DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071600066 66 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.10 O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos cursos do Instituto, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu. 6.11 A carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto. 6.12. A entrega do cronograma detalhado com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos e divulgação de resultados e/ou alterações serão publicadas no site da Instituto (https://unilab.edu.br/concurso-professor-efetivo-instituto-de-linguagens-e-literaturas/) em momento oportuno. 7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 7.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios: I - formação acadêmica; II - atividades de docência e experiência profissional; III- produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística; IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa; V - atividades de formação e orientação de discentes. 7.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios, conforme subitem 3.1.1. deste edital. 7.3. Somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos. 8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados serão classificados com base nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas, o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para pessoas com deficiência, observado o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo: . Nº de Vagas ofertadas no Edital .Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas . . .Ampla concorrência .Reserva para pessoas negras .Reserva para pessoas deficientes .Total . .01 .03 .01 .01 .05 . .02 .06 .02 .01 .09 8.2. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso. 8.3. Após a utilização dos critérios de desempate previstos nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 8.1, serão considerados aprovados. 8.4. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla concorrência, reserva para pessoas deficientes. 8.5. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 9.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação. 9.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso. 9.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019. 10. DA INVESTIDURA NO CARGO 10.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei. 10.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 10.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da legislação federal aplicável. 10.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial. 10.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União - DOU. 10.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse. 10.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da Unilab. 11. VALIDADE DO CONCURSO 11.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração. 12. DOS RECURSOS 12.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao ILL, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados da data imediatamente posterior à data da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da Unilab. 12.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto responsável pelo certame. 12.3. O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto, será divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para Professor Efetivo, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto (Modelo de Recurso constante no Anexo IV deste edital). 12.4. A interposição de recursos somente será recebida: I - Por escrito; II - Dentro do prazo; III - Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Diretoria do Instituto. 12.5. O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição. 13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União. 13.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no site institucional da UNILAB. 13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE ANEXO I Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) Secretaria do Instituto de Linguagens e Literaturas Unidade Acadêmica dos Palmares, Sala 113 Rodovia CE 060, Km 51 CEP.: 62.785-000 Acarape - CE - Brasil. Telefone: (085) 3332-6178 ANEXO II PROGRAMA Setor de Estudo: Língua Inglesa 1. The Teaching of English in the Brazilian Contexts of Ensino Fundamental and Ensino Médio 2. Teaching Reading and Writing Skills in the English Language Classroom 3. Teaching Listening and Speaking Skills in the English Language Classroom 4. Teaching Grammar in the English Language Classroom 5. English for specific purposes and its applications 6. Assessment in the English Language Classroom 7. Literary Theory using examples of Literatures in English 8. Comparative studies relating literatures in English. 9. Afro-diasporic and African literatures in English 10. English Segmental and Suprasegmental Phonology: Classroom application