DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Sandro Eduardo Camargo Evaristo (029.355.770-51); Sara Alves dos Santos (045.660.821-48); Sara Keller (016.740.680-93); Sara Laodiceia Queiroz da Silva de Oliveira (044.554.511-96); Sara Santos (118.470.767- 77); Sarah Hora Rocha (114.039.287-54); Sarah Rebeca Zicca Jacques (034.633.470-59); Sarah Soares de Castro (083.701.556-18); Saulo Meneses Silvestre de Sousa (048.837.385-90); Saulo Pereira Barreto (172.549.987-86); Sergio Murilo de Amorim (046.870.556-21); Shayenne Schneider Silva (142.353.977-02); Sherlem Patricia de Seixas Felizardo (890.794.852-68); Shyrlenne Matsamura Ramos (034.147.251-42); Sidnei Marcolino dos Santos (274.934.168-00); Sidney Ferreira de Oliveira (967.851.012-04); Silvia Zenobio Nascimento (029.525.896-90); Simone Aleixo Avellar (108.417.037-01); Simone da Costa Lemos (035.545.797-00); Simone de Cassia Cruz (069.365.616-67); Sofia Lopes Bretas (034.060.181-73); Solange da Silva (032.341.486-94); Stephanie Carolina Maia Pereira (139.324.577-30); Stephannie Lynne Torres Costa Ramos (119.216.067-38); Stephano Diniz Ridolfi (087.422.846-86); Suellen Oliveira dos Santos (100.504.846-05); Suzana Alves de Souza Soares (118.293.197-95); Taissa Koike Pereira (074.414.639-98); Tamires Goulart Brondani (830.007.980-72); Tamires Marques Fernandes (026.840.340- 60); Tarcises Miranda Rocha (860.524.381-34); Tassiolenon Sousa da Cunha (620.476.253-27); Tatiana Dumas Macedo (074.840.397-30); Tatiana Liborio Nellessen Perestrelo (071.939.079-64); Tatiana Luiz dos Santos Tavares (271.498.928-41); Tatiane de Oliveira Barbosa (785.152.700-72); Thais Spinola Afonseca (134.271.577-25); Thalinne Mafra Aquino de Morais (839.499.685-04); Thalita Maira Alves da Silva (021.489.896-26); Tharuelssy Resende Henriques Leao (086.259.606-85); Thatiane de Lima Campos (051.602.101-05); Thaynara Christielly Oliveira Caldas Bernardes (050.676.681-05); Thays Maia de Queiroz Sousa (004.937.572-52); Thayse de Cassia Silva Aguiar (735.160.401- 06); Thiago Carvalho Barros (760.457.492-00); Thiago Chagas de Almeida (149.986.697- 61); Thiago Guerreiro Bastos (100.576.577-42); Thiago Katona Lopes (029.762.090-81); Thiago Sales Vieira (043.580.221-62); Thiago Wallace Goncalves dos Santos (046.849.441-31); Tiago Rafael Paulo (109.029.977-00); Tuane Tomelin de Abreu (005.939.731-43); Tulio Torres do Val (062.674.341-92); Ualisson Nogueira do Nascimento (032.647.445-54); Umarley Ricardo Paiva de Faria (025.263.921-95); Ursula Pinto Lopes de Farias (078.812.167-78); Valderi de Castro Alcantara (094.367.736-09); Valeria Rezende Freitas Barros (102.887.966-08); Valeska de Oliveira Silva (024.202.687- 76); Valter da Silva Gloria (029.927.172-23); Vaner Bettanzo Neto (011.865.020-37); Vanessa Aparecida Silva Azevedo Correa (112.420.586-13); Vanessa Carvalho de Souza Leal (030.911.101-33); Vanessa Garcia Bernardo Silva (064.299.336-01); Vanessa Giaretta (014.643.910-41); Vanessa Pereira de Abreu (098.761.926-80); Vanessa Rodrigues Ferrer (006.997.380-67); Vanessa da Silva Sanhudo (004.880.750-84); Vania Cristina Lopes Camacho Meyer (122.885.837-38); Vera Lucia do Couto Alves (469.575.530-00); Vicente Chaves Haracemiv dos Reis (054.116.005-29); Vicente Meurer de Borba (026.261.040- 00); Victor Cochrane Santiago Sampaio (618.584.803-10); Victor Eduardo Leite de Almeida Duca (134.049.347-09); Victor Gabriel Oliveira Nogueira (603.722.703-95); Victor de Souza Guimaraes (078.041.515-94); Victoria Silva Vidal (034.630.291-97); Vinicius Laranjeira da Conceicao Lyra Gomes (122.092.127-07); Vinicius Matos de Abreu (153.836.757-28); Vinicius Oliveira Pereira (126.324.987-67); Vinicius de Paula Silveira (117.014.297-48); Vitor Emanuel Soares Alves (066.709.863-19); Vitor Mendonca Aviani Ribeiro (033.477.071-84); Vitor Murillo Peroni (149.547.827-08); Vivian Lima de Barros (105.491.187-80); Vivian da Paixao Santos (160.350.087-12); Viviane Bagiotto Botton (953.259.300-44); Viviane Evaristo da Silva (088.698.894-24); Viviane Soares da Silva (126.111.127-38); Walif Jader Figueiredo dos Santos (713.267.231-20); Warley Freitas de Lima Junior (410.053.078-14); Wdson Mateus Silva Araujo (609.659.483-23); Wellington Macedo Coutinho (041.353.591-67); Wendelo Silva Costa (929.079.542-53); Wesley Fernandes Franco de Menezes Barreto (067.572.705-79); William Avila Duarte (682.600.670-72); Willian Alves da Conceicao (702.825.231-03); Willian Martins da Silva (106.588.786-89); Wilson Roberto Queiroz Costa (036.923.361-10); Yamara Jacqueline Coronel da Silva (816.302.470-49); Yan Andrey Garcia Guimaraes Bressan (073.201.426- 35); Yan de Oliveira Guimaraes (623.768.423-95); Yana Meneghetti (010.476.300-01); Yuri Pablo Borges dos Santos (062.249.779-09). 1.2. Órgão/Entidade: Colégio Pedro II; Diretoria de Educação Superior Militar - Comando do Exército; Diretoria de Educação Técnica Militar - Comando do Exército; Fundação Universidade Federal da Grande Dourados; Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A.; Indústria de Material Bélico do Brasil - Comando do Exército; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; Petróleo Brasileiro S/A.; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS; Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; Universidade Federal de Goiás; Universidade Federal de Minas Gerais; Universidade Federal Fluminense. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4519/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-012.232/2024-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Olga Maria Silvares Canejo (054.683.867-71). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4520/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.207/2024-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Beatriz Prudente Barbosa Costa Pinto (578.115.551-15). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4521/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.280/2024-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Irene Mateus (758.237.729-04). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4522/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.298/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Elizabeth Alonso Goncalves (027.283.106-96). 1.2. Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais - Dnit/MT. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4523/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.402/2024-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Barbara Aloma de Barros Soares (656.334.900-53); Francisca Sales de Seixas (055.880.187-02). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4524/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.529/2024-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Kioco Fujimura (594.269.698-53). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4525/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.566/2024-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Ana da Conceicao Lopes (881.545.567-15); Ezaura Josefa Marinho de Almeida (730.817.287-20); Fabricio Guerra Moreira (053.510.827-30); Joaquim Ronaldo Lopes Moreira (078.373.127-24); Maria Fatima Guerra (025.513.447- 94); Maria Mota de Souza (465.384.612-04); Maria do Carmo de Jesus (103.727.187-44); Therezinha Salviti da Rocha Vaz (391.350.987-91). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4526/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.865/2024-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Maria da Guia de Oliveira Barbosa (596.414.104-82). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Semiárido. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4527/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.873/2024-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Sergio da Conceicao de Almeida (474.106.637-15). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.