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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/07/2024 · pág. 64

DOE 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024

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EXTRATO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Nº003/2024/COAFI/AESP NUP 10041.003069/2023-67

O Estado do Ceará, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/001-05, situada na na Av. Presidente Costa e Silva, 1251, Mondubim, Fortaleza, Ceará, CEP 60.761-505, neste ato representada pela Francisca Asmenha Cruz Furtado Torquato, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela IN nº 05/2007 SEPLAG - DOE nº 243, de 27/11/2007, art. 6º do Decreto Estadual no 34.768 de 26 de maio de 2022 e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Contrato Administrativo nº 002/2022, em razão da inobservância do disposto no art. 66 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o descrito no Anexo I do Termo de Referência – do instrumento contratual, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 1.766,40 (mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), à EMPRESA JR ALACRINO ROCHA MENEZES , inscrita no CNPJ sob o nº 25.103.521/0001-03, estabelecida na Rua Bernadete Maria Leal, nº 200, Salinas- CE, CEP 60.811-015, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 10041.000464/2023-98, quanto aos reiterados descumprimentos da Clausula Décima do referido contrato. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024. Francisca Asmenha Cruz Furtado Torquato

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) PRISCILA SILVA RODRIGUES FALCONERI , matrícula 30000129, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor I, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 01 de Julho de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de julho de 2024. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA Nº32/2024-SUPESP O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 2018, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE , nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de AGOSTO/2024. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024.

Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº032/2024, 10 DE JULHO DE 2024

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR ASSESSOR II 300.001-8-8 A 21
JAMILY SANTOS SOUSA ASSESSOR II 300.001-5-3 A 21
SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 19/2024


RESOLUÇÃO/CET N. 32, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO / CET

Aprova os Relatórios de Gestão do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE e dos Projetos Casa do Trabalhador, modalidades custeio e investimento, referentes ao exercício de 2023, propostos pelo Estado do Ceará. O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e CONSIDERANDO o que determina a Portaria Ministerial nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão dos blocos de ações e serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de atendimento do SINE” e “Fomento à Geração de Emprego e Renda”, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020; RESOLVE: Art. 1º Aprovar os Relatórios de Gestão do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE e dos Projetos Casa do Trabalhador, modalidades custeio e investimento, referentes ao exercício de 2023, do Estado do Ceará, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho - SET, considerando que: I - A SET executou, no período, uma das ações previstas no Plano de Ações e Serviços - PAS, qual seja, melhoria na estrutura física, parque tecnológico e custeio; II - Em 2023 o SINE/CE superou as metas de esforço de captação de vagas e de eficiência dos encaminhamentos, e alcançou resultados satisfatórios nas demais metas estabelecidas para o exercício; III - A SET comprovou a execução das ações e serviços do SINE/CE previstas no PAS, conforme apresentada no inciso I; IV - A SET comprovou a aplicação parcial dos recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços previstos no PAS; V - A SET assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/CE, custeada quase que exclusivamente com recursos próprios as despesas decorrentes do funcionamento das unidades da rede, em virtude dos recursos financeiros do FAT serem aplicados parcialmente; VI - A SET demonstrou a comprovação da execução de despesas mediante seus comprovantes originais fiscais ou equivalentes; VII - A SET comprovou a transferência automática recebida pelo FET, dos recursos financeiros do FAT, e que nenhuma irregularidade no uso dos recursos ou quaisquer pendências de ordem técnica ou legal ocorreu no período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ardilis Piterson Pereira de Sousa Arrais

VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO

Republicada por incorreção. Tornar sem efeito a publicação ocorrida no DOE de 05 de março de 2024.