DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500049 49 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .8464.20.29 .Ex 002 . .8464.20.90 .Ex 018, Ex 028, Ex 029, Ex 035, Ex 045, Ex 046, Ex 055 . .8464.90.19 .Ex 140, Ex 153 . .8464.90.90 .Ex 122, Ex 131 . .8465.10.00 .Ex 929 . .8465.91.20 .Ex 009 . .8465.96.00 .Ex 004 . .8465.99.00 .Ex 147, Ex 155 . .8466.93.19 .Ex 002 . .8466.94.10 .Ex 007 . .8467.89.00 .Ex 015, Ex 047 . .8474.10.00 .Ex 026, Ex 108 . .8474.20.90 .Ex 089, Ex 128, Ex 161, Ex 175 . .8474.80.90 .Ex 133 . .8474.90.00 .Ex 010, Ex 029, Ex 031, Ex 041, Ex 052 . .8475.90.00 .Ex 001 . .8477.10.11 .Ex 061 . .8477.10.29 .Ex 003 . .8477.20.10 .Ex 204, Ex 213, Ex 219, Ex 230, Ex 231, Ex 236, Ex 272, Ex 319, Ex 320 . .8477.20.90 .Ex 109 . .8477.30.90 .Ex 063 . .8477.40.90 .Ex 028 . .8477.59.90 .Ex 101, Ex 105, Ex 118, Ex 155 . .8477.80.90 .Ex 332, Ex 333, Ex 371, Ex 383, Ex 447, Ex 477, Ex 510, Ex 532, Ex 558, Ex 571, Ex 611, Ex 613 . .8477.90.00 .Ex 426 . .8479.82.10 .Ex 194, Ex 216 . .8479.82.90 .Ex 097, Ex 154, Ex 161, Ex 216, Ex 229 . .8479.89.11 .Ex 047, Ex 066, Ex 159 . .8479.89.12 .Ex 072, Ex 080, Ex 100, Ex 174 . .8479.89.99 .Ex 004, Ex 066, Ex 074, Ex 088, Ex 098, Ex 099, Ex 256, Ex 267, Ex 280, Ex 374, Ex 429, Ex 489, Ex 520, Ex 535, Ex 542, Ex 563, Ex 569, Ex 577, Ex 592, Ex 607, Ex 609, Ex 643, Ex 657, Ex 661, Ex 668, Ex 679, Ex 682, Ex 691, Ex 695, Ex 696, Ex 705, Ex 805, Ex 820, Ex 823 . .8479.90.90 .Ex 201, Ex 284, Ex 291, Ex 298, Ex 327 . .8480.71.00 .Ex 198 . .8481.20.90 .Ex 121 . .8481.80.95 .Ex 022 . .8481.80.97 .Ex 003 . .8483.40.10 .Ex 055, Ex 106, Ex 158, Ex 259, Ex 263, Ex 269, Ex 294, Ex 320 . .8483.40.90 .Ex 219 . .8485.20.00 .Ex 009, Ex 010 . .8502.11.10 .Ex 005 . .8502.31.00 .Ex 003 . .8514.19.00 .Ex 008 . .8514.20.20 .Ex 015 . .8514.39.00 .Ex 006 . .8514.90.00 .Ex 012 . .8515.19.00 .Ex 002 . .8515.21.00 .Ex 170 . .8515.80.90 .Ex 106, Ex 161 . .8543.20.00 .Ex 013 . .8602.10.00 .Ex 023 . .8716.20.00 .Ex 003 . .8905.10.00 .Ex 021 . .9011.80.90 .Ex 005 . .9014.80.90 .Ex 002 . .9015.10.00 .Ex 001, Ex 003 . .9015.80.90 .Ex 036 . .9016.00.90 .Ex 002 . .9018.12.90 .Ex 004 . .9018.19.80 .Ex 029, Ex 045, Ex 074 . .9018.19.90 .Ex 006, Ex 010, Ex 012, Ex 019, Ex 020, Ex 021, Ex 023, Ex 024, Ex 026 . .9018.50.90 .Ex 044, Ex 059, Ex 081, Ex 097 ANEXO II . .NCM .Relação de Ex Tarifários . .8419.81.90 .Ex 106 ANEXO III . .NCM .Relação de Ex Tarifários . .8443.32.99 .Ex 031, Ex 043, Ex 058 . .8471.90.19 .Ex 003 . .8471.90.90 .Ex 009 . .8473.30.49 .Ex 001 . .8473.40.90 .Ex 002 . .8517.14.90 .Ex 012 . .8517.62.34 .Ex 002 . .8517.62.39 .Ex 010 . .8517.62.49 .Ex 020 . .8517.62.59 .Ex 053, Ex 089 . .8517.62.62 .Ex 004, Ex 005 . .8517.79.00 .Ex 004, Ex 049 . .8529.90.20 .Ex 005 . .8536.90.40 .Ex 018 . .8537.10.20 .Ex 050 . .8543.70.99 .Ex 128, Ex 138, Ex 167, Ex 227 . .9022.90.91 .Ex 037 . .9024.10.90 .Ex 010 . .9024.80.90 .Ex 046, Ex 066 . .9027.20.29 .Ex 010 . .9027.30.19 .Ex 006, Ex 018, Ex 025, Ex 032, Ex 056 . .9027.30.20 .Ex 054, Ex 057 . .9027.50.10 .Ex 035 . .9027.50.20 .Ex 115, Ex 130 . .9027.50.90 .Ex 102, Ex 107, Ex 119, Ex 124, Ex 141, Ex 149, Ex 151, Ex 172, Ex 179, Ex 208 . .9027.81.00 .Ex 009, Ex 019 . .9027.89.99 .Ex 012, Ex 014, Ex 029, Ex 032, Ex 037, Ex 055, Ex 058, Ex 061, Ex 107, Ex 140, Ex 149, Ex 154, Ex 162, Ex 181, Ex 197, Ex 214, Ex 216, Ex 245, Ex 246, Ex 248, Ex 333 . .9030.10.10 .Ex 038, Ex 039 . .9030.39.90 .Ex 029, Ex 034 . .9031.10.00 .Ex 131 . .9031.20.90 .Ex 201, Ex 210, Ex 211, Ex 225 . .9031.49.90 .Ex 229, Ex 239, Ex 311, Ex 312, Ex 316, Ex 371, Ex 372, Ex 382, Ex 393, Ex 403, Ex 420, Ex 421 . .9031.80.11 .Ex 006, Ex 010 . .9031.80.12 .Ex 021 . .9031.80.20 .Ex 138, Ex 178, Ex 219, Ex 252 . .9031.80.60 .Ex 002 . .9031.80.99 .Ex 006, Ex 021, Ex 433, Ex 461, Ex 468, Ex 507, Ex 829, Ex 830, Ex 930, Ex 962, Ex 986 . .9031.90.10 .Ex 002 . .9031.90.90 .Ex 018 . .9402.90.10 .Ex 008 . .9406.90.20 .Ex 012 RESOLUÇÃO GECEX Nº 621, DE 12 DE JULHO DE 2024 Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 216ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo III desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . .NCM .Nº Ex . .4009.42.90 .008 . .8708.94.83 .009 . .8708.94.83 .012 . .8708.99.90 .329 . .8708.99.90 .369 . .8708.99.90 .276 ANEXO II . .NCM .Nº Ex .Descrição . .4009.42.90 .009 .Conjunto das mangueiras de arrefecimento, retorno do motor, em borracha EPDM com reforço, unidas por conexões, nas dimensões 415,2mm, 123,8mm e 586,8mm, caracterizada como tubo de borracha reforçado com outros materiais e com conexões, aplicado a veículos automotivos; PN 5A44476; 8654831. . .8408.20.20 .010 .Motor longitudinal de ignição por compressão Diesel com capacidade volumétrica de 2.442 cm3, configurado com 4 cilindros em linha, 16 válvulas, taxa de compressão 15,2:1, construído em alumínio, equipado com turbo alimentador de dois estágios, com variador de fases nos comandos de exaustão, injeção Diesel do tipo Common Rail de 2.500 bar e sistema de pós tratamento do tipo DOC/S-DPF que desenvolve 150kW @ 3.500 rpm e entrega de torque de 470 Nm @ 1500-2750 rpm para veículos comerciais leves que atendam a fase PROCONVE L8 e Euro 6B. . .8421.32.00 .013 .Módulo catalisador de redução seletiva; contendo aço inoxidável (AISI 439) de 2 mm de espessura, tubo, reator e difusor de gases, substrato cerâmico de cordierita com metais preciosos, mantas de retenção e isolamento térmico, fixação modular, conector de sensor de temperatura e Nox; com comprimento 681,5 mm, diâmetro 252 mm, peso de 21,5 kg, conexão flange de diâmetro 267 mm, manta retentora intumescente resistente de -40 a 960 graus Celsius, manta isolante de condutibilidade térmica de 0,12 W/mK a 500 graus Celsius; para fabricação de sistema de pós tratamento de gases de exaustão de motores Diesel; com função de redução seletiva de NOx e NH3, eficiência Mín.95% a 190 gruas Celsius, ANR = 1 , N Ox 1000ppm com taxa NO2/NOx=0,15, difusão de gás (0,95%), plug injetor DeNOxtronic 3.5, plugs EGTS e NOx padrão SAEJ512 (040102); com aplicação em caminhões, ônibus. . .8421.32.00 .014 .Sistema modular de filtragem; contendo aço inoxidável (AISI 439), com espessura de 2 mm, substrato cerâmico de cordierita com metais preciosos, mantas de retenção e isolamento térmico, fixação modular, plugues; com comprimento 248,8 mm, diâmetro 267 mm, peso 8,5 kg, conexão flange plano com diâmetro 267 mm, manta retentora intumescente resistente de -40 a 960 graus Celsius, manta isolante de condutibilidade térmica de 0,12 W/mK a 500 graus Celsius, com 95% de eficiência na redução de PM na condição de 0,5 g/l de carga de fuligem; para fabricação de sistema de pós tratamento de gases de exaustão de motores Diesel; com função de oxidação de NO, CO e HC e filtragem de PM, regeneração ativa (ECM) e passiva; com aplicação em caminhões, ônibus.