DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200249 249 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Grossl Bade (078.720.199-57); Tamiris Pereira Rizzo (387.691.228-81); Tarciane Rosa de Vasconcelos Silva Barreto (061.916.424-74); Tarcisio Rangel do Couto (113.576.157-44); Tatiana Borba (000.422.330-62); Tatiana Carvalho de Souza Bonetti (192.006.818-08); Tatiana Damasceno Ramires (020.390.452-44); Tatiana Herrerias (027.653.379-85); Tatiane de Jesus Fernandes (051.516.176-48); Tatiane de Souza (039.101.609-13); Tatiany Nunes Franklim (056.706.277-50); Tatiele da Cunha Freitas (082.085.466-23); Tayron Sousa Amaral (023.767.245-62); Tayson Ribeiro Teles (005.075.772-56); Thaiane Abreu Nunes (034.248.135-59); Thais Goncalves Rodrigues da Silva (214.407.938-24); Thais Santos Contencas (286.236.988-86); Thales Philipe Rodrigues da Silva (123.604.566-10); Thallysson Alves da Silva (052.382.131-07); Thiago Albano de Sousa Pimenta (369.747.688-26); Thiago Bastos de Souza (089.691.236-10); Thiago Bulhoes da Silva Costa (329.012.808-38); Thiago Jorge Ferreira Santos (392.136.148-61); Thiago Jose Jesus Rebello (053.063.157-12); Thiago Manhaes Cabral (143.452.887-11); Thiago Ramos Balbino (054.436.837-13); Thiago Souza Costa (054.496.437-30); Thiale Borges Silva dos Santos (055.663.835-21); Tiago Juliano (365.812.498-90); Tiago Vieira de Souza (155.597.947-59); Tirza Ben Hur de Almeida (796.433.109-49); Toni Ricardo Martins (953.193.799-00); Uilson Ries (086.308.909-75); Valery Nicolas de Brito Bacellar (510.724.593-53); Valexia do Nascimento Lopes da Silva (108.465.057-62); Valter Cavalcante Lourenco (354.090.978-82); Vanessa Monteiro Sanvido Ferreira (304.342.078-02); Vanessa Siqueira Melo (020.830.671-42); Vanessa dos Santos Ferreira (015.308.881-82); Vatusy Aparecida Nascimento (080.748.179-38); Verena Duarte de Moraes (108.552.557-06); Veridiana Silva de Andrade (266.603.138-18); Victor Amaral Costa (307.499.158-54); Victor Fellipe de Souza (037.347.711-29); Victor Godeiro de Medeiros Lima (076.690.984-06); Victor Hugo Rodrigues Borges (550.524.103-44); Victor Mateus Prasniewski (091.383.269-30); Victor Montenegro Toledo (065.588.836-51); Vilson Alceu Avila (640.305.200-49); Vinicius Fernandes Sant Anna (167.635.507-31); Vinicius Nobrega de Miranda (054.864.934-01); Vinicius Ribas Miron (803.340.320-91); Vinicius da Silva Tuler (141.708.707-27); Vitor Cerqueira Gois (360.700.008-54); Vitor Ribeiro Gomes de Almeida Valviesse (056.210.357-04); Vivian dos Santos Silva (049.777.386-40); Viviane Arrigo (072.779.539-24); Viviane de Carvalho Hillen (076.915.917-64); Waleska Scarme Beltrami (220.645.658-33); Walter Martins Lima Sobrinho (504.596.603-06); Walter Moises Tobias Braga (822.817.003-30); Wanderson Miranda Rodrigues (089.094.866-60); Weiller Fernandes Pereira (047.076.941-60); Wendel Jesus de Miranda (860.601.471-00); Wendell Emmanuel Brito de Sousa (035.123.723-25); Wendell Lima Bandeira (011.966.272-82); Werdeson Mario Cavalcante Olimpio (050.172.773-66); Wesley Gomes da Silva (139.546.657-27); Weslley da Silva Pereira de Almeida (032.880.361-85); Willian Carvalho da Silva (016.285.611-30); Willian Duarte Rios (099.549.727-30); Willison Pinto da Silva (028.475.042-57); Wladson de Jesus Souza (841.154.592-04); Yago Domingues Ramos (159.779.477-55); Yujuan Wang (234.352.188-35); Yuri Ourique Pires (101.479.599-00); Zeferino Gomes da Silva Neto (059.453.493-30); Zuleica Pretto (951.633.799-68); Zuleide Guedes de Souza (770.752.697-04). 1.2. Órgão/Entidade: Banco do Brasil S.a.; Controladoria-geral da União; Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - Ect; Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia; Fundação Nacional dos Povos Indígenas; Fundação Universidade do Amazonas; Fundação Universidade Federal da Grande Dourados; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso; Fundação Universidade Federal de Viçosa; Fundação Universidade Federal do Maranhão; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro; Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/ba; Universidade Federal da Fronteira Sul; Universidade Federal da Integração Latino- americana; Universidade Federal de Santa Catarina; Universidade Federal de São Paulo; Universidade Federal do Ceará; Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Paraná; Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade Federal Rural de Pernambuco; Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5467/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.161/2024-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Osmar Rosa Filho (245.228.139-53). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5468/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.203/2024-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Francionilia Ramanholi Berdague (031.403.437-44). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5469/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.219/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Alex Cesar Moreira Pinheiro (538.190.474-68); Jeremias Roseno Machado Junior (015.067.173-30); Joselita Custodio Pereira (007.784.345-24); Paulina de Mattos (223.670.488-78); Suely Maria Verde Machado (137.282.023-04). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5470/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.245/2024-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Sueli Pereira Porto (260.306.241-72). 1.2. Órgão/Entidade: Banco Central do Brasil. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5471/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.254/2024-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Sonia Maria de Souza (020.178.887-02). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/sp. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5472/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.259/2024-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Maria Jose de Andrade (283.432.394-15). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/pe. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5473/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.286/2024-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Vilma Duarte Camara (107.517.777-49). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5474/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.486/2024-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Lenita Barbara Moraes Sampaio (090.698.637-07); Osanety Pereira Grangeiro (130.558.872-04). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5475/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.543/2024-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Maria de Lourdes Diniz (001.445.976-08). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5476/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.554/2024-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Ana Maria Monteiro Rodrigues (002.533.657-67); Dilma de Souza Lopes (753.914.657-53). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.