DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800040 40 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - em edificações compartilhadas por dois ou mais órgãos ou entidades, estes serão responsáveis pela elaboração do laudo de acessibilidade e do plano de trabalho: a) divulgação do laudo de acessibilidade e do plano de trabalho deve ser publicada no sítio eletrônico de cada órgão; b) o laudo de acessibilidade e o plano de trabalho devem contemplar tanto os espaços internos de uso individual quanto os espaços comuns. § 1º Fica estabelecido prazo de 18 (dezoito) meses para o cumprimento dos incisos I, II, III, IV e V. § 2º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para a realização do laudo de que trata o inciso I do caput, deverão utilizar profissionais de engenharia ou de arquitetura, de seu próprio quadro ou contratá-los especificamente para este fim. Art. 5º Os planos de trabalho deverão ser atualizados e publicados anualmente, enquanto persistir nas edificações o não atendimento, total ou parcial, às normas técnicas de acessibilidade, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o disposto no inciso III do art. 4º. Art. 6º O dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverá, sem prejuízo do disposto nos incisos IV e V do art. 4º, publicar em seu sítio eletrônico na internet, anualmente, indicadores de acessibilidade do conjunto de edificações de uso público sob sua administração ou utilização, conforme modelo do Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. Os indicadores de que trata o caput não substituem o laudo de acessibilidade de que trata o inciso I do art. 4º. Art. 7º O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania disponibilizará, em seu sítio eletrônico, formulário padrão para realização do laudo de acessibilidade de que trata o art. 4º e orientações para preenchimento dos indicadores a que se refere o art. 6º. Art. 8º A escolha da programação orçamentária na qual será realizada a despesa referente às adaptações de acessibilidade caberá a cada órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, respeitando a finalidade da ação e obedecendo à classificação orçamentária adequada, além da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 9º As situações específicas não alcançadas por esta Portaria serão analisadas e resolvidas pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, observando-se as competências regimentais dos órgãos. Art. 10 Fica revogada a Portaria Interministerial ME/MMFDH n° 323, de 10 de setembro de 2020. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SPU/MS Nº 4.674, DE 3 DE JULHO DE 2024 Retificação da Portaria SPU/MGI nº 2.912, de 02 de maio de 2024 publicada em 06 de maio de 2024, referente à recusa de doação de imóvel de propriedade do IBAMA à União, bem localizado à Rua Domingos Sahib, s/n, Corumbá/MS, com terreno e benfeitorias medindo, respectivamente, 875,82 m² e 377,17 m². A recusa se fundamenta nos motivos elencados no PARECER n. 0 0 2 0 7 / 2 0 1 7 / CO M A P / P F E - I BA M A - S E D E / P G F/ AG U . A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MATO GROSSO DO SUL, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria SPU/MGI n. 5.748, de 22 de maio de 2024, DOU edição n. 100, Seção 2, p. 46, publicado em 24 de maio de 2024, e pelo art. 6º da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e demais elementos que integram o Processo nº 04921.200170/2015-46, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria SPU/MS n° 2.912, de 2 de maio de 2024 publicada em 06 de maio de 2024. Art. 2° Onde se lê "Art. 1° Recursar a doação", Leia-se "Art. 1° Recusar a doação". Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSALINA DANTAS DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.446, DE 9 DE JULHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.470, de 06 de novembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.016574/2023-31, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Estado de Santa Catarina, para ações de Defesa Civil até 12/09/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.448, DE 9 DE JULHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 4.066, de 28 de dezembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.018444/2023-33, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rio Preto - MG, para ações de Defesa Civil até 05/10/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.488, DE 12 DE JULHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.298, de 12 de junho de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.007412/2022-11, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Francisco Badaró - MG, para ações de Defesa Civil até 08/01/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.489, DE 12 DE JULHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.583, de 17 de novembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.016469/2023-01, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Taió - SC, para ações de Defesa Civil até 12/10/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.496, DE 12 DE JULHO DE 2020 Autoriza o empenho e a transferência sumária de recursos federais para ações de socorro e assistência às vítimas de desastre súbito e de grande intensidade nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos federais de forma sumária, conforme Portaria nº 1384, de 06 de maio de 2024, aos municípios relacionados abaixo, exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência voltadas para a aquisição de insumos para animais de estimação domésticos, conforme Portaria nº 1710, de 17 de maio de 2024, Processo nº 59000.009601/2024-14. . .Municipio .CNPJ .Valor . .Relvado - RS .92.402.510/0001-03 .45.000,00 Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Os recursos serão depositados em conta bancária específica em instituição financeira oficial federal, e utilizados pelo ente beneficiado em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da ordem bancária, no atendimento emergencial à população afetada, nas metas ou itens passíveis de aprovação técnica, conforme a Orientação Operacional vigente para o desastre ou instrumento que a substitua. Art. 4º Em até 30 dias, a contar da data da ordem bancária, o ente beneficiado deverá apresentar as metas e itens executados e a serem executados, no formulário de solicitação de recursos federais do módulo de resposta no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Art. 5º Os entes federados darão ampla divulgação, inclusive em seus sítios eletrônicos, das ações de socorro e assistência custeadas com os recursos transferidos da União, indicando as ações, os estágios de execução, os custos e o alcance do atendimento do interesse público. Art. 6º Considerando a natureza da transferência do recurso, o prazo de vigência será de 60 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.496, DE 12 DE JULHO DE 2020 Autoriza o empenho e a transferência sumária de recursos federais para ações de socorro e assistência às vítimas de desastre súbito e de grande intensidade nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: