DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Night Shyamalan, Ashwin Rajan, Marc Bienstock Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Violência Processo: 08017.002055/2024-62 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.414, DE 12 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Perfekta - Trailer (Brasil - 2024) Título Original: Perfekta Categoria: Trailer Diretor(es): João Daniel Tikhomiroff Produtor(es)/Criador(es): Adriana Marques Distribuidor(es): Wmix Distribuidora Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.002056/2024-15 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.415, DE 12 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Substância - Teaser (Estados Unidos - 2024) Título Original: The Substance Categoria: Teaser Diretor(es): Coralie Fargeat Produtor(es)/Criador(es): Eric Fellner, Nicolas Royer, Coralie Fargeat Distribuidor(es): Wmix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas e Violência Processo: 08017.002059/2024-41 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.416, DE 12 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Heróis Eternos - Homens dos Quais o Mundo não era digno (Brasil e Estados Unidos - 2023) Título Original: Heróis Eternos - Homens dos Quais o Mundo não era digno Categoria: Obra seriada Diretor(es): Wilon Cardoso Produtor(es)/Criador(es): Record Enterprise Television Inc Distribuidor(es): Record Enterprise Television Inc Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.002064/2024-53 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.417, DE 12 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Deadpool & Wolverine (Estados Unidos - 2024) Título Original: Deadpool & Wolverine Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Shawn Levi Produtor(es)/Criador(es): Ryan Reynolds, Lauren Shuler Doner CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 12 DE JULHO DE 2024 Nº 779/2024 Ato de Concentração nº 08700.004374/2024-02. Requerentes: Schlumberger Limited e ChampionX Corporation. Advogados: Marcelo Calliari, Guilherme Ribas, Michelle Machado, Paulo Luciano Júnior e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 809/2024 Ato de Concentração nº 08700.004766/2024-63. Requerentes: Lesaffre et Cie SA e DSM Food Specialties B.V. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira, e Daniel Williams C. Veiga. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 810/2024 Ato de Concentração nº 08700.004761/2024-31. Requerentes: Movilway Payment Ltda., Grupocard Holding Ltda. e Cardway Holding S.A. Advogados: Ricardo Botelho, Aurélio Marchini, Victoria Corradini, Elisa Funari e Bruno Pedrinelli. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 812/2024 Ato de Concentração nº 08700.004577/2024-91. Requerentes: IBM e Palo Alto Networks. Advogadas: Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Leticia Barros e Tais Baldini. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 813/2024 Ato de Concentração nº nº 08700.004576/2024-46. Requerentes: BR 165 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e GDP Patrimonial Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 814/2024 Ato de Concentração nº 08700.004463/2024-41. Requerentes: GRI - Gerenciamento de Resíduos Industriais S.A. e Cetrel S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Rafaella Schwartz, Sergio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ASSESSORIA DE GABINETE 2 DESPACHO DECISÓRIO Nº 9/2024/GAB2/CADE Processo nº 08700.000284/2022-72 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio Representado: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a Região (Creci/GO) Advogado: Fernando de Pádua Silva Leão Júnior Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade VERSÃO PÚBLICA Conforme precedentes deste Tribunal[1], é relevante a obtenção dos dados financeiros do Representado do caso em apreço, uma vez que tais informações podem influenciar na dosimetria de eventual sanção que venha a ser aplicada por esta Autarquia. No interesse do exposto, foi enviado um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando os dados da receita bruta registrada em 2021 do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região (Creci/GO). No entanto, a RFB informou que [ACESSO R ES T R I T O ] . Dessa forma, solicito à Coordenação-Geral Processual (CGP) que promova a requisição de informações à Receita Federal do Brasil referentes à receita bruta registrada do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região (Creci/GO), inscrito no CNPJ sob o nº 01.638.121/0001-26, nos anos mais próximos de 2021, tanto precedente quanto posterior. Como anexo à comunicação à RFB, peço que seja enviado: despacho de instauração do presente processo administrativo (SEI 1166490), nota técnica 172/2022 que fundamentou o despacho de instauração do processo administrativo (SEI 1165938), despacho de encerramento do processo administrativo (SEI 1304028), nota técnica 161/2023 que fundamentou o despacho de encerramento do processo administrativo (SEI 1303380) e certidão de distribuição do processo para o meu Gabinete (SEI 1363839). Caso seja do interesse do Representado, concedo também o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste despacho no DOU, para que apresente nos autos as informações que avaliar pertinentes para aferição da sua situação econômica, acompanhado de documentos idôneos de comprovação. Ressalto ao Representado que informações comercialmente sensíveis podem ser objeto de tratamento reservado, o que implica em autuação de versão de acesso restrito em autos não públicos. A apreciação a respeito é realizada por este Conselho mediante solicitação justificada com base no art. 49 da Lei nº 12.529/2011 e arts. 52 a 54 do Regimento Interno do Cade. Além de justificativa, para lograr tratamento reservado de informações comercialmente sensíveis, a resposta deve ser apresentada em duas versões: (i) uma versão integral, classificada como de ACESSO RESTRITO ou equivalente e (ii) uma versão classificada como PÚBLICA ou equivalente, a qual deve ser editada com a omissão ou rasura das informações sensíveis, versão que será juntada aos autos públicos. Registre-se que a ausência de resposta tempestiva a este despacho tornará preclusa a questão, sendo certo que, nesse caso, poderei considerar a receita do Representado a partir de dados contidos nas bases de dados do Poder Público ou em outros critérios econômicos juridicamente admissíveis. Nestes termos, encaminho os autos aos cuidados da CGP e do Protocolo para o devido encaminhamento do ofício à RFB e para a intimação do Representado por meio de seu procurador legal nos seguintes endereços de e-mail: [email protected] e [email protected]. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Relator Distribuidor(es): The Walt Disney Company Brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Extrema Processo: 08017.002039/2024-70 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO