Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 234

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200234 234 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 5355/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Erivam de Jesus Rabelo Pinto. 1. Processo TC-011.993/2024-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Erivam de Jesus Rabelo Pinto (237.893.283-91). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5356/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-012.009/2024-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Nadir Cecilia Fernando Kalbusch (305.609.349-04); Ricardo Jose Leal da Fonseca (285.540.786-91); Veci Aparecido Azambuja (238.061.091-68). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5357/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Carlos Alcidio Emmel. 1. Processo TC-012.048/2024-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Carlos Alcidio Emmel (402.061.069-04). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5358/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Joao Jose Quintao Lana. 1. Processo TC-012.079/2024-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Joao Jose Quintao Lana (284.300.856-53). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5359/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-012.102/2024-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Adilson Bandeira Matos (274.207.281-00); Edivaldo Luis Duarte de Sousa (159.605.871-49); Jose Antonio de Sousa Parente (216.412.851-68); Jose Humberto Fonseca Aires (187.196.001-00); Pedro Paulo Miranda Leite (159.669.091-72). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5360/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-012.115/2024-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jose Luiz Louro (173.648.847-34); Lucia Helena Santos Pereira (102.238.618-20); Maria de Lourdes Norbiato (006.379.088-21); Marlene Aparecida da Conceicao Rodrigues Manga (002.050.898-01); Rubens de Moura Campos Junior (009.480.518-09). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5361/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Ligia Catarina Mello. 1. Processo TC-012.453/2024-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Ligia Catarina Mello (416.399.959-00). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5362/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-012.523/2024-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Ademir Jose Conte (388.804.580-00); Maria Meires Alves da Conceicao (302.592.901-49). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5363/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria as interessadas a seguir relacionadas. 1. Processo TC-012.553/2024-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Alzira Pereira de Mello (175.038.337-34); Rosangela Gomes de Mello (399.894.027-87). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Tecnologia /MCTI. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5364/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria as interessadas a seguir relacionadas. 1. Processo TC-013.163/2024-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Celia Tomochigue (769.495.918-53); Elisabete Batista (450.394.029-53); Ivone Ismenia de Moraes (062.752.778-74); Mara Alcantara Prado e Silva (890.375.538-34); Vera Cristina Vieira (048.505.288-13). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5365/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Amelia Paulo de Jesus. 1. Processo TC-015.575/2024-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Amelia Paulo de Jesus (534.830.577-49). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Benjamim Constant. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5366/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal aos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-039.685/2023-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Abner Ribeiro dos Santos (506.600.618-48); Adilson Luiz da Costa Pereira (188.942.397-13); Adriano Silveira Giordani (102.522.306-39); Adriellen de Jesus Alves da Conceicao (187.068.267-09); Adrielly de Carvalho Machado Gomes (144.254.057-57); Alan Wesley dos Santos e Santos (084.688.015-69); Albert da Silva Miranda (064.235.935-07); Alberto Rodrigo Silva Guimaraes (129.423.657-14); Alessandro Dias da Silva (174.767.837-60); Alex Sandro Bernardo de Araujo (183.702.757-96); Alex Sandro de Luna Freire Junior (177.058.177-48); Alexandre Azevedo Fernandes (042.655.570-82); Alexandre Machado Rodrigues (167.893.067-90); Alexsander da Cunha Teixeira (131.431.017-84); Alexya da Costa Vieira Tito (163.618.747-10); Alfredo Oliveira Castelo Branco (086.342.021-43); Alice Emanuele dos Santos (086.197.585-51); Aline Beatriz Santos Maia (160.812.867-97); Aline Granzotti Machado (388.263.968-76); Alisson Cesar da Silva Leao Oliveira (166.113.177-83); Alisson Kayke dos Santos Costa (017.983.682-00); Allan de Oliveira Junior (179.431.477- 66); Alsemir Lima e Silva Neto (013.735.814-84); Aluisio Meira Esteves Filho (179.942.757-96); Alvaro Correia Passos (083.013.991-55); Amanda Aguilar Tavares (149.926.817-35); Amanda Nechaeff Pimenta Oliveira (185.376.947-97); Amanda Pereira Marinho (164.389.797-75); Ana Beatriz Andre Moraes (153.673.607-42); Ana Beatriz Rios Vale (156.170.676-05); Ana Carla de Oliveira Leite (041.162.060-67); Ana Carolina Macedo do Nascimento (144.878.957-58); Ana Carolina de Aguiar Siqueira Campos (176.761.907-38); Ana Clara Oliveira de Andrade (071.899.561-90); Ana Clara dos Santos Melo (156.610.067-48); Ana Julia Mathias Santos (151.493.737-96); Ana Julia Santos Pinheiro (161.879.517-19); Ana Leticia Pascoto da Silveira (137.257.637-12); Ana Livia de Freitas Pinheiros (103.493.416-30); Ananda da Costa Bezerra (068.364.404-18); Anderson Felipe Veronka (035.425.020-57); Anderson Rodrigues da Silva Filho (152.936.677-18); Andre Alexandrino Lotto (332.120.888-18); Andre Correia da Silva Farias (175.689.067-60); Andre Lucas Mateus de Oliveira (166.135.277-42); Andre Luiz Fernandes de Carvalho da Silva (186.967.997-04); Andre Roque Nunes (705.641.302-14); Andressa da Costa Ferreira (177.565.677-22); Andressa de Lima dos Santos (160.980.817-78); Andrew Fernandes da Cruz (161.522.787-32); Andrey Lima de Souza da Silva (178.751.827-27); Andrey de Oliveira e Silva (176.952.427-48); Andreza Sade Souza Moreira (064.211.075-16); Andrienne da Silva Modesto (151.221.327-63); Andryus Augusto de Rezende da Silva (176.384.307-60); Angelo Gabriel Pereira Gomes (618.405.573-97); Angelo Luis de Oliveira Souza (518.876.138-62); Anna Beatriz Gomes