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Diário Oficial da União · 15/07/2024 · pág. 166

DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500166 166 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.724, DE 11 DE JULHO DE 2024 Disciplina a classificação patrimonial dos imóveis pertencentes ao Instituto Nacional de Seguro Social e ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social, bem como, os ritos e procedimentos relacionados à alteração da classificação patrimonial. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.041408/2024-42, resolve: Art. 1º Ficam disciplinados, no âmbito do INSS, os critérios, ritos e procedimentos de classificação e alteração da classificação patrimonial dos imóveis pertencentes ao INSS e ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS. Art. 2º Os imóveis do INSS/FRGPS serão classificados em: I - operacionais: que abrangem os imóveis de uso especial e que, portanto, estejam destinados aos objetivos institucionais do INSS ou à ocupação por seus servidores ou dirigentes, os quais serão subclassificados quanto à finalidade em: a) institucionais: destinados às atividades institucionais do INSS, relacionadas com a execução de serviços administrativos e dos serviços públicos em geral; b) funcionais: imóveis residenciais localizados exclusivamente no Distrito Federal, destinados à ocupação por servidores, dirigentes do INSS e do Ministério da Previdência Social; e c) reserva técnica: imóveis que, apesar de não estarem sendo utilizados momentaneamente, geram interesse institucional na sua utilização futura para ocupação e/ou destinação em prol da racionalização de custos, modernização ou aperfeiçoamento dos serviços previdenciários; II - não operacionais: que abrangem os imóveis dominicais e que, portanto, sejam considerados desnecessários ou não vinculados aos objetivos institucionais do INSS. § 1º A classificação de imóvel em reserva técnica não se dará por prazo superior a 5 (cinco) anos, admitida a prorrogação mediante aprovação da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL, observando, para o pedido de prorrogação, a instrução processual contida no art. 3º e as justificativas constantes na alínea "c" do inciso I do caput. § 2º A subclassificação de que trata a alínea "b" do inciso I do caput é exclusiva para os casos previstos no art. 1º do Decreto nº 7.236, de 19 de julho de 2010, sendo vedada a aplicação da subclassificação em outras hipóteses. Art. 3º O rito para alteração da classificação de uso de imóveis sob a gestão do INSS se dará mediante solicitação específica à Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário realizada pela Superintendência Regional de abrangência do imóvel ou pelo Serviço de Gerenciamento de Ocupação Imobiliária, conforme o caso, instaurado em processo específico, contendo, no mínimo: I - justificativa fundamentada; II - manifestação da área técnica; III - documentação do imóvel; IV - espelho do registro do cadastro atualizado nos sistemas corporativos; e V - concordância expressa da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística e do Superintendente Regional, se referente a imóvel sob a sua gestão patrimonial. Parágrafo único. A mudança de classificação de imóvel: I - será efetivada por Portaria expedida pela Presidência, nos termos do Anexo, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União; PORTARIA PRES/INSS Nº 1.726, DE 11 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.722, de 4 de julho de 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como do que consta no Processo Administrativo nº 35014.115531/2024-15, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.722, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 22 de julho de 2024." (NR) Art. 2º Esta portaria entra na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO II - de não operacional para operacional sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, deve observar rito específico disciplinado na Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021; e III - de operacional para não operacional deve obedecer ao disposto no art. 5º da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 2021. Art. 4º Os imóveis serão classificados contabilmente como: I - ativo imobilizado, nas hipóteses do inciso I do art. 2º; II - propriedade para investimento, nas hipóteses do inciso II do art. 2º, quando não dispuser de estratégia de alienação para os próximos 12 (doze) meses; ou III - ativo não circulante mantidos para venda, nas hipóteses do inciso II do art. 2º, quando dispuser de estratégia de alienação para os próximos 12 (doze) meses. Art. 5º A DIROFL submeterá, em janeiro e julho de cada ano, a lista atualizada dos imóveis do INSS/FRGPS à Assessoria de Comunicação Social para publicação na página eletrônica do Instituto. Parágrafo único. A lista de que trata o caput deverá contemplar os imóveis sob a gestão do INSS e da SPU. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO ANEXO MODELO DE PORTARIA PORTARIA PRES/INSS Nº , DE DE DE 20XX Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional , na zona de abrangência da Gerência-Executiva . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº _._/20_-, resolve: Art. 1º Alterar a classificação de (operacional/não operacional) para (operacional/não operacional), o imóvel situado (endereço completo), com finalidade de (uso, funcional, reserva técnica), inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº , vinculado à Superintendência Regional - SR, na zona de abrangência da Gerência-Executiva ____. Art. 2º A SR–__ deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. [NOME DO PRESIDENTE ATUAL MAIÚSCULO E NEGRITO] Presidente Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.851, DE 12 DE JULHO DE 2024 Suspende, na parcela 05 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES fevereiro e março de 2024, resolve: Art. 1º Suspender na parcela 05 de 2024 a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária dos municípios constantes nos Anexos I e II a esta portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES por duas competências consecutivas. Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata essa Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS. Art. 2º A partir da regularização da informação do profissional no SCNES, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPES (INE) SUSPENSAS POR DUPLICIDADE PROFISSIONAL NA PARCELA 05 DE 2024 . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .INE .TIPO . .BA .C A M AÇ A R I .290570 .0001616544 .Equipe de Saúde da Família . .BA .CASA NOVA .290720 .0001620606 .Equipe de Saúde da Família . .BA .I T AG I BÁ .291520 .0002304511 .Equipe de Saúde da Família . .BA .S A LV A D O R .292740 .0002065371 .Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . .BA .S A LV A D O R .292740 .0000212393 .Equipe de Saúde da Família . .CE .CAMOCIM .230260 .0000082058 .Equipe de Saúde da Família . .CE .INDEPENDÊNCIA .230560 .0000093017 .Equipe de Saúde da Família . .CE .P A R A I P A BA .231025 .0000100358 .Equipe de Saúde da Família . .ES .GUARAPARI .320240 .0000281743 .Equipe de Saúde da Família . .ES .L I N H A R ES .320320 .0001785796 .Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . .GO .EDÉIA .520740 .0002043793 .Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . .GO .GOIÂNIA .520870 .0000458848 .Equipe de Saúde da Família . .GO .MONTIVIDIU .521375 .0000463159 .Equipe de Saúde da Família . .GO .R U B I AT A BA .521890 .0001540432 .Equipe de Saúde da Família . .MA .GOVERNADOR NUNES FREIRE .210467 .0001834037 .Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . .MA .ITAPECURU MIRIM .210540 .0000051098 .Equipe de Saúde da Família . .MA .PRESIDENTE SARNEY .210927 .0000056391 .Equipe de Saúde da Família . .MA .PRESIDENTE SARNEY .210927 .0002373920 .Equipe de Saúde da Família . .MG .ALMENARA .310170 .0000221368 .Equipe de Saúde da Família . .MG .BELO HORIZONTE .310620 .0000230073 .Equipe de Saúde da Família . .MG .CENTRALINA .311580 .0002083825 .Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . .MG .CO N G O N H A S .311800 .0001542591 .Equipe de Saúde da Família . .MG .GOVERNADOR VALADARES .312770 .0000245135 .Equipe de Saúde da Família