DOE 16/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024
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Art. 12 Serão indeferidos os requerimentos que: I – Demonstrarem incongruências em quaisquer dos itens;
II – Com finalidades lucrativas;
III – Não apresentarem as complementações solicitadas no prazo determinado;
IV – Demonstrarem similaridades de dados com outras solicitações.
Capítulo IV – Da Contrapartida
Art. 13 As solicitações de modalidades específicas ocorrerão mediante contrapartida de prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais permanentes e/ou de consumo, salvo as instituições isentas de contrapartida.
§ 1º Solicitações na modalidade simplificada, destinadas ao cumprimento de medidas compensatórias, também estarão condicionadas à contrapartidas. § 2º A contrapartida será definida pela SEMA quando da elaboração por esta do Termo de Doação ou quando couber, Acordo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho. § 3º Serão isentos de contrapartida, desde que apresentado formulário específico e justificativa, devidamente anuídos pela SEMA: I – Agricultores familiares devidamente inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou que comprovem inscrição em sindicatos, cooperativas ou associações de trabalhadores familiares associados à categoria.
II – Assentamentos rurais que possuam Plano de Manejo Florestal Sustentável;
III – Instituições públicas sem fins lucrativos;
IV – Empresas públicas estaduais e as sociedades de economia mista estaduais;
V – Comunidades tradicionais;
VI – Povos indígenas;
VII – Comunidades Quilombolas;
VIII – Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN.
Capítulo V – Do Formulário da Modalidade Específica para Doação de Mudas Destinadas à Arborização Urbana.
Art. 14 Deverá constar no formulário específico para doação de mudas destinadas a projetos de arborização urbana
| I – Identificação do requerente: |
|---|
| Pessoa Física: Nome, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos (e-mail e telefone); Pessoa Jurídica: Responsável legal, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos (e-mail e telefone), instituição, CNPJ, ato de nomeação, cargo e função; II – Identificação do projeto; III – Justificativa; |
| IV – Objetivos gerais e específicos; |
| V – Metodologia: Área de abrangência incluindo: local (com registros fotográficos), público-alvo (incluir Programa de Necessidades, ou seja, |
especificar as necessidades do local que receberá o plantio das mudas), aspectos logísticos e manutenção periódica (irrigação, adubação e poda). Apresentar uma relação de espécies de mudas a serem solicitadas, com quantitativo. |
| VI – Resultados esperados; |
| VII – Cronograma: Datas das atividades previstas no item de metodologia; |
| VIII – Responsável Técnico; |
| IX – Termo de responsabilidade. |
| Parágrafo único. O requerente deverá protocolar na SEMA os relatórios semestrais de execução do projeto, junto com relatório fotográfico, quando |
| do estabelecimento da parceria, mediante Termo de Cooperação. |
Capítulo VI – Do formulário da Modalidade Específica para Doação de Mudas Destinadas à Recuperação de Áreas Degradadas. |
| Art. 15 Deverá constar no formulário específico para doação de mudas destinadas a projetos de florestamento e reflorestamento: |
| I – Identificação do requerente: |
| Pessoa Física: Nome, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos (e-mail e telefone); |
| Pessoa Jurídica: Responsável legal, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos (e-mail e telefone), instituição, CNPJ, ato de nomeação, cargo e função; |
II – Identificação do projeto; |
| III – Justificativa; |
| IV – Objetivos gerais e específicos; |
V – Metodologia: Área de abrangência do projeto (com fotos) – incluindo tamanho (em hectare), caracterização ambiental, coordenadas (em UTM), |
aspectos logísticos, espaçamento entre mudas, controle de processos erosivos (se necessário, justificar quando não se aplicar), manutenção periódica (poda, |
| roçagem, irrigação, adubação, controle de praga e reposição de mudas mortas), placa de identificação do projeto conforme legislação vigente, elaboração de relatórios semestrais com apresentação da execução do projeto e relatório fotográfico; |
| VI – Resultados esperados; |
| VII – Cronograma: Datas das atividades previstas no item de metodologia; |
VIII – Responsável Técnico; |
| IX – Termo de responsabilidade. |
| § 1º Caso o requerente não seja o proprietário da área de execução do projeto deverão ser anexados ao formulário a anuência do proprietário e o |
| , documento de comprovação da dominialidade da área para realização do projeto. |
§ 2º O requerente deverá protocolar na SEMA os relatórios semestrais de execução do projeto, junto com relatório fotográfico, quando do estabelecimento da parceria, mediante Acordo de Cooperação. |
| Art. 16 Serão critérios para análise dos requerimentos para doação de mudas destinadas a projetos de recuperação de áreas degradadas, na seguinte |
| ordem de prioridade: |
| I – Unidades de Conservação legalmente instituídas; |
II – Zonas de amortecimento das Unidades de Conservação; |
| III – Corredores Ecológicos; |
| IV – Área de Preservação Permanente (APP’s); |
V – Áreas desertificadas ou em processos de desertificação; |
VI – Outros. |
| Caítulo VII – Dos Formulários Esecíficos ara Doaão de Mudas Destinadas à Camanhas Educativas |
| p p p ç p . Art. 17 Deverá constar no formulário específico para doação de mudas destinadas a campanhas educativas: I – Identificação do requerente: |
Pessoa Física: Nome, CPF e RG, endereço, contatos (e-mail e telefone); |
Pessoa Jurídica: Responsável legal, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos (e-mail e telefone), instituição, CNPJ, ato de nomeação, cargo e função; II – Identificação do projeto; |
| III – Justificativa; |
IV – Objetivos gerais e específicos; |
V – Metodologia: Campanha, local, público-alvo e aspectos logísticos; VI - Resultados esperados; |
| VII – Cronograma: Datas das atividades previstas na metodologia; |
VIII - Termo de responsabilidade. |
Capítulo VIII – Das Disposições Finais |
Art. 18 As mudas produzidas nos viveiros da SEMA terão como prioridade atender aos projetos desta instituição, podendo o excedente ser disponibilizado para doações, em conformidade com as condições previstas neste instrumento.
Art. 19 A doação de mudas produzidas pelos viveiros da SEMA atenderão prioritariamente às iniciativas públicas. Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 06/2020 - SEMA. Art. 21 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 12 de julho de 2024. Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
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