DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Sergio Babucar Pinheiro Sisse (104.127.957-44); Shanda de Freitas Couto (005.412.230-97); Sidney Goncalves Gonzalez Alves (878.142.425-68); Silas Ferraz Matos (054.335.045-22); Silas Weslei Ramos Zerbinato (095.867.617-89); Silomar Ilha (010.654.050-57); Silvia Bolzan Arroque Russowsky (025.913.940-83); Silvia Fernandes Pereira (819.501.287-68); Silvinha Sousa (884.479.871-91); Silvio Lisboa Schuster (016.295.330-50); Simao Pedro Bogoni (099.179.879-16); Solange dos Santos Costa (019.747.147-13); Stael Maria Vieira Barquette (684.910.506-04); Stella Habigzang de Lima (035.221.510-03); Stephanie Lyanie de Melo e Costa (069.181.766-92); Suelen Cristiane Freitag (026.883.840-23); Sylvia Ferreira dos Santos (029.098.737-73); Taciana Silveira Passos (042.375.595-13); Taia Maria Berto Rezende (768.449.191-15); Taironny Carvalho Saraiva Alves Maranduba (051.562.563-92); Talita Santos de Oliveira (022.840.531-90); Talles Humberto Souza Moreira (035.625.441-03); Talvanes Cavalcante de Melo (108.737.994-61); Tarcisio Andrade de Carvalho (038.157.233-10); Tassia Hallais Verissimo (133.811.047-05); Thais de Oliveira Sant Anna Campanha (114.709.827-14); Thaize Meire Lopes da Silva (005.845.475-60); Thales Silva Heck (108.594.376-39); Thamara Ferreira Santos (092.320.574-84); Thayna Cardoso Alves (054.475.321-67); Thiago Aguiar de Melo (089.756.694-75); Thiago Alves Rodrigues (903.693.783-34); Thiago Andrade Ferreira Doria (031.987.765-54); Thiago Antonio Albuquerque da Silva (035.273.761-19); Thiago Aparecido Bonifácio de Souza (110.147.066-61); Thiago Barbosa Silva (059.224.857-76); Thiago Bruno Carvalho (017.984.373-76); Thiago Candido Alves Rocha Silva (090.285.616- 25); Thiago Carboni Petroli (023.930.050-56); Thiago Dantas Bhering Dominoni (032.008.241-58); Thiago Felipe da Silva de Souza (059.478.243-02); Thiago Henrique Santos (002.493.225-60); Thiago Luiz Bernardo da Silva (122.977.847-08); Thiago Luiz Ito Moreira (011.542.051-77); Thiago Miller de Campos Viana (016.167.600-60); Thiago Oliveira Nascimento (124.009.577-54); Thiago de Carvalho Milet (954.309.705-49); Thiago de Sousa Amorim (757.370.351-15); Thyara Braga de Araujo (041.383.405-05); Tiago Fonseca Medeiros (041.754.561-47); Tiago Januario Carvalho (013.759.860-23); Tiago Matos Santos (027.630.295-82); Tobias Saraiva Cavalcante Junior (477.958.403-53); Tomas Pinheiro Della Giustina (051.673.321-41); Twygg Correa Barbosa Alves (066.639.386-90); Túlio Felix Silva Oliveira (079.879.524-78); Uilton dos Santos Oliveira (824.059.215-53); Vagner Oliveira Santos (014.144.795-81); Valeria Alves de Freitas Werneck (087.342.237- 62); Valeria Metroski de Alvarenga (064.573.459-48); Valerice Fonseca Cabral (051.594.483-14); Vanderlei Bruno Junior (387.752.438-90); Vanderlei Franck Thies (745.878.200-59); Vanderson Santos Fernandes (600.178.353-56); Vanessa Carolina dos Santos Magri (095.398.507-54); Vanessa Cerqueira dos Santos (043.369.595-10); Vanessa Ferreira Lopes (116.003.207-67); Vanessa Gomes Pereira (157.104.717-47); Vanessa Paiva Leite de Andrade (065.829.504-79); Vanessa Piauilino Gomes Santos (050.744.034-05); Vanessa dos Santos Xavier (058.794.251-77); Victor Bandeira Santos (058.193.587-08); Victor Hugo Cavalcanti Ferreira Silva (052.295.384-06); Victor Mauricio Barbosa de Vasconcellos (106.153.667-08); Victor Maus (007.888.020-38); Victor Meireles Aires (000.198.140-46); Victor de Carli Lopes (025.211.350-03); Victor de Siqueira Oggioni (055.137.957-01); Vinicius Fernandes Maraes (042.494.311-50); Vinicius Machado Calixto (011.808.461-50); Vinicius Moraes Barcellos (016.075.780-00); Vinicius Mota Rezende (022.876.111-50); Vinicius Novaes Machado (042.417.091-41); Vinicius Nunes Ribeiro Silva (699.208.421-68); Vinicius Pereira de Abreu (375.466.968-01); Vinícius de Oliveira Floriano (006.754.761-35); Vitor Bastianello Mostardeiro (019.506.420-89); Viverano Belix de Santana Oliveira (013.400.021-83); Vivian Daniele de Lima (099.204.816-88); Viviana Lopes Fernandes (131.850.267-56); Viviane Lima Carvalho (036.784.375-75); Viviane Victor da Silva (057.214.487-33); Viviele Andresa Gastmann (100.901.839-67); Vladimir Ferrari Puzone (312.038.288-45); Wagner da Costa Alves de Jesus (099.443.577-07); Wagner de Sousa da Silva (213.898.338-28); Waldomiro Alessandro Souza Alves (033.789.121-46); Wallace Batista dos Santos (021.769.075-07); Walmar de Holanda Cavalcanti Correa de Andrade (041.344.824-02); Walter Rezende do Amaral (001.163.881- 88); Wanderson Serrao Rodrigues (048.678.703-66); Warley Oliveira Silva (103.253.176- 23); Washington Alves Freire Filho (049.213.474-09); Wellington Rodolfo de Souza (110.333.426-37); Wellington da Silva (035.687.827-90); Wemerson Salvador Victor (116.283.066-29); Wendell Neris Albuquerque de Carvalho (079.997.796-95); Williams Thiago de Oliveira Azevedo (008.739.724-22); Willian da Silva Xavier (381.647.228-12); Wilnne Janne Pinheiro Mota (045.463.893-02); Yan Rafael Nascimento da Silva (116.970.344-54); Yuri Medeiros de Lima (013.492.620-05); Yuri Pessoa Marques Costa (138.541.737-41). 1.2. Órgão/Entidade: Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.a. - Comando da Marinha; Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba; Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia; Empresa Gerencial de Projetos Navais - Comando da Marinha; Fundação Biblioteca Nacional; Fundação Universidade de Brasília; Fundação Universidade Federal do Maranhão; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense; Senado Federal; Tribunal de Contas da União; Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/pb; Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/ma; Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/rs; Universidade Federal da Bahia; Universidade Federal de Juiz de Fora; Universidade Federal de Santa Maria. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4428/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, fazendo-se a ressalva de que a rubrica judicial informado no ato não mais está presente nos respectivos proventos, nos termos do art. 260, § 4º do RI/TCU, c/c art. 7º, § 1º, da Resolução/TCU 353/2023, e informar que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-010.869/2024-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Maria da Conceicao Lana Meirelles (716.173.027-91). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4429/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.155/2024-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Enilda Benedita Miranda Bermudes (282.970.757-53); Judith Maria Ferrari de Oliveira (080.595.047-89); Kelis Hoffmann Jadjeski (055.555.727-86); Maria Augusta Zanandrea Borgo (471.369.797-49); Maria Ignez Raposo Guadagnin (843.116.577-49). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4430/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.165/2024-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Dinorah Alvarenga Bulian (024.533.657-54); Elida Bom Sucesso Rimolo Moreira (964.778.227-68); Eulides de Sousa Simonassi (005.289.237-90); Zofia Jaskolowska Mattos (826.656.567-87). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4431/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, §§ 1º e 2º, todos do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de pensão civil 107472/2021 e 107368/2021, em favor de Maria de Fatima Veloso de Medeiros e Jonathas Jose Veloso de Medeiros, respectivamente, e legais, para fins de registro, os atos de concessão referentes aos demais interessados identificados no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.217/2024-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Joelma Rosely Venancio da Silva (036.647.884-27); Maria das Graças de Oliveira Silva (393.302.064-68); Marilene Veloso Gouveia de Medeiros (008.100.904-65). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4432/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.226/2024-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Wilfredo Rodrigues dos Santos (033.533.466-00). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4433/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.235/2024-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Marcos Aurelio Felipe Costa (095.358.487-98). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4434/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.249/2024-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Marise Rodrigues de Oliveira (565.501.201-44). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4435/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.266/2024-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Marilande Giati Oliveira de Paiva (072.523.749-04). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Educação de Surdos. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4436/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno,