __________ ( ) Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e ( ) Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior ITEM DO EDITAL: _________ (Indicar o item do edital que justifica a fundamentação do recurso) FUNDAMENTOS DO RECURSO:


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PEDIDO:


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DATA: //___ ASSINATURA DO CANDIDATO


ANEXO IV FORMULÁRIO AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO QUILOMBOLA Eu, _________, abaixo assinado(a), portador do CPF:___, Identidade: __ - Órgão Expedidor _, residente e domiciliado (a) no endereço: ________, DECLARO, na qualidade de líder da Comunidade Quilombola ______, localizada no município de


no estado ______, CEP: __, nos termos do art. 2º Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, para fins de emissão de registro no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) que o(a) Sr.(a) _______, portador(a) do RG nº___ Órgão Expedidor ____, CPF nº ___, residente e domiciliado(a) no endereço: ______ é QUILOMBOLA e pertence à nossa Comunidade, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com nossa comunidade. DECLARAMOS para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da inativação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o art. 54 da Portaria SAF/MAPA nº 242, de 08 de novembro de 2021 (Diário Oficial da União, Seção I. Pág. 5), da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Por ser expressão da verdade, datamos e assinamos esta declaração. _, __ de _ de 20__. (Local, dia, mês e ano)


Assinatura do membro da Comunidade Quilombola


Assinatura do líder da Comunidade Quilombola ANEXO V FORMULÁRIO MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO E PARA A AVALIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (candidatos que se declararam com deficiência). Atesto, para fins de participação em Concurso Público, que ______ ____, portador do documento de identidade nº ___, é considerado pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físicos, auditivos, visuais, intelectuais ou psicossociais/mentais" _____________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento _____ _________. Cidade/UF, de ___ de 2024. Assinatura e carimbo do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo) ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para cada caso. 1 - Deficiência Auditiva É necessário enviar também o Laudo do exame audiométrico. 2 - Deficiência Visual Acompanhado de exame oftalmológico com acuidade visual, com a melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos. Estes dados também devem constar no Laudo Caracterizador de Deficiência. 3 - Deficiência Intelectual e Deficiência Mental/Psicossocial: Tanto no Laudo caracterizador, como no Laudo psiquiátrico/psicológico anexo, deverão também constar, conforme o caso 2 (duas) ou mais das seguintes limitações, nos termos do Art. 4º, do Decreto 3.298/99: a) Comunicação; b) Cuidado Pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade; e) Segurança; f) Habilidades Acadêmicas; g) Lazer; e h) Trabalho. 4) Deficiência Mental/Psicossocial I - Transtorno do Espectro Autista: O candidato deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e e) idade do início do comprometimento. II - Deficiência Mental (Psicossocial) O Laudo deverá informar se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença, bem como estarem descritas as limitações associadas às habilidades adaptativas: a) Comunicação; b) Cuidado pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade DATA: //___


ASSINATURA DO PROFISSIONAL - nº Conselho Profissional SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO ACT Nº 1/2023 ESPÉCIE: Aditivo. INTERESSADO: União/Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz. OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a inclusão do Segundo Plano de Trabalho (0041790041) ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023 (0033724130), com vistas ao desenvolvimento, produção nacional pública e fornecimento de medicamentos destinados a atender os eixos estratégicos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), fortalecer o know-how (expertise) na produção de medicamentos e ampliar a capacidade instalada do parque fabril nacional de laboratórios públicos oficiais no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS). DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: CARLOS A. GRABOIS GADELHA, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde; e MARCO AURÉLIO KRIEGER, Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO ACT Nº 3/2023 ESPÉCIE: Aditivo. INTERESSADO: União/Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz. OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a inclusão do Segundo Plano de Trabalho (0041778408) ao Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2023 (0033816086), assinado em 1 de junho de 2023, tem como objeto o estabelecimento de ações conjuntas que visam o desenvolvimento, produção nacional pública e fornecimento de medicamentos destinados a atender os eixos estratégicos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), fortalecer o know-how (expertise) na produção de medicamentos e ampliar a capacidade instalada do parque fabril nacional de laboratórios públicos oficiais no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS). DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: CARLOS A. GRABOIS GADELHA, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde; e MARCO AURÉLIO KRIEGER, Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz.