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Diário Oficial da União · 15/07/2024 · pág. 54

DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500054 54 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 677, DE 11 DE JULHO DE 2024 Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e ratificada(s), nos termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação da(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art. 8º da Portaria MCID nº 727, de 2023. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS AUTORIZADAS À CONTRATAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .P R OT O CO LO .TIPO DE PROPONENTE .CNPJ PROPONENTE .CNPJ TOMADOR .NOME DO EMPREENDIMENTO .META DO ART. 1º DA PORTARIA MCID Nº 727, DE 2023, CO R R ES P O N D E N T E .UNIDADES HABITACIONAIS . VALOR EMPREENDIMENTO FAR . .AC .Rio Branco .20230803201952 .Ente Público .63606479000124 .04710867000191 .CIDADE DO POVO ETAPA II LOTE A .incisos I e II .250 .R$ 34.875.000,00 . .BA .Brumado .20230703010630 .Construtora .08782693000123 .08782693000123 .RESIDENCIAL SÃO SEBASTIÃO I .incisos I e II .144 .R$ 22.176.000,00 . .BA .Paulo Afonso .20230703005510 .Construtora .08782693000123 .08782693000123 .RESIDENCIAL VILA DAS PALMEIRAS II .incisos I e II .240 .R$ 36.000.000,00 . .BA .Ruy Barbosa .20230703025207 .Construtora .08782693000123 .08782693000123 .R ES I D E N C I A L CENTENÁRIO III .incisos I e II .100 .R$ 14.000.000,00 . .CE .Fo r t a l e z a .20230703182532 .Construtora .00319328000175 .00319328000175 .VILA NOVA II .incisos I e II .184 .R$ 31.277.485,15 . .CE .Juazeiro do Norte .20230801185429 .Construtora .18236642000150 .18236642000150 .RESIDENCIAL BEATA MARIA DE ARAUJO II .incisos I e II .176 .R$ 26.347.427,89 . .CE .Trairi .20230803143443 .Construtora .17763646000123 .17763646000123 .RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO 01 .incisos I e II .150 .R$ 19.500.000,00 . .MA .Caxias .20230801004249 .Construtora .03214866000193 .03214866000193 .RESIDENCIAL TALMIR ROSA 5 .incisos I e II .128 .R$ 21.120.000,00 . .MA .São José de Ribamar .20230708113738 .Construtora .00319328000175 .00319328000175 .R ES I D E N C I A L MIRITITIUA .incisos I e II .192 .R$ 29.416.696,21 . .MA .Tutóia .20230802233802 .Construtora .03214866000193 .03214866000193 .R ES I D E N C I A L EXPEDITO BAQUIL II ETAPA 2 .incisos I e II .150 .R$ 19.500.000,00 . .MG .Uberlândia .20230801002222 .Construtora .21082725000146 .21082725000146 .RESIDENCIAL BOSQUE DOS PEQUIS IV .incisos I e II .192 .R$ 31.334.978,45 . .PA .Ananindeua .20230811143136 .Construtora .10538893000187 .10538893000187 .PARQUE ARIRI I .incisos I e II .250 .R$ 38.500.000,00 . .PA .Ananindeua .20230811143256 .Construtora .10538893000187 .10538893000187 .PARQUE ARIRI II .incisos I e II .250 .R$ 38.500.000,00 . .PA .Ananindeua .20230804150435 .Construtora .05085592000105 .05085592000105 .RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA 1 .incisos I e II .192 .R$ 29.568.000,00 . .PA .Ananindeua .20230804151305 .Construtora .05085592000105 .05085592000105 .RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA 2 .incisos I e II .192 .R$ 29.568.000,00 . .PA .Ananindeua .20230804152104 .Construtora .05085592000105 .05085592000105 .RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA 3 .incisos I e II .192 .R$ 29.568.000,00 . .PA .Ananindeua .20230804152716 .Construtora .05085592000105 .05085592000105 .RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA 4 .incisos I e II .192 .R$ 29.568.000,00 . .PE .Petrolina .20230707160447 .Construtora .01393072000109 .01393072000109 .RESIDENCIAL NOVA VIDA III ETAPA I .incisos I e II .150 .R$ 23.017.499,24 . .PI .São Raimundo Nonato .20230801001332 .Construtora .06849566000179 .06849566000179 .RESIDENCIAL DONA CHIQUINHA CASTRO III .incisos I e II .100 .R$ 13.000.000,00 . .RN .Caicó .20230711133619 .Ente Público .08096570000139 .34409761000113 .RESIDENCIAL WILMA DE FARIA .incisos I e II .200 .R$ 26.000.000,00 . .RO .Cacoal .20230728181318 .Construtora .19758842000135 .19758842000135 .RESIDENCIAL CACOAL III .incisos I e II .100 .R$ 15.400.000,00 . .SE .Tobias Barreto .20230706123235 .Ente Público .13119300000136 .07169379000107 .R ES I D E N C I A L AGRIPINO BERNARDO DOS SANTOS V .incisos I e II .100 .R$ 13.000.000,00 . .SP .Rio Claro .20230810221119 .Ente Público .45774064000188 .05776652000136 .RESIDENCIAL SANTA RITA .incisos I e II .152 .R$ 25.080.000,00 . .SP .São José dos Campos .20230802104747 .Construtora .00848388000185 .00848388000185 .RESIDENCIAL PARQUE NOVA ESPERANÇA 2 .incisos I e II .160 .R$ 26.840.000,0 PORTARIA MCID Nº 682, DE 12 DE JULHO DE 2024 Institui os procedimentos a serem adotados na definição das famílias passíveis de atendimento habitacional pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, em decorrência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública dos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 11, inciso I, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e na Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 01, de 24 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Portaria, os procedimentos a serem adotados na definição das famílias passíveis de atendimento habitacional pelo Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, em decorrência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecidos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. § 1º Os procedimentos para definição de famílias estabelecidos neste Portaria serão adotados nas seguintes linhas de atendimento: I - oferta de unidades habitacionais novas ou usadas, em caráter excepcional, pela linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - MCMV-FAR; II - contratação de empreendimentos em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - M C M V - FA R ; III - contratação de propostas, por intermédio do Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Rural; e IV - provisão financiada de unidades habitacionais em áreas urbanas. § 2º A família residente em área atingida pelos eventos climáticos do Rio Grandes do Sul poderá optar por ser atendida em área urbana ou rural, independente da localização da sua residência de origem. § 3º Poderão ser atendidas famílias residentes em áreas atingidas por eventos climáticos anteriores ao evento objeto desta Portaria, em consonância com o art. 10, da Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1, de 24 de junho de 2024, desde que sejam cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Portaria. § 4º Para formalização do benefício habitacional em área urbana, nos casos em que a família seja proprietária do imóvel atingido pelos eventos responsáveis pela calamidade e não se tratar de reconstrução no mesmo lote, deverá ser realizada a doação do imóvel atingido ao ente público municipal, conforme modelo estabelecido no Anexo para a adoção de medidas destinadas a impedir sua reocupação, nos termos estabelecidos pela Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1, de 24 de junho de 2024.