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Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 127

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200127 127 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.541, DE 11 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): SUPLEMENTO MINERAL LÍQUIDO "100% NATURAL" COBRE COLOIDAL (TODOS); SUPLEMENTO MINERAL LÍQUIDO "100% NATURAL" PRATA COLOIDAL (TODOS); SUPLEMENTO MINERAL LÍQUIDO "100% NATURAL" OURO COLOIDAL (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0943424/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização pela empresa 42.970.156 ALINE FRANCIELE POLATTO - 42.970.156/0001-45 de Suplementos Alimentares de origem desconhecida e com ingredientes não avaliados quanto à segurança de uso em alimentos, no site https://www.itajipora.com.br, sob responsabilidade de GOLDPLAT COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS - 31.430.364/0001-35, além da realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos, tais como "ajudar a prevenir doenças cerebrais degenerativas como o mal de Parkinson e Alzheimer", "Ajuda a prevenir doenças cardíacas como infarto e AVC", etc. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 2º e item 4 do Anexo da Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999; arts. 16 e 17 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Incisos I, II, VI, VII e VIII do Art. 4º, art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.542, DE 11 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente as Resoluções - REs Nº 1.071, 1.072, 1.073, 1.074 e 1.075, todas de 9 de abril de 2020, publicadas no DOU nº 132, de 11 de julho de 2024, seção 1, pág. 131 a 174. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.546, DE 11 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO LINUS LOG LTDA / 13.409.775/0012-10 25351.279899/2024-18 / 1313017 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 761 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - ARMAZENADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0651420245 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.547, DE 11 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO GUINEZ INTERNATIONAL COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA / 03.215.031/0001-58 25351.889895/2021-08 / 4029434 729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE / 0606763244 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


VITROMAIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 26.495.288/0001-06 25351.030120/2019-09 / 8177236 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0563262249 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 05.240.070/0011-02 25351.441269/2019-10 / 7671214 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0495986241 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


tatiana dos santos correa / 32.891.972/0002-90 25351.466883/2020-10 / 7766547 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0620873248 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


HELP FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 49.367.940/0001-02 25351.093936/2023-11 / 7966174 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0506278247 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


DAVID DE SOUSA DAMASCENO - ME / 23.455.207/0001-56 25351.159726/2014-11 / 7142951 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0641266243 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


POSTO MEDICAMENTOS GOUVEIA LTDA ME / 22.616.086/0001-14 25351.685512/2018-11 / 7614871 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0619834242 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


REDE LAZO DROGARIAS LTDA ME / 29.228.583/0001-94 25351.167499/2018-12 / 7575219 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0647427249 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


BIOTTXX PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 38.194.076/0001-78 25351.068347/2022-14 / 8242592 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0493261249 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


MAIORCA SOLUÇÕES EM SAÚDE SEGURANÇA E PADRONIZAÇÃO LTDA -ME / 24.259.043/0001-54 25351.281984/2016-15 / 3070274 719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0560765240 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


CIRURGICA UNIVERSAL LTDA / 53.011.250/0001-93 25351.698579/2018-15 / 7615923 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0612232247 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


W. C. LEMOS RIBEIRO / 19.584.442/0002-31 25351.667557/2021-17 / 7819141 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0556521242 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


PHARMADONTO DISTRIBUIDORA ODONTOLOGICA E PENSO-HOSPITALAR LTDA / 41.912.111/0001-51 25351.606102/2021-17 / 1265438 70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0649071247 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


OPR LOGISTICA PONTUAL LTDA / 02.017.835/0004-22 25351.491291/2021-17 / 3105135 719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0580445241 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


W. C. LEMOS RIBEIRO / 19.584.442/0002-31 25351.667557/2021-17 / 7819141 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0556492242 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


DROGARIA SAO PAULO S.A. / 61.412.110/0527-08 25351.394014/2015-18 / 7398461 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0647952246 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


EAGLE CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 08.808.582/0001-49 25351.783609/2010-18 / 8071145 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0488829241 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.525, DE 9 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Habilitação para Empresa Importadora de Células Germinativas, Tecidos Germinativos e Embriões Humanos, conforme anexo. Parágrafo único. A presente habilitação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FABRÍCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA ANEXO Empesa Importadora: WE Bank Brasil Ltda. CNPJ: 50.412.470/0001-30 Endereço: Rua Tabapuã, 422 Conjunto 61, São Paulo-SP - CEP 04533-001 Número do processo: 25351.931501/2024-66 Expediente: 0073216/24-1 12185 - Células e Tecidos Germinativos - Anuência em Processo de Habilitação de Importador Empresa Habilitada para: Importar, transportar, armazenar e distribuir células germinativas, tecidos germinativos e embriões para fins de reprodução humana assistida. Ofício HEI 0002/24 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA Importar amostras de oócitos do banco de origem: WE FIV - Avenida del Libertador, 5962 - Cidade Autônoma de Buenos Aires, C 1418, Argentina - 0073867/24-1