DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200253 253 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5516/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.696/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Antonio Fernando Cerqueira de Sa (636.157.701-53); Claudia Cristina Severino (011.966.787-82); Debora India Mesquita (853.338.161-15); Elaine Alves de Oliveira Cavalcante (184.039.051-49); Ludmila Azevedo Mesquita (954.075.371-68); Maria Aparecida Batista da Silva Mesquita (049.452.471-53); Maria Rego Raposo (052.838.682-49); Mariza Cerqueira de Sa Alonso (858.351.887-49); Rosane Alves de Oliveira (183.816.261-53); Simone Severino Fernandes do Nascimento (011.966.797-54); Yeneva Cerqueira Pereira de Sa (741.124.067-20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5517/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.705/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Mourao dos Santos Daiha (021.911.267-31); Daniela Lyra Castro Silva (004.162.137-90); Denise Lyra Castro Silva (074.504.127-21); Jacyra de Oliveira Motta (081.600.557-57); Neide Santos de Oliveira Antunes (186.603.471-53); Sandra Regina Marchini (071.507.637-07). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5518/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.725/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aurelia Marques Reis (182.591.622-53); Christina Marques Camargo Alessi (706.387.056-49); Daniela Marques Camargo de Souza (030.075.166-41); Daura de Oliveira Paiva (287.458.682-04); Eclea Maria Nunes Monteiro de Barros (369.478.571-04); Lucio Cesar Pinho de Oliveira (201.217.682-87); Zulmira Alves Cardozo (203.079.342-68). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5519/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.755/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Apparecida do Espirito Santos Fidelis (181.403.607-59); Dilma Pontes Moura (220.770.067-49); Ivania Mingardo Pires (434.045.537-72); Maria de Lourdes Azevedo Pinheiro da Silva (029.006.677-80); Marilene de Mendonca Pires (701.485.117-91); Marisa de Mendonca Pires (731.436.697-72); Therezinha Pontes Teixeira (245.636.927-00); Vanessa Camilo Leal Farias (023.675.837-30); Vilma Pontes Pereira (051.535.737-53). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5520/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.770/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carmen Lucia Guimaraes Nascimento Santos (852.564.637-72); Diana Bernardes dos Santos (024.073.077-12); Fatima do Carmo Silva (727.487.537-04); Georgia Oliveira Silva de Deus (016.075.677-41); Gina Maria da Gama Rosa de Secco Freire (715.193.277-49); Lucia Maria Oliveira Silva Vitorino (643.864.147-20); Maria Cristina Oliveira Silva Cezario (874.375.627-15); Maria Fatima Dias Goncalves (739.835.007-49); Maria Francisca de Oliveira da Silva (792.556.477-68); Maria de Fatima da Gama Rosa dos Reis (867.586.407-87); Maria de Lourdes Oliveira Silva (016.058.547-35); Rozangela Maria de Oliveira Gorgonio (643.916.987-49); Ruth Martha Rosa dos Santos (116.353.395-53). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5521/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.828/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Torres Cerqueira (904.691.197-72); Analice Ribeiro Queiroz de Almeida (010.508.134-56); Eclea Santos da Silva (095.986.437-78); Geiza Maria Gondim Real Nunes (731.078.917-20); Jeanne Queiroz Nogueira (022.870.357- 37). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5522/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.831/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dielda da Graca Amorim Cedrim (764.707.929-87); Dielda da Graca Amorim Cedrim (764.707.929-87); Dulcelina Tomazia de Amorim Carneiro (005.580.099-80); Dulcelina Tomazia de Amorim Carneiro (005.580.099-80); Dulcemar Erotides Amorim dos Reis (079.670.737-54); Liliane Maria Matias Cavalcante de Figueiredo (822.602.227-49); Lita Maria Matias Cavalcante Pinto (697.733.007-49); Magda Maria Matias Cavalcante (761.032.427-20); Marcia Virginia Rodrigues Barbosa (782.477.562-34); Marilia Aragao Cavalcanti (141.415.314-72). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5523/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-010.032/2024-0 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio Carlos Stangherlin Rebelo (084.605.234-20); Av e a g Agamallian (074.222.534-87); Carlos Roberto Henriques (130.955.018-20); Danilo Zarpelon (094.997.920-15); Joao Francisco Camargo (093.241.350-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5524/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-010.038/2024-8 (REFORMA) 1.1. Interessados: Jair dos Santos Figueiredo (023.783.532-00); Jose Luiz Paoliello (033.881.827-87); Luciano Rodrigues da Rocha (007.563.930-00); Nei Vasconcellos Manhaes (032.221.522-68); Norival de Godoy (001.896.189-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5525/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-010.050/2024-8 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio Victor Rodrigues Soares (002.191.182-72); Carlos Henrique Xavier Brandao (101.801.090-49); Jose Emilio Pimenta (240.583.007-87); Jose Hernani Bruzaca Castro (000.791.702-34); Raimundo Nonato Casanova dos Santos (004.219.282-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5526/2024 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada pela a então Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências do Ministério da Cidadania contra o Instituto Faça Esporte e Cultura e sua dirigente Maria Luísa Carvalho Marques Ferreira Jucá, em decorrência de rejeição da prestação de contas relativa à aplicação dos recursos referentes de Termo de Compromisso aprovado pela Deliberação 546, de 13/12/2013 SLIE nº 1103627-30 da Comissão Técnica vinculada ao Ministério do Esporte referida na lei 11.438/2006, que autorizou a captação de recursos financeiros para a execução do objeto pertinente pela entidade, qual seja, a realização de provas de ciclismo em diversas cidades do Estado do Rio de Janeiro, denominado de "Tour do Rio 2014".