DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071800092 92 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 7.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente. 7.1.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos obtidos na prova teórica e prova prática. 7.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados critérios para desempate, nesta ordem: a) O candidato mais idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia da inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) O candidato que tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal; c) O candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos; d) O candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada. 7.2.1 Os candidatos a que se refere a alínea "b" do subitem 7.2 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 7.2.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem 7.2.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 7.3 A relação de candidatos aprovados no concurso, para efeitos de homologação, será limitada ao quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme Quadro III, a seguir: QUADRO III . .Quantitativo máximo de candidatos aprovados . .Vagas .Classificados (Decreto no 9.739/2019) .Ampla Concorrência .Pessoa com Deficiência .Negro . .1 .5 .03 .01 .01 . .2 .9 .06 .02 .01 . .3 .14 .09 .03 .02 . .4 .18 .12 .03 .03 . .5 .22 .14 .04 .04 7.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados constante no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público e não constarão da homologação. 7.4.1 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados. 7.4.2 O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público por meio de Consulta Individual no site www.concursos.ufv.br, após a publicação dos resultados. 7.5 Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os candidatos dessa colocação, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem 7.3. 7.6 A classificação final dos candidatos aprovados será homologada pelo Conselho Universitário (Consu) e disponibilizada no site www.concursos.ufv.br 7.7 A homologação da classificação final do concurso será publicada no Diário Oficial da União. O Edital de Homologação conterá os nomes dos candidatos por ordem de classificação. 7.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, optarem por concorrer às vagas reservadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte. 7.9 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar a sua reclassificação nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, publicada no DOU de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Ec o n o m i a . 7.9.1 A reclassificação se dará na última posição das listas de candidatos classificados. 7.9.2 A reclassificação de que trata o item 7.10 tem caráter irretratável e irreversível, podendo ser solicitado uma única vez. 8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS 8.1 Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de recurso contra o resultado da análise de solicitação de isenção da taxa de inscrição, contra a prova objetiva e seu gabarito oficial, contra a pontuação na prova objetiva, contra a prova prática e seu gabarito, contra a pontuação da prova prática, contra a classificação final do concurso e contra a avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro, nos prazos e normas discriminados a seguir. 8.1.1 O recurso deverá ser apresentado: a) com argumentação lógica, consistente e amparado nas referências bibliográficas deste concurso, disponibilizadas no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br; b) em formulário digital, que ficará disponível no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br; c) dentro do prazo estipulado; d) específico para cada objeto de recurso. 8.1.2 Após a análise dos recursos contra as questões e o gabarito preliminar das provas objetiva e prática, a Banca Responsável pela prova poderá manter ou alterar o gabarito divulgado. 8.1.3 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, os pontos correspondentes da respectiva questão serão atribuídos a todos os candidatos. 8.1.4 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela prova, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância. 8.1.5 A impugnação do Edital e as interposições de recursos deverão ser preenchidas em sistema digital próprio, que será disponibilizado no site www.concursos.ufv.br. 8.1.6 Não serão aceitas impugnações e recursos por via postal, via fax ou via correio eletrônico, bem como apresentados fora do prazo ou das normas estabelecidas neste Edital. 8.1.7 Os resultados da análise das impugnações e dos recursos serão disponibilizados no site www.concursos.ufv.br. 8.1.8 Serão indeferidos os recursos: a) interpostos fora das normas apresentadas no subitem 8.1.1 deste Edital; b) cuja fundamentação não corresponda à questão ou etapa recorrida; c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente; d) intempestivos; e) com cópia integral ou parcial de recurso já interposto, caso em que ambos os recursos serão indeferidos. 8.1.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso contra o gabarito oficial, tanto da prova objetiva quanto da prova prática, definitivo, bem como contra o resultado final do concurso. 8.2 A impugnação das normas do Edital poderá ser apresentada por qualquer interessado até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.3 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da análise da solicitação de isenção da taxa de inscrição até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.4 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e o gabarito oficial da prova objetiva, com a indicação da resposta pretendida pelo candidato, e contra cada questão das provas, até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.5 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação na prova objetiva do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.6 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e gabarito da prova prática do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.7 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação da prova prática do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.8 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação final do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.9 O candidato poderá interpor recurso contra a avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 9.1 Ter sido aprovado no concurso público. 9.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 9.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 9.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada por exame médico pré-admissional na UFV, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências. 9.4.1 A avaliação da aptidão física e mental será realizada por exame médico pré-admissional na UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais constantes no Anexo IV deste Ed i t a l . 9.4.2 A avaliação da aptidão mental será realizada pela UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames psicotécnicos. 9.4.3 Caso algum candidato aprovado seja considerado inapto para o exercício do cargo, será eliminado do concurso, sendo exonerado e nomeado o candidato imediatamente subsequente na classificação geral relativa ao respectivo cargo. 9.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990. 9.6 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; ou atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas. 9.7 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, decorrente das seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; ou corrupção. 9.8 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares. 9.9 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital. 9.9.1 O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto neste Edital. 9.10 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 9.11 Outros documentos poderão ser exigidos na época da posse. 10 DA POSSE 10.1 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 9 e no Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990. 10.2 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, por exame médico pré-admissional na UFV, para o exercício do cargo. 10.3 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFV a tornar sem efeito o ato de nomeação e a convocar o próximo candidato classificado. 10.4 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 10.5 A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 10.6 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim. 10.7 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados. Será exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados. 11 DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO 11.1 Os candidatos aprovados serão lotados no Campus Viçosa da Universidade Federal de Viçosa ou de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 12 DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 12.1 O candidato aprovado neste concurso público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente e as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Viçosa, no cargo indicado neste Edital. 12.2. Os candidatos classificados além do quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convidados a ter sua nomeação, com lotação e exercício em outro Campus da Universidade Federal de Viçosa ou em outra Instituição Federal de Ensino, mediante autorização. Neste caso, a não aceitação não implicará desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi convidado para que seu nome permaneça na lista de classificados, conforme item 1.9 do presente Edital. 12.2.1 Os candidatos serão nomeados respeitando-se a ordem de classificação disposta no quadro II do item 1.9 do presente Edital. 12.2.2 Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição, deixará de compor a relação dos candidatos aprovados neste Edital. 12.2.3 Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do item 12.2, fica assegurada sua classificação no cargo para a qual prestou concurso, mediante assinatura do termo respectivo. 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei. 13.2 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Instituição. 13.3 A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 13.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização.