DOE 12/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024
7
ANEXO DO DECRETO Nº36.112, DE 12 DE JULHO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 11.000.000,00
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA |
FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 36000000 - SECRETARIA DO TURISMO | 11.000.000,00 | ||
| 36100006 - COORDENADORIA DE GESTÃO DO TURISMO | 11.000.000,00 | ||
| 23.695.281 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSOLIDADO DO DESTINO TURÍSTICO CEARÁ. 11308 - Apoio em Feiras e Eventos de Promoção e Marketing Turístico. |
11.000.000,00 | ||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
2.500.9100000 | 0 | 11.000.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | 11.000.000,00 |
DECRETO Nº36.113 , de 12 de junho de 2024.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA REVISÃO DA SEGREGAÇÃO DA MASSA DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC DE QUE TRATA A DA LEI COMPLEMENTAR Nº328, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II e IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal Nº9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos; CONSIDERANDO as prescrições da Portaria MTP Nº1.467, de 2 de junho de 2022, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, em especial o contido no art. 62, §3º, acerca da revisão da segregação da massa dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Nº328, de 05 de junho de 2024, que estabelece critérios para a revisão da segregação da massa do regime próprio previdenciário dos servidores públicos estaduais, o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), instituído pela Lei Complementar Nº12, de 23 de junho de 1999; CONSIDERANDO o estudo técnico atuarial elaborado pela Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Deat) da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), relativo à revisão da segregação da massa do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec); CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que auxiliem na sustentabilidade atuarial do Supsec, DECRETA: Art. 1º A transferência de pensionistas do Fundo em Repartição FUNAPREV para o Fundo em Capitalização PREVID, ambos instituídos pela Lei Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2016, deverá ser implementada a partir da competência de julho de 2024, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar nº 328, de 05 de junho de 2024, observado o seguinte:
I – contemplará o grupo de pensionistas que na data da implementação prevista no caput estejam em percepção de benefício de pensão por morte perante o Sistema Único de Previdência do Estado do Ceará (Suspec) e que, em dezembro de 2023, estavam vinculados ao Fundo em Repartição FUNAPREV; II – o grupo mencionado no inciso I deste artigo passará a ter vínculo previdenciário com o Fundo em Capitalização PREVID; III – os benefícios dos pensionistas transferidos passarão a ser pagos pelo Fundo em Capitalização PREVID;
IV – a contribuição previdenciária incidente sobre os benefícios dos pensionistas transferidos será recolhida ao Fundo em Capitalização PREVID;
V – os recursos oriundos da compensação financeira de que trata o art. 201, §9º, da Constituição Federal, relativa aos pensionistas transferidos, serão destinados ao Fundo em Capitalização PREVID.
Art. 2º Serão transferidos do Fundo em Repartição FUNAPREV para o Fundo em Capitalização PREVID os pensionistas listados no Anexo Único deste Decreto, identificados por meio das bases de dados disponibilizadas à Cearaprev para fins de avaliação atuarial.
§1º Os pensionistas transferidos, em gozo de pensão provisória, permanecem vinculados ao Fundo em Capitalização PREVID, mesmo após a concessão da pensão definitiva.
§2º A transferência de que trata o caput deste artigo não implica qualquer alteração das regras que fundamentaram a concessão dos respectivos benefícios previdenciários.
Art. 3º O estudo técnico elaborado pela Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Deat) da Cearaprev e os atos normativos associados deverão, após a implementação da revisão da segregação da massa de que trata o art. 1º, ser encaminhados, para fins de análise, ao Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público (DRPSP) da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social (MPS).
Art. 4º Caberá à Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), como gestora do Supsec, articular-se com a Secretaria do Planejamento e Gestão, os Poderes Legislativo e Judiciário, e a Defensoria Pública, visando à implementação das medidas previstas na Lei Complementar Nº328, de 05 de junho de 2024 e neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº36.113, DE 12 DE JUNHO DE 2024. PENSIONISTAS VINCULADOS AO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO PREVID DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC
| ÓRGÃO | MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 500 | 30007212 | ABNOAN BASTOS SALES |
| 820 | 30001176 | ABRAO DE FRANCA MENDONCA |
| 220 | 30019288 | ACACIO ARAUJO DE VASCONCELOS |
| 220 | 30603672 | ADAIL GOMES DE CARVALHO |
| 220 | 30016920 | ADALBERTO MAIA ALVES |
| 220 | 30610172 | ADALBERTO PRACIANO DE FARIAS |
| 500 | 30004213 | ADALTO GOMES SILVA |
| 240 | 07518722 | ADELFA GARCIA SARAIVA SAMPAIO |
| 500 | 89079594 | ADELIA TANUS MACIEL |
| 220 | 30603753 | ADEMAR CARLOS DO NASCIMENTO |
| 220 | 97931054 | ADEMIR TAVARES CRUZ |
| 220 | 97931046 | ADEMIR TAVARES CRUZ |
| 500 | 89083818 | ADNA DE AZEVEDO MOREIRA |
| 220 | 97920443 | ADOLFO MONTEIRO SEGUNDO |
| 106 | 79111015 | ADRIANA ALVES BRANDAO BRAGA |
| 220 | 30017269 | ADRIANA ALVES MEDEIROS |
| 220 | 30605322 | ADRIANA DA SILVA COSTA MAIA |
| 103 | 8439436X | ADRIANA GOMES VIEIRA |
| 465 | 00300829 | ADRIANA LIMA CLEMENTE |
| 240 | 30164458 | ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS |
| 240 | 30142594 | ADRIANA QUEZADO |
| 500 | 30006380 | ADRIANO MARTINS DE SOUSA |
| 220 | 30606604 | ADRIANO VERISSIMO POUCHAIN |
| 106 | 79110442 | ADRIEL BRAGA GOUDARD |
| 500 | 89083087 | AFONSO EMIDIO SARAIVA SOARES ALCANFOR |
| 220 | 30605012 | AFONSO FRANCISCO ANDRADE |
| 220 | 30604245 | AFONSO PAULO FEITOSA |
| 500 | 07681925 | AGDA MARIA BARBOSA DA SILVA |
| 220 | 30013603 | AGLAISE FRANCELINO MOREIRA |
| 500 | 30000935 | AGLEZIO DE BRITO |
| 500 | 30002024 | AIDE MARIA DE ALENCAR PINHEIRO |
| 106 | 30005902 | AILA FERREIRA DA SILVA |
| 240 | 00152226 | AILSON VIEIRA DE ARAUJO |
| 500 | 30002652 | AILZA MARIA BRASIL PINHEIRO |
| 180 | 8005341X | AIME CRISTINY PEREIRA CIPRIANO |
| 220 | 30609832 | AIRTON GONCALVES |
| 220 | 30607880 | ALAIDE VENANCIO MACHADO |