Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/07/2024 · pág. 83

DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071800083 83 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, caso não tenha sido isento do pagamento da taxa de inscrição; d) Efetivar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou nos meios de pagamento disponíveis dos respectivos bancos, também em seu horário normal de funcionamento, até o dia 08 de agosto de 2024, por meio do boleto emitido após a sua inscrição. 2.14.2 O candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento obrigatório), declarando que atende a todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores deste Edital, bem como aos exigidos para a investidura no cargo escolhido, e enviar via sistema de inscrição. 2.14.3 O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o Campus e o cargo a que concorre, conforme Quadro I deste Edital, assim como local de realização das provas teóricas, sendo-lhe vedado alterar essas opções após o período de inscrição. 2.14.4 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte dentro do prazo de validade; carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecidas por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997) e Carteira de Trabalho. 2.14.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.14.6 A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.14.1, alínea "d". 2.14.7 Não serão aceitos, como comprovante de pagamento da taxa de inscrição, documento de agendamento bancário ou extrato bancário. 2.14.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 2.14.1. 2.14.9 A consulta da confirmação da inscrição poderá ser verificada no site www.concursos.ufv.br dois dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição. 2.15 Da devolução da taxa de inscrição 2.15.1 O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato em caso de cancelamento do concurso. 2.15.2 A devolução da taxa de inscrição deverá ser requerida por contato por meio do correio eletrônico [email protected], até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame. 2.15.3 Para obter a devolução da taxa de inscrição paga, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso a conta seja de terceiros. 2.15.4 A solicitação de devolução da taxa de inscrição deverá enviado pelo candidato, para o correio eletrônico [email protected], acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em até 5 (cinco) dias úteis. 2.15.5 A devolução da taxa de inscrição será processada em até 30 (trinta) dias úteis após o prazo previsto no subitem 2.15.2, por meio de depósito bancário na conta indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos. 2.15.6 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução da taxa de inscrição, não se podendo atribuir à Universidade Federal de Viçosa a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos. 2.15.7 Também será devolvido o valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo, ou com valor em desconformidade com o da taxa de inscrição, desde que requerido por escrito pelo candidato até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de pagamento das inscrições e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto. 2.15.8 A devolução da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Universidade Federal de Viçosa. 2.15.9 Nos casos elencados no subitem 2.15 e suas subdivisões, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução. 2.15.10 O candidato que não requerer a restituição da taxa de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no Edital não poderá requerê-la posteriormente. 2.16 Do Comprovante Definitivo de Inscrição 2.16.1 O candidato deverá retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) no endereço www.concursos.ufv.br, a partir do dia 25 de setembro de 2024. 2.16.2 No Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) constarão os dados relativos ao dia, horário e local das provas do concurso público e outras informações úteis ao candidato. 2.16.3 O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas, acompanhado do documento de identidade utilizado para a inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, conforme subitem 2.14.4. 2.16.4 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento. 2.16.5 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com envio de correio eletrônico para [email protected]. 2.16.6 Nos termos da legislação pertinente, será assegurado o atendimento especializado aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem e o solicitarem, informando em campo próprio do Requerimento Eletrônico de Inscrição a condição que motiva a solicitação e o auxílio ou recurso de que necessitam. 2.16.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, relativos ao cargo, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas), após o período de inscrições. 3 DA RESERVA DE VAGAS 3.1 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1.1 Para fins da reserva de vagas prevista neste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas: a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular; d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 3.1.2 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer como candidato com deficiência e informar se necessita de condições especiais para a realização da prova. 3.1.3 Ao candidato com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual é portador. 3.1.4 O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência. Se também for candidato autodeclarado preto ou pardo, poderá concorrer às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos. 3.1.5 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não for constatada na forma do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999. 3.1.6 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por exame médico pré-admissional. 3.1.6.1 O candidato com deficiência, depois de nomeado, deverá apresentar laudo médico para avaliação pré-admissional, nos termos do subitem 6.1.1.1. 3.1.7 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o Estágio Probatório. 3.1.7.1 Será exonerado do cargo o candidato com deficiência que, no decorrer do Estágio Probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo ocupado. 3.1.8 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 3.1.9 Não será aceito recurso em favor da inscrição do candidato com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as instruções constantes neste item. 3.1.10 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 3.1.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 3.1.12 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência. 3.1.13 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou de aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos na legislação. 3.2 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS 3.2.1 Para concorrer às vagas reservadas aos negros, de acordo com a Lei nº 12.990/2014, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 3.2.1.1 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 3.2.2 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 3.2.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. De acordo com o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Poderá ser enviada documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 3.2.3.1 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência. Se também for candidato com deficiência, ainda poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência. 3.2.3.2 Os candidatos negros que não se enquadrarem como candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência figurarão nas listas de candidatos negros e de ampla concorrência. 3.2.4 O candidato negro participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto nº 9.739/2019. 3.2.5 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo posteriormente classificado. 3.2.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 3.2.7 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 3.2.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido às vagas reservadas a pessoas com deficiência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 3.2.9 Não cabe pedido de recurso de reserva de vaga para aqueles que, no ato da inscrição, não se autodeclararem pretos ou pardos. 3.2.10 Em atendimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, publicada no DOU de 10 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão convocados para procedimento de heteroidentificação da veracidade da sua autodeclaração de cor ou raça perante comissão específica, com competência deliberativa, que emitirá parecer. 3.2.10.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) previstas neste Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no item 4. 3.2.11 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 3.2.11.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 3.2.11.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 3.2.12 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos negros, ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, deverá participar de procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá após a divulgação do resultado parcial e antes da homologação do resultado final do concurso, em data, hora e local que será informado ao candidato por meio de comunicado e da publicação da relação dos convocados no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br.