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Diário Oficial da União · 18/07/2024 · pág. 35

DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800035 35 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 662, DE 16 DE JULHO DE 2024 Delega competência à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC para a nomeação de integrantes de comissões técnicas do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando o art. 12 do Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC para a escolha e para a nomeação dos integrantes de cada comissão técnica da etapa da avaliação pedagógica dos editais do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 336, DE 12 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 84/2024/CGSO- TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23709.000038/2018-48, resolve: Art. 1º Ficam revogadas as medidas cautelares aplicadas pela Portaria nº 915, de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11/10/2022. Art. 2º O processo de supervisão nº 23709.000038/2018-48 seguirá seu fluxo ordinário na fase sancionadora. Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a Faculdade Piracanjuba - FAP (cód. e-MEC nº 1404), mantida pelo Centro de Ensino Superior de Piracanjuba - EIRELI (cód. e-MEC nº 931), sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da caixa de mensagens do e-MEC. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 337, DE 9 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 93/2024/CGSO- TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.042686/2016-87, resolve: Art. 1º Fica concluído o procedimento sancionador instaurado em desfavor da entidade Mantenedora Instituto de Pós-Graduação Hans Kelsen Ltda. - IPGK (cód. e- MEC nº 17172), inscrito no CNPJ sob o nº 28.626.183/0001-74, com a aplicação das seguintes penalidades: I - arquivamento de todos processos regulatórios referentes à Mantenedora Instituto de Pós-Graduação Hans Kelsen Ltda. - IPGK (cód. e-MEC nº 17172), inscrito no CNPJ sob o nº 28.626.183/0001-74, e à Mantenedora Instituto Superior de Educação Iara Cristina EIRELI (cód. e-MEC nº 17881), inscrito no CNPJ sob o nº 36.647.623/0001- 06; II - impedimento da Mantenedora Instituto de Pós-Graduação Hans Kelsen Ltda. - IPGK (cód. e-MEC nº 17172), inscrito no CNPJ sob o nº 28.626.183/0001-74, e impedimento da Mantenedora Instituto Superior de Educação Iara Cristina EIRELI (cód. e-MEC nº 17881), inscrito no CNPJ sob o nº 36.647.623/0001-06, de protocolarem novos processos de credenciamento pelo período de 2 (dois) anos, contados da publicação da decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. Art. 2º Fica revogada a Portaria SERES nº 736, de 30/06/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 01/07/2022. Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - notificar as mantenedoras quanto à possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação das penalidades acima ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de notificação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017; II - informar ao Ministério Público Federal a respeito da atuação irregular das mantenedoras, para as providências que entender cabíveis nas esferas cível e criminal; III - informar aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação (MEC) sobre a referida apuração; e IV - arquivar, após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível, o Processo de Supervisão nº 23000.042686/2016-87. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO PORTARIA Nº 1.269, DE 16 DE JULHO DE 2024 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 21/12/2023, publicado no DOU de 22/12/2023, Seção 2, Página 1, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve: I - Atribuir função gratificada à coordenação criada no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro, nos termos do quadro abaixo, conforme Regimento Interno/Geral de cada unidade observada a aprovação dos respectivos documentos no CONSUP: . .U N I DA D E .CO O R D E N AÇ ÃO .SIGLA .CÓDIGO GRATIFICAÇÃO .R ES O LU Ç ÃO . .CAMPUS AVANÇADO CAMPINA VERDE .Coordenação de Atividades Administrativas .CAA-CV .FG - 0 4 .Nº 411 DE 28/06/24 . .Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio .CAP-PTM .FG - 0 5 .Nº 409 DE 28/06/24 . .Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação .C TIC-PTM .FG - 0 5 .Nº 409 DE 28/06/24 . CAMPUS PATOS DE MINS .Coordenação de Estágio e Acompanhamento de Egressos .C EA E - P T M .FG - 0 4 .Nº 409 DE 28/06/24 . .Coodenação de Contabilidade .C CO N T - P T M .FG - 0 4 .Nº 409 DE 28/06/24 . . .Coordenação de Atividades Administrativas .CAA-PTM .FG - 0 4 .Nº 409 DE 28/06/24 . .Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação .C TIC-PTC .FG - 0 4 .Nº 410 DE 28/06/24 . CAMPUS PATROCÍNIO .Coordenação de Biblioteca .CB-PTC .FG - 0 4 .Nº 410 DE 28/06/24 . .Coordenação de Apoio Pedagógico .CAP-PTC .FG - 0 5 .Nº 410 DE 28/06/24 . . .Coordenação de Serviços de Apoio e Engenharia .CSAE-PTC .FG - 0 4 .Nº 410 DE 28/06/24 . .Coordenação de Laboratório .CLAB-URA .FG - 0 4 .Nº 408 DE 28/06/24 . .Coordenação de Comunicação Social e Eventos .CCSE-URA .FG - 0 4 .Nº 408 DE 28/06/24 . CAMPUS UBERABA .Coordenação de Planejamento Orçamentário, de Contratações e Aquisições .CPLAN-URA .FG - 0 4 .Nº 408 DE 28/06/24 . .Coordenação de Apoio e Acompanhamento de Egressos .CAAE-URA .FG - 0 4 .Nº 408 DE 28/06/24 . . .Coordenação de Protocolo .CP-URA .FG - 0 5 .Nº 408 DE 28/06/24 . .CAMPUS UBERABA PARQUE TECNOLÓGICO .Coordenação de Gestão de Pessoas .CG P - U P T .FG - 0 5 .Nº 406 DE 28/06/24) . CAMPUS UBERLÂNDIA CENTRO .Coordenação de Educação Ambiental e Sustentabilidade .C EA S - U C E .FG - 0 4 .Nº 407 DE 28/06/24 . . .Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio .CAP-UCE .FG - 0 4 .Nº 407 DE 28/06/24 . .Ouvidoria Setorial do IFTM .OUV-REI .FG - 0 5 .Nº 405 DE 28/06/24 . .Corregedoria .CO R - R E I .FG - 0 5 .Nº 405 DE 28/06/24 . REITORIA .Secretaria das Unidades Apuratórias .SUA-REI .FG - 0 6 .Nº 405 DE 28/06/24 . .Coordenação de Cerimonial e Eventos .CCE-REI .FG - 0 6 .Nº 405 DE 28/06/24 . .Coordenação de Protocolo .CP-REI .FG - 0 5 .Nº 405 DE 28/06/24 . . .Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho .CSQVT-REI .FG - 0 5 .Nº 405 DE 28/06/24 II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONCIANO DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 1.227, DE 17 DE JULHO DE 2024 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.011677/2023-61 resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 14/08/2024 a 13/08/2025, a validade do Processo Seletivo para Professor Substituto, realizado por meio do Edital nº 124/2023, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 153/2023, de 11-08-2023, publicado no DOU de 14-08-2023, Seção 3, fl(s). 46. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA