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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/07/2024 · pág. 23

DOE 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024

23

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “VÍDEOCLIPE DO ESPETÁCULO “O TRIBUNAL DO SERTÃO”, contemplado no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na CATEGORIA XIV – VIDEOCLIPES MUSICAIS I, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:

VALOR R$ 20.000,00 (vinte mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7159200000.1 FISCAL Allan Gomes Menezes, matrícula: 300090-4-5

Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará, bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, Lei n° 18.012, de 1º de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de julho de 2024. Signatários: GECÍOLA FONSECA TORRES - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO E THAÍS RODRIGUES SOUZA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.

Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº545/2024 NUP 27001.004484/2024-98 - IG: 1329167000

Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua SECRETÁRIA DA CULTURA, respondendo, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, matrícula nº 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital e a (o) agente cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF ROBERTO CLAUDIO GALDINO FARIAS, CPF: .337.563-* ENDEREÇO Localidade Jaçanaú, Maracanaú, CE, BR CONTA BANCÁRIA BANCO DO BRASIL, CORRENTE, Ag. 3302-2, Conta 1.324-*

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “GENTE É PRA BRILHAR”, contemplado no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na CATEGORIA XVI – VIDEODANÇA, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:

VALOR R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7159200000.1 FISCAL Josemary Macedo da Silva, matrícula: 3000890-1

Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará, bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, Lei n° 18.012, de 1º de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de julho de 2024. Signatários: GECÍOLA FONSECA TORRES - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO E ROBERTO CLAUDIO GALDINO FARIAS - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.

Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº561/2024 NUP 27001.004505/2024-75 - IG: 1329166000

Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua SECRETÁRIA DA CULTURA, respondendo, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, matrícula nº 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital e a (o) agente cultural:

NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF ANA VITÓRIA ANGELO DE OLIVEIRA BRITO, CPF: .307.823-* ENDEREÇO João Cabral, Juazeiro do Norte, CE, BR CONTA BANCÁRIA BANCO DO BRASIL, CORRENTE, Ag. 0433-2, Conta .700-*

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “ARRUDEIO”, contemplado no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na CATEGORIA XVII – CRIAÇÃO DE PROTÓTIPO DE GAMES, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:

VALOR R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7159200000.1
FISCAL Daniel Filipe de Souza Santos,matrícula: 3000936-3

Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará, bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, Lei n° 18.012, de 1º de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 05 de julho de 2024. Signatários: GECÍOLA FONSECA TORRES - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO E ANA VITÓRIA ANGELO DE OLIVEIRA BRITO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.

Vitor Melo Studart

COORDENADOR JURÍDICO